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Desafios da Coerência: Sustentabilidade e Segurança Jurídica para o Produtor Rural em SC

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O presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar/SC), José Zeferino Pedrozo, defendeu que a continuidade das atividades do setor primário – como agricultura, pesca, pecuária, fruticultura e extrativismo – depende de uma gestão sustentável dos recursos naturais, essencial tanto para a sustentabilidade econômica quanto ecológica. Segundo ele, os produtores rurais reconhecem que a sustentabilidade garante a perenidade do setor, equilibrando produção e preservação ambiental de forma interdependente.

O setor agrícola, segundo Pedrozo, enfrenta vulnerabilidades externas significativas, como mudanças climáticas, oscilações de mercado, crises ambientais e políticas, além de problemas com pragas e doenças. Para superar esses desafios, o investimento em tecnologia, ciência, planejamento estratégico e políticas públicas de incentivo é fundamental, permitindo ao Brasil consolidar-se como referência em agronegócio sustentável. Esse modelo permite a expansão da produção sem comprometer a biodiversidade.

Pedrozo ressaltou ainda a importância da legislação ambiental brasileira para a conservação. Contudo, ele pontuou que a complexidade das leis representa desafios para os produtores rurais. Santa Catarina, fiel ao seu histórico de preservação ambiental, foi pioneira ao criar, em 2009, seu próprio Código Ambiental, após amplo debate com especialistas e representantes da sociedade. Essa legislação, que leva em conta as particularidades geográficas e econômicas do estado, foi validada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e contribuiu para a preservação de aproximadamente 40% das matas nativas catarinenses e a manutenção de mais de um milhão de hectares de florestas plantadas.

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Contudo, decisões judiciais recentes têm desconsiderado o Código Ambiental de Santa Catarina, gerando insegurança jurídica para o produtor rural e criando conflitos na aplicação das leis ambientais no estado. Um exemplo é a atuação da Polícia Ambiental e do Instituto do Meio Ambiente (IMA), que vêm notificando e multando agricultores sob o argumento de que não estão em conformidade com a Lei da Mata Atlântica.

Segundo Pedrozo, é necessário que as legislações ambientais – a Lei da Mata Atlântica, o Código Florestal Brasileiro e o Código Ambiental de SC – sejam aplicadas de maneira harmoniosa, respeitando os institutos estabelecidos, como as áreas rurais consolidadas. Ele argumenta que o Código Florestal deve prevalecer em todo o território nacional, independentemente do bioma, e que uma interpretação coerente das leis evitaria sobrecarga aos produtores rurais, já submetidos a pesados encargos.

O agronegócio brasileiro demonstra seu compromisso com a preservação ambiental por meio da manutenção de áreas de Reserva Legal, matas ciliares e encostas de morros em propriedades rurais. Essas áreas, essenciais para a proteção da biodiversidade e dos recursos hídricos, ajudam a prevenir desastres naturais, como deslizamentos e erosão, além de contribuir para a mitigação das mudanças climáticas. De acordo com o Código Florestal, as Reservas Legais devem representar percentuais específicos de cada propriedade: 80% na Amazônia Legal, 35% no Cerrado Amazônico e 20% nas demais regiões do país.

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Embora essas exigências representem custos para os produtores, toda a sociedade se beneficia com a preservação da vegetação nativa, colocando o produtor rural como um verdadeiro guardião dos ecossistemas e dos recursos naturais para as gerações futuras. Em Santa Catarina, o reconhecimento e o apoio a essas práticas são fundamentais para o desenvolvimento de um modelo agropecuário que combine eficiência econômica e responsabilidade ambiental, consolidando-se como um exemplo de sustentabilidade no agronegócio mundial. Pedrozo reforça, por fim, que é necessário buscar coerência e justiça na aplicação das normas ambientais para que a proteção ambiental e o desenvolvimento econômico caminhem juntos.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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