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Previsão de consumo de diesel B no Brasil sobe para 67,5 bilhões de litros em 2024

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A consultoria StoneX revisou para cima sua estimativa de consumo de diesel B (misturado com biodiesel) no Brasil em 2024, elevando a previsão para 67,5 bilhões de litros. O ajuste, divulgado nesta quarta-feira, reflete um incremento de cerca de 400 milhões de litros em relação à projeção anterior, impulsionado pelo avanço da economia e pelo aumento da demanda por fretes.

Com a nova estimativa, espera-se que o consumo de diesel B no país registre um crescimento de 3% em relação a 2023. De acordo com a StoneX, as vendas de óleo diesel pelas distribuidoras brasileiras cresceram 3,6% no acumulado até agosto, totalizando 44,7 bilhões de litros, em comparação ao mesmo período do ano passado.

“O crescimento do PIB acima das expectativas do mercado, aliado ao fortalecimento das exportações nos setores agropecuário, extrativista e de transformação, contribuiu significativamente para o aumento da demanda por fretes em todo o país, resultando em uma expansão nas vendas de diesel”, destacou a StoneX em seu relatório.

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Para 2025, as expectativas continuam otimistas, com a StoneX projetando um crescimento adicional de 2,4% no consumo de diesel B, alcançando 69,1 bilhões de litros. O cenário positivo é atribuído à continuidade do aquecimento das atividades econômicas e à previsão de boas safras agrícolas, o que deve levar a um novo recorde histórico no consumo do combustível no Brasil.

Além disso, a StoneX prevê um leve aumento de 0,7% na demanda por diesel A (puro) em 2024, em comparação com o ano anterior, em função da elevação do percentual de biodiesel misturado ao diesel vendido nos postos, que passou de 12% para 14% a partir de março.

Por outro lado, as importações de diesel A devem crescer 4,3% em 2024, atingindo 15,1 bilhões de litros. Segundo a StoneX, esse aumento nas compras externas ocorre em meio ao crescimento das exportações do combustível fóssil por estados como Bahia e Rio Grande do Norte, o que gerou uma maior necessidade de aquisição do energético junto a fornecedores estrangeiros.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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