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Prefeito Emanuel Pinheiro inaugura Auditório Alfredo Granja em homenagem ao servidor dedicado à fiscalização em Cuiabá

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O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, por meio da Secretaria Municipal de Ordem Pública e Defesa Civil (SORP), inaugurou na tarde desta quarta-feira (30) o auditório Alfredo Granja, localizado no complexo do Parque Tia Nair, no bairro Jardim Itália. A cerimônia contou com a presença de familiares de Alfredo Granja, secretário adjunto de Fiscalização, que faleceu em março deste ano, aos 55 anos, deixando um legado de mais de três décadas dedicadas ao serviço público.

Benedito Alfredo Granja Fontes, carinhosamente conhecido como “Alfredão” entre colegas de trabalho, foi um servidor exemplar, conhecido por sua dedicação e por sua luta incansável contra o câncer. “Dito Granja, como eu o chamava, era uma pessoa única. Conversamos quase diariamente, e ele defendeu a fiscalização com todo o coração. Esta homenagem é mais do que merecida; ele merece que seu legado seja lembrado pelas próximas gerações”, destacou o prefeito Emanuel Pinheiro.

Visivelmente emocionado, o secretário da Ordem Pública, Leovaldo Sales, iniciou seu discurso com um trecho da oração de São Francisco de Assis em tributo a Alfredo: “Senhor, fazei de mim um instrumento de Vossa paz. Onde houver ódio, que eu leve o amor. Onde houver ofensa, que eu leve o perdão…”. Sales destacou ainda a atuação essencial de Alfredo Granja na linha de frente da fiscalização durante a pandemia de COVID-19 em 2020. “Alfredo foi peça fundamental nas estratégias de combate à pandemia. Sua dedicação incansável elevou os resultados da fiscalização. Ele sempre será lembrado por todos nós”, afirmou.

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Nathalia Figueiredo Fontes, filha do homenageado, concedeu a emoção de ver o reconhecimento do trabalho do pai. “Meu pai era completamente apaixonado pelo trabalho público. Mesmo no hospital, sua preocupação com a secretaria e com os colegas era constante. Esta homenagem nos emociona profundamente, pois vemos que o carinho que ele tinha por todos é retribuído”, disse Nathalia.

O auditório Alfredo Granja, com capacidade para 60 pessoas, será direcionado ao público interno, especialmente para servidores da Prefeitura e Agentes de Regulação e Fiscalização. O espaço será utilizado para cursos, capacitações e treinamentos, promovendo a formação e o aprimoramento contínuo desses profissionais. Além disso, servirá para as reuniões plenárias do Conselho Municipal do Meio Ambiente (CMMA).

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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