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Recuperação Extrajudicial: Potencial Subaproveitado no Brasil

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Nos últimos anos, o Brasil observou um aumento significativo nas recuperações judiciais, conforme analisado pelo advogado Leonardo Adriano Ribeiro Dias. Dados da Serasa Experian indicam que o crescimento foi de quase 70% no ano passado e de 71% no primeiro semestre de 2024 em comparação ao mesmo período de 2023. Esse fenômeno pode ser atribuído a diversos fatores, incluindo os efeitos da pandemia e o atual cenário econômico, caracterizado por altas taxas de juros e dificuldades de acesso ao crédito.

Entretanto, empresas em crise ainda contam com opções menos exploradas, mas igualmente relevantes. Uma dessas alternativas é a recuperação extrajudicial, que apresenta vantagens em relação à recuperação judicial, como a não necessidade da participação de todos os credores e a possibilidade de negociações mais direcionadas e eficientes.

Esse procedimento é particularmente útil para empresas que enfrentam problemas financeiros pontuais, como inadimplência com fornecedores ou bancos, mas que continuam em operação. Além disso, tende a ser mais rápido e menos oneroso, uma vez que o plano de recuperação é negociado antes da intervenção do Poder Judiciário. Para que a recuperação extrajudicial seja aplicada aos credores dissidentes, é necessário que haja adesão de mais da metade dos créditos envolvidos.

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Apesar das vantagens evidentes, a recuperação extrajudicial ainda é subutilizada no Brasil. Antes da alteração legal em 2020, uma das dificuldades era a ausência da previsão do “stay period”, um período de suspensão que protege a empresa de execuções judiciais durante o processo. A expectativa era que a introdução dessa medida incentivasse a adoção de recuperações extrajudiciais, mas isso não ocorreu na magnitude esperada.

Diversos fatores contribuem para essa resistência. Primeiramente, a cultura empresarial brasileira ainda não reconhece suficientemente essa medida como uma opção viável para a gestão de crises. Em contrapartida, a recuperação judicial é vista como uma solução mais abrangente e segura, apesar de seu caráter demorado e custoso. Ademais, a falta de disposições legais específicas sobre o “financiamento DIP” nas recuperações extrajudiciais tem dificultado a utilização desse recurso.

Outro aspecto relevante é a venda de unidades produtivas isoladas (UPIs). Enquanto as recuperações judiciais possuem previsão legal expressa para a venda de ativos sem sucessão, garantindo maior segurança aos investidores, essa regra não está explicitamente prevista nas recuperações extrajudiciais, o que pode afastar potenciais interessados.

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Para que as recuperações extrajudiciais alcancem todo o seu potencial, alterações legislativas eficazes são desejáveis. Além disso, a atuação dos operadores do direito e dos tribunais na eliminação de lacunas e na resolução de questões que o legislador deixou em aberto poderá impulsionar essa solução como uma alternativa interessante para a superação de crises empresariais.

Em um contexto econômico incerto e marcado por crises recorrentes, a recuperação extrajudicial se apresenta como uma ferramenta valiosa que, se devidamente desenvolvida e promovida, poderia ter um uso mais amplo. Suas principais vantagens—agilidade, flexibilidade e menor custo—são atrativos significativos para as empresas em dificuldades.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MP das dívidas rurais entra na reta final sem garantir renegociação aos produtores

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A Medida Provisória 1.376/2026, criada para permitir a renegociação de mais de R$ 100 bilhões em dívidas rurais, entra nesta semana em uma fase decisiva no Congresso sem que produtores tenham acesso amplo e uniforme às novas linhas de crédito. A partir de sábado (29.08), o texto passa a tramitar em regime de urgência e começa a bloquear a votação de outras matérias na Câmara dos Deputados.

O primeiro período de vigência da MP termina em 12 de setembro. O prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias caso a votação não seja concluída, mas o calendário expõe a distância entre a urgência financeira das propriedades e o ritmo de execução da medida. A comissão mista encarregada de analisar o texto foi instalada em 12 de agosto e ainda precisa aprovar um parecer antes que a proposta siga para os plenários da Câmara e do Senado.

Enquanto o Congresso discute alterações, os produtores enfrentam dificuldades para transformar a autorização legal em contratos. A regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) foi publicada em 23 de julho, mas a portaria que permitiu ao Tesouro Nacional equalizar as taxas de juros saiu apenas em 13 de agosto, quase um mês depois da edição da MP.

A Portaria 2.423 autorizou limites próximos de R$ 25,8 bilhões para operações com juros subsidiados. Os recursos foram distribuídos entre dez bancos e sistemas cooperativos, incluindo Banco do Brasil, Banrisul, Banco da Amazônia, Banco de Brasília, Banpará, Sicoob, Sicredi, Cresol, Credicoamo e Banco DLL.

