Tribunal de Justiça de MT

Mais de 1.000 atletas participam da 6ª Corrida do Judiciário

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Desafio, superação e conquistas. Estas são algumas palavras que descrevem um pouco do que os 1.100 atletas da 6ª Corrida do Judiciário do TJMT sentiram na manhã deste domingo (10 de novembro), com a largada em frente ao Fórum de Cuiabá. O evento, idealizado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso e realizado pela Associação Mato-grossense de Magistrados (Amam), promoveu a integração de servidores(as), magistrados(as) e população, como um incentivo à qualidade de vida.
 
“Além de fomentar um estilo de vida mais saudável, foi uma grande oportunidade de comunhão, de entrosamento do público interno e com o externo. Uma grande festa, uma adesão fantástica que nós só agradecemos. Correr, caminhar é saúde, é esse clima de alegria. Tudo isso faz com que o Judiciário possa ter mais proximidade com a população. Com toda essa adesão das pessoas de fora conseguimos fazer uma festa muito bonita em prol da saúde”, observou a presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva.
 
Para o organizador do evento, o desembargador Rodrigo Roberto Curvo, o objetivo de promover a inclusão e integração foi alcançado. “Neste ano também tivemos uma caminhada de 3 km, além da corrida de 6 km. O evento já é uma tradição e o nosso propósito é estimular a qualidade de vida, a prática esportiva, mas, sobretudo essa integração dos servidores, dos magistrados e população”, comemorou o desembargador.
 
O compromisso com o esporte de Tatiane Bussiki, servidora do TJMT, resultou na 1ª colocação na categoria servidor Geral Feminino, com um tempo de 26 minutos e 10 segundos. Apaixonada por esportes, a vencedora celebrou mais uma conquista para o seu quadro de medalhas. “Sou triatleta e esta é a terceira vez que participo da Corrida do Judiciário. Esta edição trouxe um percurso inovador, com o trajeto no Parque das Águas, onde pudemos ter uma visão muito linda. A organização está de parabéns, encontramos toda estrutura necessária”, destacou.
 
Com o tempo de 19 minutos e 46 segundos, João Brenno de Moraes Almeida concluiu os 6 km da prova de corrida e conquistou a 1ª colocação na categoria Pública Geral Masculina. Já com o troféu em mãos, ele fez questão de destacar o compromisso da organização com a segurança dos atletas. “Ter a companhia dos batedores durante o percurso foi ótimo e emocionante. Os pontos de hidratação estavam bem localizados e a estrutura estava excelente”, afirmou.
 
O 1º lugar na categoria PCD masculino foi para Daniel Nascimento, que completou o trajeto em 24 minutos e 04 segundos. O percurso foi desafiador para o atleta já experiente na modalidade a qual compete com uma cadeira de rodas adaptada. Para ele, a Corrida do Judiciário foi uma ótima oportunidade para avaliar o seu desempenho e preparar para competições maiores.
 
“Em 2023 fiquei parado e eu estou voltando agora e ainda tenho que melhorar muito para diminuir o tempo. Então, este percurso foi bom na preparação para os próximos eventos que estou focado, por exigir mais esforço e isso ajudou muito na preparação”, completou.
 
Além da Corrida o Programa Verde Novo também fez distribuição de mudas de árvores nativas do Cerrado e o Corpo de Bombeiros refrescou os participantes com um banho de mangueira.
 
Premiação – Na categoria público geral, os três primeiros competidores (feminino e masculino) que cruzaram a faixa de chegada receberam troféus, mais uma premiação em dinheiro, sendo R$ 800 (1º lugar), R$ 600 (2º lugar) e R$ 400 (3º lugar). Os primeiros atletas PCD’s (feminino e masculino) também ganharam troféus e prêmio de R$ 200.
 
Já na categoria servidor ou magistrado do TJMT, a premiação foi a entrega do troféu da corrida para os cinco primeiros colocados.
 
