Tribunal de Justiça de MT

Órgão Especial declara inconstitucional lei que cria cargos e altera carga horária de servidores

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Dispositivo de lei de iniciativa do Poder Legislativo de Juscimeira (a 157,8 quilômetros de Cuiabá), que criou novos cargos, alterou carga horária e acrescentou novas atribuições a servidores, é considerado inconstitucional pelo Órgão Especial do TJMT. O julgamento do pedido feito pelo Executivo Municipal ocorreu em sessão realizada no dia 19 de setembro. 
 
Ao analisar o pedido, a Turma Julgadora identificou que a norma, criada pelo Legislativo do município, invadiu competências do Poder Executivo, ao afrontar o princípio da independência dos poderes previsto no artigo 190 da Constituição Estadual.
 
“Observa-se existir hipótese prevendo ser competência privativa do chefe do Executivo tratar de matérias orçamentárias e tributárias, visto que a inovação do Poder Legislativo municipal, ao alterar o regime de contratação dos cargos de 40 (quarenta horas) semanais para dedicação exclusiva, invadiu matéria afeta à competência privativa do Chefe do Executivo”, escreveu o relator da ação, desembargador Juvenal Pereira da Silva.
 
A Lei de iniciativa da Câmara Municipal modificou a Lei Municipal n.º 1.031/2016 que dispõe sobre o quadro de pessoal e respectivo plano de cargos, carreiras e vencimentos da administração pública do município de Juscimeira. Com isso, foram criados cargos; alteradas cargas horárias de enfermeiro, fonoaudiólogo, psicólogo, advogado, controlador interno, contador e técnico em enfermagem; e acrescentadas atribuições aos cargos de psicólogos e assistentes sociais lotados na secretaria de educação.
 
Além de aumentar o número de vagas e alterar o lotacionograma da lei municipal 860/2012, o Legislativo ainda autorizou o Poder Executivo municipal de Juscimeira a realizar concurso público para provimento de cargos efetivos. 
 
“Posto isso, julgo procedente esta Ação Direta de Inconstitucionalidade para declarar inconstitucional o parágrafo do único do artigo 6° da Lei n° 1.445/2023. Oficie-se o Executivo Municipal de Juscimeira–MT para as providências devidas, encaminhando-lhe cópia do presente acórdão”, determinou o relator.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Ementário Eletrônico chega à 29ª edição com novos entendimentos consolidados

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Foi disponibilizado nesta quinta-feira (23) a 29ª edição do Ementário Eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, reunindo decisões recentes consideradas relevantes para consulta e pesquisa jurídica. A nova publicação dá continuidade ao trabalho de sistematização da jurisprudência, com a seleção de processos julgados que refletem entendimentos consolidados nas Câmaras Cíveis e Criminais.

Organizado de forma temática, o Ementário permite acesso rápido às teses adotadas em diferentes áreas do Direito, como responsabilidade civil, direito do consumidor, família, direito público e matéria criminal. A estrutura facilita a localização de precedentes e contribui para a uniformização das decisões, além de servir como ferramenta de apoio para magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e estudantes.

A 29ª edição está disponívelpara consulta no link:

O Ementário Eletrônico integra as iniciativas voltadas à modernização e à transparência institucional, ampliando o acesso público à jurisprudência e fortalecendo a segurança jurídica por meio da divulgação organizada dos entendimentos adotados pelo Tribunal.

Autor: Flávia Borges

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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