Mato Grosso

Polícia Civil prende jovem condenado por sequestro, tráfico de drogas e organização criminosa

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Um jovem foragido da Justiça foi preso pela Polícia Civil, nesta sexta-feira (11.10), no município de Porto Alegre do Norte (a 1.125 km de Cuiabá).

O procurado, de 23 anos, é condenado a mais de 10 anos de reclusão pelos crimes de sequestro, tráfico de drogas e organização criminosa e teve o mandado de prisão decretado pelo juízo da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá no início do mês de outubro.

Após constatação no sistema da ordem judicial em aberto, os policiais civis passaram a diligenciar e conseguiram localizaram o jovem no seu local de trabalho.

Em cumprimento a prisão por condenação, ele foi conduzido até a Delegacia de Porto Alegre do Norte e posteriormente colocado à disposição da Justiça.

Conforme o delegado Victor Donizete de Oliveira, essa prisão é resultado do esforço contínuo dos policiais civis para prender o jovem, garantir que a Justiça seja cumprida e retirar de circulação pessoas envolvidas em crimes graves.

“Mais uma ação contra o crime organizado na região, reforçando o compromisso da Polícia Civil com a segurança da população e o combate ao tráfico de drogas e outras atividades criminosas”, destacou Victor Donizete.

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Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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