Tribunal de Justiça de MT

Tribunal do Júri condena autor da chacina de Sinop e juíza estipula pena em 136 anos de prisão

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Sinop condenou Edgar Ricardo de Oliveira, réu confesso por assassinar sete pessoas, além dos crimes de furto e roubo, no que ficou conhecido como a “chacina de Sinop”, ocorrida no dia 21 de fevereiro de 2023. A condenação do réu foi anunciada após cerca de 13 horas de julgamento, conduzido pela juíza Rosângela Zacarkim dos Santos, titular da 1ª Vara Criminal de Sinop. A magistrada dosou a pena em 136 anos, 3 meses e 20 dias de reclusão.
 
Participaram da sessão de julgamento o promotor de justiça, Herbert Dias Ferreira, o defensor público Ricardo Bosquesi e os assistentes de acusação. Acompanharam a audiência algumas das testemunhas de acusação, familiares das vítimas, estudantes de Direito e público em geral, que lotaram o Plenário do Fórum de Sinop. O réu participou por meio de videoconferência, pois está preso na Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá.
 
O julgamento foi transmitido pelo canal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) no Youtube (clique aqui para assistir)
 
Relembre o caso
 
O crime aconteceu na tarde do dia 21 de fevereiro de 2023, após os dois autores perderem duas partidas de sinuca. Depois de serem alvo de piadas das pessoas que participaram do jogo, vão até uma caminhonete, estacionada na porta do estabelecimento, e pegam duas armas. Eles voltam para dentro do bar.
 
No vídeo da câmera de segurança do estabelecimento, é possível ver, claramente, que os dois atiradores ordenam a algumas vítimas fiquem viradas para a parede. Um deles, que está com uma espingarda calibre 12 mm, dispara. Algumas pessoas tentam correr, mas são atingidas já fora do bar. Uma delas é uma menina de 12 anos. O pai dela também morreu.
 
Após a execução, eles correm de volta para a caminhonete, mas voltam. Um para pegar o dinheiro da aposta, que está sobre a mesa de sinuca, e o outro para pegar alguma coisa no chão, perto de uma das vítimas. Na sequência eles fogem. Edgar Ricardo de Oliveira se entregou à Polícia dois dias depois do crime, após saber da morte do comparsa, durante confronto com a polícia numa área de mata, próxima ao aeroporto de Sinop.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: Print de tela dividida que mostra, do lado esquerdo, o réu Edgar Ricardo de Oliveira prestando depoimento por meio de videoconferência; e do lado direito, o promotor de justiça sentado, falando ao microfone e, ao lado dele, um servidor do Ministério Público manuseando um notebook. Edgar é um homem branco, de cabelo raspado, usando camiseta branca, óculos de grau e headset. O promotor é um homem branco de cabelos castanhos, usando óculos de grau e toga. O servidor é um homem negro, de cabelo e barba pretos. Foto 2: Print da transmissão da sessão de julgamento que mostra, em plano aberto, a juíza sentada ao centro da mesa e ao lado dela uma assessora ; o promotor de justiça em pé, usando toga, falando ao microfone e manuseando um documento que está sobre uma mesa; do lado esquerdo, um advogado sentado manuseando um notebook e no canto inferior, a plateia sentada, assistindo à sessão.
 
Celly Silva/Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Condenação por acidente em estacionamento de posto é mantida após recurso

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Um posto de combustíveis não conseguiu reverter condenação por acidente ocorrido em estacionamento em Primavera do Leste.

  • A decisão apenas esclareceu que os honorários advocatícios foram fixados em 12% sobre a indenização.

Um posto de combustíveis de Primavera do Leste teve negado o pedido para rediscutir a responsabilidade por um acidente ocorrido em seu estacionamento. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação por danos materiais, mas esclareceu o percentual dos honorários advocatícios fixados no processo.

O caso envolve uma ação indenizatória decorrente de colisão registrada no estacionamento do estabelecimento comercial. Em decisão anterior, a empresa havia sido condenada ao pagamento de R$ 21.490 por danos materiais, com incidência de juros e correção monetária desde a data do acidente.

Nos embargos de declaração, o posto alegou contradição no acórdão ao sustentar que a própria decisão reconhecia falta de cautela da vítima ao entrar na faixa de circulação do estacionamento. Com isso, a defesa pediu o reconhecimento de culpa concorrente para reduzir o valor da indenização.

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O relator do caso, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro afastou a alegação. Segundo ele, não houve contradição interna na decisão, já que o acórdão reconheceu o dever de cautela da vítima, mas concluiu, com base nas provas e imagens anexadas ao processo, que a causa determinante da colisão foi a velocidade incompatível empregada pelo funcionário do posto.

No voto, o magistrado destacou que a tentativa da empresa era, na prática, de rediscutir o mérito da causa, medida considerada incabível em embargos de declaração, recurso destinado apenas a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material.

Apesar disso, o colegiado acolheu parcialmente os embargos para esclarecer um ponto relacionado aos honorários advocatícios. A defesa questionava se o percentual havia sido elevado para 12% sobre o valor da condenação ou se o aumento corresponderia a um acréscimo de 12% sobre os honorários anteriormente fixados.

A Câmara esclareceu que os honorários foram majorados para 12% sobre o valor total da condenação, em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, mantendo inalterados os demais termos da decisão.

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Processo nº 1004118-05.2023.8.11.0037

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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