A publicação retirou um dos principais entraves regulatórios, mas não tornou a contratação automática. Cada instituição ainda precisa organizar seus procedimentos internos, verificar o enquadramento das dívidas e analisar a capacidade de pagamento, o risco e as garantias apresentadas pelo produtor. Até agora, não foi divulgado um balanço nacional consolidado que mostre quanto dos R$ 25,8 bilhões já se converteu efetivamente em contratos.

A diferença entre o volume autorizado e o tamanho do problema também aumenta a pressão. Levantamento elaborado a partir de informações do Banco Central aponta que o crédito rural acumulava R$ 197,2 bilhões em saldos considerados problemáticos em junho, equivalentes a aproximadamente 22,5% da carteira ativa.

Desse total, R$ 38,1 bilhões estavam inadimplentes, R$ 20,9 bilhões correspondiam a operações em atraso, R$ 31,6 bilhões haviam sido prorrogados e R$ 106,4 bilhões estavam em financiamentos já renegociados. Os números indicam que o valor disponível nas linhas subsidiadas poderá atender apenas a uma parcela da demanda.

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O próprio Banco do Brasil, principal financiador do campo, identificou uma carteira potencial de até R$ 100 bilhões que poderia ser enquadrada na medida. O montante envolve aproximadamente 113 mil clientes, entre produtores inadimplentes e tomadores com contratos anteriormente prorrogados ou renegociados.

A MP atende produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária que comprovem perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025. Também é necessário demonstrar redução mínima de 30% da renda bruta esperada, causada por eventos climáticos extremos ou pela queda dos preços dos produtos financiados.

A comprovação depende de laudo elaborado por profissional legalmente habilitado. Esse requisito é um dos pontos questionados por representantes do setor, principalmente em regiões nas quais as perdas foram generalizadas e já reconhecidas por levantamentos oficiais, decretos de emergência e registros das próprias instituições financeiras.

Pelas regras gerais, agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) podem contratar até R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano. Para os médios produtores do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), o limite é de R$ 2 milhões, com taxa de 9%. Os demais produtores podem acessar até R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano.

Nessa modalidade, o prazo de pagamento chega a oito anos, com a primeira amortização do principal dois anos depois da contratação. Os juros, contudo, precisam ser pagos durante o período de carência.

Há condições melhores para produtores que comprovem perdas mais severas. Quem registrar prejuízos em pelo menos três safras, provocados por eventos climáticos extremos, e redução mínima de 40% da renda poderá obter prazo de até dez anos. Os limites chegam a R$ 500 mil no Pronaf, R$ 2,5 milhões no Pronamp e R$ 8 milhões para os demais produtores, com taxas de 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente.

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Mesmo preenchendo os requisitos, o produtor não tem aprovação garantida. O risco das operações continua sob responsabilidade das instituições financeiras, que podem exigir novas garantias ou negar o crédito após a análise. Essa condição ajuda a explicar por que a existência de recursos autorizados não significa que todo produtor endividado conseguirá aderir.

O prazo para contratação termina em 12 de novembro. Como parte desse período já foi consumida pela regulamentação, produtores e entidades do setor alertam para o risco de concentração dos pedidos nas últimas semanas, demora na análise dos documentos e esgotamento dos limites disponíveis em determinadas instituições.

No Congresso, a quantidade de propostas de mudança revela a insatisfação com o alcance do texto original. A MP recebeu 144 emendas. Entre as alterações sugeridas estão a inclusão de mais operações de investimento, capital de giro e Cédulas de Produto Rural (CPRs), a ampliação das datas de enquadramento, a redução das exigências para comprovação das perdas e a extensão dos prazos de pagamento.

Também há pressão para que a medida contemple produtores que renegociaram contratos anteriormente, mas voltaram a perder safras, além daqueles cujas dívidas foram transferidas, cedidas ou substituídas por outros instrumentos financeiros. O desafio será ampliar o público sem elevar o custo fiscal a um nível que impeça um acordo para a aprovação.

Para o produtor, a orientação é procurar imediatamente a instituição credora e formalizar o interesse na renegociação. Contratos, extratos das operações, comprovantes de perdas, registros de produtividade, documentos fiscais e laudos técnicos devem ser reunidos antes da abertura do pedido. O protocolo da solicitação também é importante para demonstrar que a procura ocorreu dentro do prazo.

A entrada da MP em regime de urgência aumenta a pressão política, mas não resolve os obstáculos encontrados nas agências bancárias. O resultado da medida será definido menos pelo volume anunciado e mais pela quantidade de produtores que conseguirem superar as exigências, aprovar o crédito e assinar os contratos até novembro.

Fonte: Pensar Agro

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