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CFMV Adota Medidas contra Resolução do CFBio por Conflito de Atribuições em Veterinária e Zootecnia

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O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) anunciou que está adotando medidas administrativas e judiciais contra o Conselho Federal de Biologia (CFBio) devido à publicação da Resolução 715/2024, que, segundo o CFMV, ultrapassa os limites legais que regulamentam a profissão de biólogo, invadindo competências exclusivas de médicos-veterinários e zootecnistas. A resolução em questão autoriza biólogos a atuarem de maneira independente em atividades de defesa e vigilância sanitária agropecuária.

De acordo com o CFMV, o CFBio tem buscado estender as funções dos biólogos além de suas competências estabelecidas, o que se reflete na Resolução 715/2024, intitulada “Dispõe sobre a atuação do(a) Biólogo(a) em Biossistemas Agrícolas”. A norma sugere que biólogos possam realizar inspeções, auditorias, perícias, emissão de laudos técnicos e pareceres na área agropecuária, atividades que são, conforme as Leis 5.517/68 e 5.550/68, reservadas aos médicos-veterinários e zootecnistas.

A publicação desta resolução pelo CFBio, segundo o CFMV, incentiva biólogos a praticarem atividades para as quais não estão legalmente habilitados, expondo-os a riscos de processos judiciais por exercício ilegal de profissão. Além disso, o CFMV destaca que a regulamentação indevida coloca em risco a saúde e o bem-estar dos rebanhos e prejudica o agronegócio brasileiro ao permitir que profissionais não capacitados atuem de maneira independente.

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O CFMV alerta que o desempenho de atividades de defesa agropecuária por profissionais sem a formação específica pode impactar negativamente a exportação de produtos de origem animal e vegetal, bem como aumentar os riscos de contaminação e transmissão de zoonoses, comprometendo a segurança alimentar e sanitária da população.

Contrariando qualquer comparação simplista entre médicos-veterinários e médicos clínicos, o CFMV enfatiza que as responsabilidades dos veterinários vão além do atendimento direto aos animais, abrangendo o planejamento e a execução de políticas de defesa sanitária animal e assistência técnica, conforme estabelecido na Lei 5.517/68. Da mesma forma, cabe aos zootecnistas, segundo a Lei 5.550/68, promover o fomento da produção animal, selecionando práticas genéticas e alimentares que visam à adaptação e aprimoramento de espécies e raças no meio ambiente.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Prefeitura reforça regras e orienta como solicitar licença para eventos em Cuiabá

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), reforçou as regras e o passo a passo para solicitação da Licença Especial obrigatória para a realização de eventos em espaços públicos e privados na capital.

A exigência está prevista no Decreto nº 11.088/2025, que transferiu à Sorp a competência para analisar, aprovar e emitir licenças relacionadas a eventos temporários e publicidade. As normas abrangem eventos de pequeno porte e baixa complexidade, além de eventos de médio e grande porte.

Podem solicitar o licenciamento pessoas físicas ou jurídicas, como promotores e produtores de eventos, empresários, entidades religiosas, associações, comunidades de bairro, organizadores de feiras, exposições, corridas, shows, ações promocionais e eventos esportivos.

A licença é obrigatória tanto para eventos realizados em vias, praças e parques públicos quanto para aqueles em imóveis privados que gerem impacto urbano, como emissão sonora ou grande circulação de público.

O organizador deve classificar o evento conforme o porte. Eventos de pequeno porte e baixa complexidade incluem confraternizações, ações comunitárias, reuniões, apresentações culturais de pequeno porte e atividades sem grandes montagens estruturais. Nesses casos, o procedimento é simplificado, pois não envolve palcos, tendas de grande porte, arquibancadas, camarotes, estruturas metálicas, grandes sistemas de som ou interdição de vias públicas.

Já eventos de médio e grande porte, como shows nacionais e internacionais, exigem análise técnica completa e apresentação de documentação específica. O requerimento deve conter informações como local, data e horário, estimativa de público, tipo de evento, estruturas previstas, responsável legal e, quando em comunidades, ciência do presidente do bairro. Documentos complementares podem ser solicitados conforme a atividade.

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Para eventos de maior porte, também podem ser exigidos: vistoria e parecer do Corpo de Bombeiros, ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) das estruturas emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), plano de segurança, autorização da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública (Semob.SegP) em caso de interdição de vias, contrato de ambulância (para eventos acima de mil pessoas ou com necessidade de suporte médico) e documentação da Vigilância Sanitária.

No caso de eventos voltados ao público infantil, é necessária a comunicação prévia ao Conselho Tutelar ou ao Juizado da Infância e da Juventude. Já os eventos gastronômicos com praça de alimentação devem informar previamente a Vigilância Sanitária.

A Sorp recomenda que os pedidos sejam protocolados com antecedência mínima de 10 dias para eventos de pequeno porte e 30 dias para eventos de médio e grande porte. Novos prazos podem ser necessários quando houver análise técnica mais complexa, interdição de vias ou grande concentração de público.

Também é necessário o pagamento de taxas: R$ 45,36 referentes à taxa de protocolo e R$ 561,51 pela Licença Especial. Entidades públicas, templos religiosos, associações e eventos beneficentes podem solicitar isenção da taxa de licença, mediante comprovação documental.

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Para eventos relacionados à Copa do Mundo FIFA de 2026, a Prefeitura estabeleceu prazo específico: até 30 de maio, organizadores que pretendem realizar eventos, incluindo “Fan Fests” com transmissão de jogos em telões, devem solicitar a Licença Especial junto à Sorp.

Os interessados devem comparecer ao setor de Protocolo Setorial, na sede da Secretaria Municipal de Ordem Pública, na Avenida 1101, no Parque Tia Nair, bairro Jardim Itália, em Cuiabá. O atendimento ocorre das 8h às 12h e das 13h às 17h.

Após o protocolo, o pedido passa por análise técnica do setor competente, conforme as orientações recebidas no atendimento. Em caso de dúvidas, a Coordenadoria Técnica de Regulação e Fiscalização de Poluição Sonora atende pelo telefone (65) 3324-9673 ou pelo e-mail [email protected].

A Secretaria também está implantando um sistema de Licença Digital, que permitirá solicitação e acompanhamento totalmente online. A plataforma ficará disponível no portal oficial da Sorp: sorp.cuiaba.mt.gov.br.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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