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Simpósio da FACTA Foca em Imunossupressão e Doenças de Notificação Obrigatória em Aves e Suínos

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Nos dias 18 e 19 de fevereiro de 2025, a FACTA realizará o Simpósio sobre Imunossupressão e Enfermidades de Notificação Obrigatória em Aves e Suínos, no Hotel Vila Rica, em Campinas, São Paulo. O evento reunirá especialistas e profissionais do setor para debater questões cruciais relacionadas à saúde animal, abordando desafios sanitários e novas práticas que visam fortalecer a avicultura e a suinocultura.

A programação do simpósio será dividida em dois temas principais, abordados em dias distintos. O primeiro dia, 18 de fevereiro, será dedicado à imunossupressão em aves, com palestras que explorarão o impacto do sistema imunológico no desempenho produtivo, a imunonutrição como estratégia diante de crises no setor e o papel dos eubióticos na modulação da imunidade. Também serão discutidas doenças específicas, como a anemia infecciosa e a doença de Gumboro, com atualizações sobre novas cepas brasileiras. Além disso, uma análise abrangente sobre micotoxicoses e reoviroses será realizada, enfatizando o uso de métodos diagnósticos para um controle efetivo dessas enfermidades.

No segundo dia, 19 de fevereiro, o foco será nas enfermidades de notificação obrigatória que afetam tanto aves quanto suínos. Os painéis de discussão abordarão temas como a influenza aviária e a doença de Newcastle, examinando a influência de aves migratórias na disseminação dessas doenças, bem como a laringotraqueíte infecciosa. Para a suinocultura, as discussões incluirão a peste suína africana e a peste suína clássica, com ênfase em estratégias de controle e prevenção. O dia será encerrado com uma mesa redonda sobre vacinação, que reunirá representantes do governo, do setor privado e de laboratórios, promovendo uma visão ampla sobre o controle sanitário no setor.

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Programação

Fonte: Portal do Agronegócio

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Projeto de R$ 20 bi da Ferrogrão ganha sinal verde para ligar Sinop a Miritituba

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou um dos impasses mais arrastados da infraestrutura nacional ao declarar a constitucionalidade da Lei 13.452/2017, norma que reduziu os limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para permitir a implantação da Ferrogrão (EF-170). Por um placar de 9 votos a 1, o veredito joga por terra o principal obstáculo jurídico que mantinha congelado o projeto de 933 quilômetros de trilhos, planejado para ligar Sinop, no norte de Mato Grosso, ao porto fluvial de Miritituba, no Pará.

A decisão foi recebida pelo agronegócio como um marco regulatório essencial para atrair os R$ 20 bilhões em investimentos privados necessários para tirar a obra do papel. Sob a perspectiva macroeconômica, a Ferrogrão é vista como o eixo de ruptura da dependência crônica do modal rodoviário na BR-163, com potencial para reduzir em até 20% o custo do frete de commodities agrícolas, como soja e milho, ampliando a competitividade do produto brasileiro no mercado externo.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que atuou no processo, aponta que as regiões Norte e Centro-Oeste concentram atualmente cerca de 70% da produção nacional de grãos, mas os portos do Arco Norte escoam apenas 34% desse volume. A consolidação da ferrovia deve acelerar o redirecionamento desse fluxo, aliviando o gargalo logístico dos portos das regiões Sul e Sudeste, como Santos (SP) e Paranaguá (PR).

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O julgamento foi balizado pelo voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes, que rechaçou os argumentos de descumprimento de salvaguardas ambientais apresentados na ação original do PSOL. Moraes argumentou que o texto legal previu a devida compensação ecológica pela redução da unidade de conservação e destacou que o traçado ferroviário não intercepta terras indígenas homologadas, situando-se a quatro quilômetros da reserva mais próxima, a Terra Indígena Praia do Mangue.

O julgamento, que havia sido interrompido no ano passado, foi concluído com o voto do ministro Flávio Dino. Ao acompanhar o relator, Dino propôs condicionantes para a execução do projeto, determinando que qualquer alteração futura no perímetro da ferrovia não poderá afetar áreas indígenas em um raio de 250 quilômetros, além de defender que as comunidades tradicionais sejam ressarcidas ou tenham participação nos lucros caso sejam registrados impactos socioambientais imprevistos.

O único voto divergente foi do ministro Edson Fachin, que considerou inconstitucional a alteração de reservas ambientais por meio de Medida Provisória, rito utilizado na origem do projeto durante o governo de Michel Temer.

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Com o desfecho na Suprema Corte, o projeto da Ferrogrão sai da arena jurídica e ingressa na fase de viabilidade técnica. O Ministério dos Transportes informou que aguarda a conclusão da análise de modelagem de concessão e matriz de riscos pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para estruturar o edital de leilão.

Lideranças do setor produtivo, como a Aprosoja Brasil, avaliam que a segurança jurídica conferida pelo STF deve acelerar o crivo da Corte de Contas, posicionando a ferrovia como um dos principais ativos de infraestrutura para captação de capital estrangeiro na América Latina nos próximos anos.

Fonte: Pensar Agro

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