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Biotrop Estabelece Centro de Pesquisa na Flórida para Aumentar Presença Internacional

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A Biotrop avança significativamente em sua estratégia de expansão internacional com a instalação de um moderno centro de pesquisa e desenvolvimento no UF Innovate, um hub de inovação da Universidade da Flórida, localizado em Gainesville, EUA. Este investimento tem como objetivo acelerar a presença da empresa nos Estados Unidos, priorizando um atendimento mais próximo aos clientes locais e promovendo novas linhas de pesquisa, especialmente no combate ao greening (HLB), uma doença que afeta gravemente a citricultura em todo o mundo.

Jonas Hipólito, diretor de Pesquisas da Biotrop, enfatiza que a realidade agrícola dos Estados Unidos difere da brasileira, o que demanda abordagens distintas. “Inauguramos um centro que conta com laboratório, escritório, estufa e toda a infraestrutura necessária na Universidade da Flórida para nos aproximarmos dos clientes, focando nas necessidades específicas da agricultura norte-americana”, explica Hipólito.

O UF Innovate atua como uma entidade integradora que reúne quatro organizações dedicadas ao fomento do ecossistema de inovação da Universidade da Flórida. Essa estrutura conecta inovadores a empreendedores, investidores e indústrias, incubando startups e empresas em crescimento, além de promover uma economia resiliente. Esses objetivos estão alinhados aos princípios da Biotrop, que se especializa em produtos biológicos e naturais, consolidando sua posição entre as líderes do setor no Brasil.

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O processo de internacionalização da Biotrop começou em 2019, com operações na Argentina, Paraguai e Bolívia. No ano seguinte, a empresa expandiu para o Equador, Colômbia, Chile e Peru. A etapa seguinte foi a representação nos Estados Unidos e em Portugal, com planos de seguir para o México, Espanha, França e Itália. Com a criação deste novo centro de pesquisa, a Biotrop reafirma seu compromisso com a inovação e a adaptação às demandas do mercado global.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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