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Disputa sobre a Tributação do Etanol Hidratado Reacende Tensões na Reforma Tributária

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A questão da tributação do etanol hidratado voltou a provocar intensos debates no contexto da reforma tributária em andamento no Congresso Nacional. O senador Mecias de Jesus (Republicanos/RR) apresentou uma emenda ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, que trata da regulamentação da reforma, propondo a antecipação da inclusão do etanol hidratado no sistema monofásico – regime tributário já adotado para gasolina, diesel e GLP. A medida foi respaldada pelo senador Izalci Lucas (PSDB/DF) e por diversos membros da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), como parte das contribuições ao projeto.

A demanda pela entrada imediata do etanol hidratado no regime monofásico é uma antiga reivindicação das distribuidoras de combustíveis, especialmente do setor de combustíveis fósseis, que, por sua vez, encontra resistência entre os usineiros. Para os primeiros, essa mudança traria maior simplicidade na fiscalização e na operacionalização do ICMS. Contudo, a adesão ao modelo monofásico ainda depende da análise e decisão do relator da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Eduardo Braga (MDB/AM), que tem a prerrogativa de definir se a alteração será implementada antes do período de transição da reforma, previsto para 2026 a 2032.

Implicações da Substituição Tributária e da Fiscalização

Atualmente, o etanol hidratado é submetido a um modelo de tributação em duas etapas: o produtor paga sua parcela do ICMS e, em seguida, o distribuidor recolhe a substituição tributária, ou seja, paga o ICMS referente ao posto revendedor. O cálculo do imposto é feito com base no Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), valor estimado de venda do produto no ponto de revenda. Este sistema, contudo, tem gerado críticas, especialmente por sua complexidade, o que, segundo as distribuidoras, facilita a sonegação de impostos.

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O argumento das distribuidoras é de que, com a reforma do ICMS e a introdução do sistema monofásico, o mercado de combustíveis fósseis tornou-se mais transparente e eficiente na arrecadação, ao passo que o biocombustível, devido à estrutura mais fragmentada de sua cadeia produtiva, tem sido mais suscetível a fraudes fiscais. De acordo com o diretor-executivo do Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis (Sindicom), Mozart Rodrigues, o comércio irregular de etanol hidratado aumentou consideravelmente no Brasil desde 2023.

Para os defensores da reforma tributária, como o diretor jurídico da Brasilcom, Cláudio Araújo, a entrada do etanol no sistema monofásico permitiria uma fiscalização mais eficaz e uma maior transparência nos processos de venda. Segundo Araújo, a mudança seria simples, pois o imposto seria pago diretamente pelo produtor, com o distribuidor recolhendo a tributação no momento da compra, evitando o risco de sonegação.

Posições Contrárias: O Impacto para os Usineiros

Por outro lado, os usineiros se opõem à mudança, alegando que a centralização do pagamento do imposto, exigida pela inclusão do etanol no regime monofásico, pode afetar negativamente o fluxo de caixa dos produtores, especialmente das usinas menores. Esses representantes sugerem que a obrigação de recolher o ICMS devesse recair sobre as distribuidoras, que possuem maior capacidade de caixa, a fim de suavizar os impactos sobre a produção.

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Embora a proposta de incluir o etanol hidratado no regime monofásico tenha avançado no Congresso, a indústria do etanol defende a manutenção do atual modelo, que só exigirá a adesão ao novo regime tributário ao fim do período de transição da reforma tributária, previsto para 2033. Este prazo é distinto do que ocorre com o etanol anidro, que já está sujeito ao regime monofásico desde a reforma anterior.

As discussões sobre o etanol hidratado, portanto, permanecem acirradas, refletindo o impasse entre a busca por maior simplificação fiscal e os desafios enfrentados pelos produtores de biocombustíveis, que temem os impactos financeiros de uma mudança tão drástica na tributação.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Mutirão de regularização fundiária no Doutor Fábio Leite II é retomado nesta segunda-feira

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, retoma, nesta segunda-feira (4), até quarta-feira (6), o mutirão de cadastramento voltado aos moradores do bairro Doutor Fábio Leite II que desejam regularizar seus imóveis. O atendimento ocorre das 9h às 16h, na Rua dos Trabalhadores, quadra 77, casa 18.

A ação teve início na quarta-feira (29) e também foi realizada na quinta-feira (30), dando continuidade ao processo de regularização fundiária. O objetivo é garantir o acesso ao título definitivo de propriedade, assegurando mais segurança jurídica às famílias e contribuindo para a valorização dos imóveis.

De acordo com a coordenadora de Habitação, Graziele Rondon, a entrega e a atualização dos documentos são etapas fundamentais para o andamento do processo. “Estamos orientando os moradores sobre a atualização dos documentos. Quem já tem processo em andamento poderá complementar a documentação e, para quem ainda não iniciou, será aberto um novo processo pela equipe técnica de regularização. Em outro momento, a equipe social realizará visita domiciliar para comprovação dos documentos apresentados e também para verificar o uso do lote”, explicou.

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Entre os moradores que compareceram nos primeiros dias de atendimento está André Luiz, que vive há mais de 15 anos no bairro. Segundo André, a regularização representa mais segurança para a família. “Para nós, moradores, regularizar o terreno é uma garantia a mais. Moro aqui há mais de 15 anos e vi toda a evolução do bairro. Já temos asfalto, melhorias, mas precisamos do documento. Morar em um lugar sem documentação é não ter garantia de nada. Vim dar entrada no processo para ter essa segurança”, afirmou.

A moradora Karina Cristine, que reside há 26 anos no bairro Doutor Fábio Leite II, também participou do mutirão. “Já tenho mais de 26 anos morando aqui e, há dois anos, dei entrada no processo. Acredito que agora será a oportunidade de concluir. É um sonho ter o documento da casa, não só para mim, mas para muitas pessoas que moram aqui há tantos anos”, relatou.

Durante o mutirão, os moradores recebem orientações sobre a documentação necessária, podem entregar pendências e contam com o apoio da equipe social para dar andamento às etapas do processo de regularização fundiária.

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Confira abaixo os documentos necessários para dar início ao processo de regularização:

Para solteiros: certidão de nascimento, RG e CPF;
Para casados: certidão de casamento, RG e CPF de ambos;
Para divorciados: certidão de casamento com averbação do divórcio, RG e CPF apenas de quem está requerendo e partilha de bens ou formal de partilha (se houver);
Para viúvos: certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge falecido, RG e CPF de quem está requerendo e partilha de bens ou formal de partilha (se houver);
União estável: escritura pública de cartório ou homologação dessa condição feita em juízo, certidão de nascimento, RG e CPF de ambos.

Trazer também:

Contrato de compra e venda da casa ou outro documento do imóvel (é necessário constar quadra e lote, por exemplo: título de posse antigo, IPTU etc.);
Comprovante de endereço da casa a ser regularizada (água, luz, telefone etc.);
Comprovante de renda de todos os moradores da casa dos últimos três meses.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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