Alunos do projeto social Karabom, do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT), conquistaram 10 medalhas na 2ª etapa do Campeonato Brasileiro de Karatê realizado entre 20 e 22 de setembro em Trindade, Goiás.
Um total de 14 crianças e adolescentes do projeto representaram Mato Grosso e competiram ao lado de outras equipes do estado e da Federação de Karatê de Mato Grosso (FKSMT).
O campeonato contou com a participação de 1.293 atletas, e o grupo do Karabom se destacou ao conquistar 3 medalhas de prata e 7 medalhas de bronze.
Para o coordenador de Articulação e Integração Comunitária do CBMMT, capitão Josuel Vieira, saber que a instituição bombeiro militar proporcionou essa oportunidade de participação na competição se caracteriza como um dever cumprido.
“Observamos que estamos no caminho certo ao oferecer essa oportunidade para as crianças. Não apenas as retiramos da ociosidade, mas também permitimos que disputem campeonatos ao lado de academias conceituadas. E o que é ainda melhor, alguns desses jovens têm a chance de se sagrarem campeões”, destacou o capitão.
O aluno Davi Henry Mesquita de Oliveira, de 10 anos, conquistou uma medalha de bronze na competição. “Eu gosto muito do Karabom porque ele me ensinou o Karatê. Com ele, eu consegui várias medalhas e hoje consegui mais uma de bronze. Por isso, eu quero muito agradecer ao sensei Wanderson por ter me ensinado e ao projeto Karabom pela oportunidade”, disse o atleta.
Luana Mesquita de Oliveira, mãe do menino Davi, destacou que faz pouco mais de um ano que o filho está no projeto e já percebeu muita evolução não só na luta, mas também como pessoa.
“Eu me esforço ao máximo para levá-lo a todos os treino. Através do projeto, o Davi superou seus próprios medos e desafios, e já conquistou algumas medalhas. Vejo que ele se esforça cada vez mais, então o projeto é muito importante para sua formação e desenvolvimento”, afirmou.
Confira abaixo a relação de alunos participantes do projeto premiados na competição:
O projeto Karabom é voltado para crianças e adolescentes, e tem como objetivo incentivar o aperfeiçoamento pessoal por meio da prática consciente de atividades esportivas, com foco no aprendizado do Karatê.
O projeto busca desenvolver diversas habilidades e competências nos participantes. Além das técnicas e do conhecimento específico do Karatê, o projeto também visa estimular o interesse pela escola, promover o convívio familiar e desenvolver o espírito de cooperação entre os jovens.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), interposto por meio do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare), em juízo de retratação, e restabeleceu a condenação de um homem pelo crime de estupro de vulnerável. A decisão reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que havia absolvido o réu por entender insuficientes as provas produzidas no processo. O caso teve origem na comarca de Nova Mutum (a 264 km de Cuiabá). Em primeiro grau, o acusado foi condenado a nove anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, com base no depoimento especial da vítima, colhido conforme a Lei nº 13.431/2017, em laudo pericial e em depoimentos de testemunhas que corroboraram os fatos. Ao analisar a apelação, o Tribunal de Justiça absolveu o réu sob o fundamento de fragilidade probatória, destacando a ausência de testemunhas presenciais e de registros em imagens. O Ministério Público, por intermédio do Nare, recorreu ao STJ, sustentando que a decisão impôs exigências probatórias incompatíveis com a natureza dos crimes sexuais praticados de forma clandestina. No julgamento em juízo de retratação, o STJ concluiu que houve erro de direito na valoração das provas. A Corte reafirmou o entendimento consolidado de que, em crimes contra a dignidade sexual, especialmente quando envolvem vítimas menores de 14 anos, o depoimento da vítima possui especial relevância probatória quando corroborado pelos demais elementos constantes dos autos, não sendo necessária a existência de testemunhas oculares ou registros em vídeo para a condenação. Com a decisão, foi restabelecida integralmente a sentença condenatória proferida em primeiro grau. Referência: AgRg no AREsp nº 3.090.082/MT, Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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