Parceiros e presenças – O evento também contou com a parceria da Federação Mato-grossense de Atletismo, Secretaria de Mobilidade Urbana de Cuiabá (Semob) e Polícia Militar (PMMT).
 
Também participaram do evento as desembargadoras Maria Erotides Kneip (vice-presidente do TJMT) e Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo. Os desembargadores Juvenal Pereira da Silva (corregedor-Geral da Justiça) e Hélio Nishiyama.
 
A corrida também contou com a presença dos juízes (as) Maria Rosi de Meira Borba (presidente da Amam); Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli; Christiane da Costa Marques Neves; Patricia Ceni dos Santos; Jorge Alexandre Martins Ferreira; Hanae Yamamura de Oliveira; Renata do Carmo Evaristo Parreira; Luis Otávio Pereira Marques; Hugo José Freitas da Silva; Cláudia Anffe Nunes da Cunha; Jacob Sauer; Ângelo Judai Junior; Ramon Fagundes Botelho; Luiz Antônio Muniz Rocha; Fernanda Mayumi Kobayashi; Raisa Tavares Pessoa Nicolau; e Glauber Lingiardi Strachicini. 
 

 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão de pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem1: Um grupo de pessoas está reunido na linha de partida de uma corrida. Alguns indivíduos estão em cadeiras de rodas, enquanto outros estão em pé. Eles estão vestindo roupas esportivas e muitos têm babadores de corrida com números. Imagem 2: A imagem mostra a presidente, vice-presidente, corregedor, desembargador Rodrigo Curvo e desembargador Hélio Nishiama no palco, entregando um dos prêmios para uma mulher. Eles sorriem apra foto. Imagem 3: O vencedor da categoria PCD masculino, Daniel Nascimento. Ele está na cadeira de rodas, usa roupa de corrida preta, óculos de sol e capacete.
 
Priscilla Silva/ Ednilson Aguar e Lucas Figueiredo
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa!tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Clínica de Rondonópolis deve pagar médico por plantões realizados e não quitados

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 111,5 mil a médico por plantões não quitados entre 2021 e 2022.

  • As notas fiscais eletrônicas foram consideradas prova válida da dívida.

Uma clínica de Rondonópolis terá de pagar R$ 111,5 mil a um médico por plantões realizados entre 2021 e 2022 e não quitados. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa e reconheceu a validade das notas fiscais eletrônicas como prova suficiente da dívida.

A cobrança envolve 60 notas fiscais emitidas entre junho de 2021 e abril de 2022, com valores que variam de R$ 576,82 a R$ 4.102,29. Na ação monitória, o médico informou que, apesar das tentativas de recebimento na via administrativa, não houve o pagamento pelos serviços prestados.

No recurso, a clínica alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação adequada, sustentou que as notas fiscais seriam documentos unilaterais e insuficientes para comprovar a prestação dos serviços, apontou excesso na cobrança e pediu a condenação do médico por cobrança indevida em dobro.

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Relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama afastou a preliminar de nulidade. Segundo ele, a decisão analisou os pontos essenciais da controvérsia e apresentou fundamentos suficientes para embasar a conclusão. Destacou ainda que fundamentação concisa não significa ausência de motivação.

Quanto às notas fiscais, o relator ressaltou que a jurisprudência admite esse tipo de documento como prova escrita apta a instruir ação monitória, mesmo sem assinatura do devedor. No caso, as notas foram emitidas pelo sistema eletrônico municipal, com código de autenticidade, identificação das partes, descrição dos plantões e respectivos valores. O conjunto probatório também incluiu escalas de plantão e prova oral.

Sobre a alegação de pagamento parcial, o colegiado concluiu que a clínica não comprovou a quitação das notas cobradas na ação. Os 35 comprovantes apresentados, que totalizavam R$ 42,5 mil, referiam-se a serviços prestados em período diverso ou a notas distintas das discutidas no processo.

Também foi rejeitado o pedido de aplicação do artigo 940 do Código Civil, que prevê pagamento em dobro em caso de cobrança de dívida já paga, por ausência de prova de que os valores cobrados já teriam sido quitados.

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Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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