Mato Grosso

Secel publica resultado do edital Viver Cultura Expressões Artísticas

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A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT) publicou, nesta sexta-feira (20.09), o resultado preliminar de seleção do edital Viver Cultura – Expressões Artísticas, da Lei Paulo Gustavo. Confira neste link.

A seleção pública conta com investimento de R$ 2,15 milhões para financiar 43 projetos culturais dos segmentos música, artes visuais, teatro, circo, dança e artesanato. Cada proposta contemplada vai receber R$ 50 mil.

Além da análise técnica relacionada à relevância cultural dos projetos, a seleção considera ainda critérios sociais, econômicos e territoriais pontuados com base na avaliação de heteroidentificação. O processo assegura a distribuição de vagas por grupos sociais historicamente excluídos, como mulheres e pessoas negras.

Com a publicação do resultado preliminar, o prazo para recurso vai até a próxima sexta-feira (27.09). O modelo de formulário de recurso (anexo 9), que está disponível no site da Secel, deverá ser assinado e encaminhado para o e-mail: [email protected].

Editais finalizados

Na quinta-feira (19.09), a Secretaria Estadual divulgou o resultado final do edital Prêmio Literatura Mato Grosso e os proponentes dos projetos selecionados também já foram convocados a apresentar os documentos complementares para formalização.

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E nesta sexta (20.09) ainda foi publicado o resultado final do Cinemotion de de Acervo/Publicação. Anteriormente, outros cinco também já haviam sido finalizados: Cinemotion de Produção Audiovisual, MT Preservar – Projetos Executivos, MT Museus, Documentário Temático e Diretor(A) Estreante.

Todos os 14 editais da Lei Paulo Gustavo, seus anexos e encaminhamentos estão disponíveis no site www.secel.mt.gov.br/editais-cultura

Serviço | Edital Viver Cultura – Expressões Artísticas
Resultado preliminar: aqui
Prazo para recurso: sexta (27.09)

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.

A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.

Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.

A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.

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O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.

Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.

“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.

Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.

Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.

Fonte: Governo MT – MT

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