Tribunal de Justiça de MT
Centenas de pessoas em situação de rua são beneficiadas com 3º Mutirão Pop Rua Jud
Publicado em
15 de outubro de 2024por
Da Redação
“O que era pra ser meu, não pôde ser. Mas hoje Deus está me dando um novo retorno. Eu quero sair da rua, quero arrumar um lugar onde eu possa ter meu próprio sustento porque eu não gosto de depender de família, de ninguém. Eu gosto de depender de mim mesmo. E como está tendo essa oportunidade única hoje, eu tenho certeza de que vou abraçar e, na hora em que eu restaurar tudo que eu quero, eu tenho certeza de que minha vida vai mudar”. É com essa mesma esperança externada pelo auxiliar de serviços gerais Lúcio Mauro Carvalho, 63, que centenas de pessoas em situação de rua chegaram em busca de seus direitos ao 3º Mutirão Pop Rua Jud, realizado nesta terça-feira (15 de outubro), no Ginásio Dom Aquino, em Cuiabá.
O Mutirão Pop Rua Jud é uma estratégia prevista na Política Nacional de Atenção às Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades, instituída pela Resolução 425/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o objetivo de garantir o acesso à justiça e aos direitos fundamentais às pessoas mais vulnerabilizadas social e economicamente.
Um dos beneficiados pelo mutirão foi Marcelo Alves Siqueira, que passou pelo exame de vista oferecido pelo Serviço Social da Indústria (Sesi) e recebeu a doação de um óculos de grau, que ficará pronto dentro de alguns dias e ele poderá buscar no Centro Pop. “Só tenho a agradecer por esse mutirão porque proporcionou para a gente um estímulo. É uma coisa muito importante porque se eu fosse ter que pagar o exame de vista e o óculos, iria ser um absurdo para mim. O atendimento foi nota dez! O pessoal é muito educado, muito carinhoso, então só tenho a agradecer”, avaliou.
Além do certificado de dispensa militar, Paulo César também foi em busca de segunda via de documentos pessoais. “Isso está sendo muito bom mesmo! Porque com documentação nós conseguimos trabalho, mas sem documentação como que você vai assinar uma carteira de trabalho? A nossa necessidade hoje em dia é trabalho. Nós precisamos de trabalho e de lugar para morar”, apela.Tribunal de Justiça de MT
Carro quitado é apreendido por banco, Justiça reconhece má-fé e mantém indenização
Published
22 minutos agoon
2 de maio de 2026By
Da Redação
Resumo:
- O banco tentou afastar condenações por apreender veículo já pago.
- O TJMT manteve indenização por dano moral e devolução em dobro, mas excluiu ressarcimento de honorários contratuais.
Uma dívida inexistente terminou em apreensão de veículo e condenação judicial. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a responsabilização de um banco após a retirada indevida de um carro já quitado, reconhecendo falha grave na prestação do serviço.
A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado, que deu parcial provimento ao recurso apenas para excluir da condenação o pagamento de R$ 5 mil referentes a honorários advocatícios contratuais. As demais penalidades foram mantidas.
O caso envolve a apreensão judicial de um veículo cuja dívida já havia sido integralmente paga pela consumidora. Para o colegiado, a conduta da instituição financeira configura ato ilícito e ultrapassa mero erro administrativo.
Os desembargadores entenderam que a situação gera dano moral automático (in re ipsa), ou seja, não exige prova do prejuízo, pois o constrangimento decorre da própria apreensão indevida. Foi mantida a indenização fixada em R$ 15 mil.
Também foi confirmada a condenação à repetição do indébito em dobro, no valor de R$ 5.726,50, com base no artigo 940 do Código Civil, diante do reconhecimento de má-fé do banco, já declarado em decisão anterior transitada em julgado.
Outro ponto considerado foi o agravamento do estado de saúde da cliente, portadora de lúpus, em razão do estresse causado pela apreensão indevida do veículo.
Por outro lado, o Tribunal afastou a condenação ao pagamento de honorários advocatícios contratuais como dano material, por entender que esse tipo de despesa é inerente ao acesso à Justiça e já é tratado pelas regras de honorários sucumbenciais.
Com isso, o recurso foi parcialmente acolhido, mantendo-se as principais condenações impostas ao banco.
Número do processo: 1010420-12.2024.8.11.0006
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
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