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Preços da Indústria Apresentam Alta de 0,61% em Agosto de 2024

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Em agosto de 2024, o Índice de Preços ao Produtor (IPP) das indústrias registrou uma variação de 0,61% em comparação a julho, marcando o sétimo resultado positivo consecutivo. Nesta análise, 18 das 24 atividades industriais apresentaram aumento nos preços. No acumulado do ano, a alta foi de 4,76%, enquanto o índice em 12 meses atingiu 6,42%. Para efeito de comparação, em agosto de 2023, o IPP foi de 0,75%.

O IPP, que mede os preços dos produtos “na porta de fábrica”, excluindo impostos e fretes, abrange diversas categorias econômicas. Em agosto de 2024, observou-se um aumento de 0,61% em relação ao mês anterior, com 18 das 24 indústrias investigadas apresentando variações positivas. Isso contrasta com julho, quando 21 atividades relataram queda nos preços médios.

As quatro maiores variações foram registradas nas seguintes atividades: indústrias extrativas (-5,06%); impressão (2,85%); outros produtos químicos (2,42%); e móveis (2,04%). O setor alimentício foi o principal responsável pelo resultado agregado, contribuindo com 0,32 ponto percentual (p.p.) para a variação de 0,61% do índice geral. Outras atividades que se destacaram foram as indústrias extrativas, que contribuíram com -0,25 p.p.; outros produtos químicos (0,19 p.p.); e o refino de petróleo e biocombustíveis (0,12 p.p.).

O acumulado do ano atingiu 4,76% até agosto. Para comparação, a taxa acumulada no mesmo período do ano anterior (2023) foi de -6,47%. Este resultado representa o quinto maior índice já registrado para um mês de agosto desde o início da série histórica em 2014. As atividades com maior influência no resultado geral foram: metalurgia (0,90 p.p.); outros produtos químicos (0,87 p.p.); alimentos (0,85 p.p.); e papel e celulose (0,45 p.p.).

No acumulado em 12 meses, comparando agosto de 2024 a agosto de 2023, a variação foi de 6,42%, apresentando uma leve queda em relação a julho (6,58%). Os setores que mais influenciaram o resultado foram: alimentos (1,72 p.p.); outros produtos químicos (0,98 p.p.); refino de petróleo e biocombustíveis (0,76 p.p.); e metalurgia (0,76 p.p.).

Analisando as grandes categorias econômicas, em agosto, observou-se -0,18% de variação em bens de capital (BK), 0,38% em bens intermediários (BI) e 1,12% em bens de consumo (BC). Dentro dos bens de consumo, os duráveis tiveram variação de 0,68%, enquanto os semiduráveis e não duráveis apresentaram alta de 1,20%. A principal influência veio dos bens de consumo, que, com um peso de 37,00% no índice geral, respondeu por 0,41 p.p. da variação de 0,61% das indústrias extrativas e de transformação. Os bens intermediários influenciaram em 0,21 p.p., enquanto os bens de capital apresentaram leve variação negativa de -0,01 p.p.

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No acumulado do ano, a variação chegou a 3,20% para bens de capital, 4,14% para bens intermediários e 6,03% para bens de consumo, sendo que os bens de consumo duráveis acumularam alta de 2,22%, enquanto os semiduráveis e não duráveis alcançaram 6,81%. Em termos de influência no resultado acumulado do ano, os bens de capital contribuíram com 0,25 p.p. dos 4,76% registrados na indústria geral até agosto. Bens intermediários responderam por 2,31 p.p., enquanto bens de consumo exerceram influência de 2,20 p.p., sendo 0,14 p.p. devido a bens duráveis e 2,07 p.p. oriundos dos semiduráveis e não duráveis.

Nos últimos 12 meses, a variação dos preços dos bens de capital foi de 3,19% em agosto de 2024. Os preços dos bens intermediários, por sua vez, apresentaram variação de 6,17%, enquanto os bens de consumo registraram alta de 7,51%, sendo 2,54% para os duráveis e 8,54% para os semiduráveis e não duráveis. Com um peso de 55,40% no cálculo do índice geral, os bens intermediários contribuíram com 3,42 p.p. dos 6,42% de variação acumulada em 12 meses na indústria.

O desempenho dos bens de consumo foi influenciado em 0,16 p.p. pelos duráveis e em 2,59 p.p. pelos semiduráveis e não duráveis, com esses últimos representando 83,59% da composição do índice dessa categoria.

No que diz respeito às indústrias extrativas, a variação de -5,06% em agosto, comparando os preços com julho, marca a reversão do comportamento de preços para uma tendência negativa após dois meses de alta. O acumulado no ano registrou -3,59%, em contraste com 5,01% de agosto de 2023. Em 12 meses, a variação foi de 0,18%, abaixo da taxa de julho, que foi de 12,44%. A ênfase nas indústrias extrativas decorre do comportamento dos preços entre julho e agosto, com destaque para a queda nos preços de “óleos brutos de petróleo” e “minério de ferro e seus concentrados”.

O setor alimentício, que desde abril apresenta variação positiva, subiu 1,33% na passagem de julho para agosto, acumulando uma alta de 3,42% no ano, em contraste com -6,14% em agosto de 2023. A variação acumulada em 12 meses atingiu 7,10%, a maior desde outubro de 2022. Os quatro produtos mais influentes na variação foram responsáveis por 0,86 p.p. em 1,33%, enquanto os demais 39 produtos contribuíram com 0,47 p.p. Os principais produtos destacados foram “café torrado e moído” e “carnes de bovinos congeladas”, juntamente com “carnes suínas frescas ou refrigeradas” e “carnes bovinas secas, salgadas ou defumadas”.

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A variação da carne bovina reflete tanto a menor oferta de animais para abate quanto o aumento da demanda, impulsionada pelo cenário positivo do mercado de trabalho. O aumento na demanda por arroz, especialmente por parte de atacadistas, também foi notável. Por fim, a situação do mercado de café permanece afetada por problemas climáticos enfrentados pelos produtores no Vietnã.

No setor de papel e celulose, a atividade destacou-se por registrar a maior variação acumulada nos últimos 12 meses, com um aumento de 17,24%, o maior desde dezembro de 2022. Apesar disso, a variação mensal foi negativa (-0,14%), sendo a primeira queda após seis meses de alta. Os produtos com as variações mais significativas incluíram “cadernos” e “papel-cartão/cartolina”, com resultados negativos, enquanto “fraldas descartáveis” e “papel kraft para embalagem” tiveram variações positivas. O principal fator de influência para o resultado negativo foi “caixas de papelão ondulado”, em um contexto de desaquecimento da demanda global, particularmente da China e Europa.

No setor de refino de petróleo e biocombustíveis, os preços apresentaram uma alta de 1,17% de julho para agosto, marcando a sétima variação positiva consecutiva. O acumulado do ano atingiu 1,65%, em contraste com -19,96% em agosto de 2023. O desempenho do setor está alinhado ao aumento dos preços de “óleos brutos de petróleo”, com alta em seis dos oito meses do ano. O refino contribuiu com 0,12 p.p. na variação mensal e 0,76 p.p. no acumulado em 12 meses.

Entre os quatro produtos mais influentes, “óleos combustíveis” apresentou variação negativa, enquanto “óleo diesel” e “gasolina” se destacaram, com o último apresentando influência positiva. A soma dos quatro produtos influentes resultou em 0,72 p.p. na variação de 1,17%.

Por fim, outros produtos químicos tiveram um aumento de 2,42% na variação entre julho e agosto de 2024, superando a taxa de 2,08% registrada no mês anterior.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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