Mato Grosso

Festival Paralímpico será realizado em cinco municípios de MT neste sábado (21)

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A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), em parceria com o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), organiza o Festival Paralímpico neste sábado (21.09), em Cuiabá. Com o apoio da Secretaria, o evento será realizado também nos municípios de Barra do Garças, Cáceres, Canarana, Paranatinga e Várzea Grande, durante a manhã.

O propósito do festival é oferecer vivências em modalidades paralímpicas a crianças e jovens de 7 a 17 anos, em celebração ao o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência (21.09) e o Dia Nacional do Atleta Paralímpico (22.09).

“É um evento maravilhoso que realizamos há alguns anos, em parceria com o CPB, para apresentar o esporte a crianças e jovens com deficiência. Nesse contato, elas podem se apaixonar e entender que o esporte pode ser algo transformador em suas vidas. Estamos felizes por Mato Grosso estar presente no festival de forma consistente”, destaca o secretário David Moura.

A programação na capital mato-grossense começa às 8h e prossegue até às 12h nas dependências esportivas da Escola Arena, com acesso pelo portão principal do setor Leste na Arena Pantanal. As inscrições estão abertas até esta quinta (19.09) pelo site www.secel.mt.gov.br/eventos-esportivos

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Em Barra do Garças, a vivência lúdica e recreativa de modalidades paralímpicas acontece na Escola Interativa Coopema; em Canarana, será realizada no Rancho Rafaely, que fica na 3ª Agrovila; e, em Paranatinga, na Escola Estadual Apolônio Bouret de Melo.

Em Cáceres, o evento ocorre no Centro de Iniciação Esportiva, localizado na Vila Mariana; e em Várzea Grande, no ginásio poliesportivo Fiotão, no centro. Nos dois municípios, as atividades são oferecidas pelos Centros de Referência Paralímpicos, que já promovem um programa de iniciação paradesportiva em parceria com o CPB.

Cada núcleo do Festival irá oferecer um conjunto de modalidades paralímpicas diferentes. Dentre as atividades estão atletismo, basquete em cadeira de rodas, badminton, vôlei sentado, tênis de mesa, ciclismo e tiro com arco (arco e flecha) e outras.

Direcionada ao público com deficiência, a experimentação paradesportiva pode ser feita também por crianças e jovens sem deficiência, podendo chegar a 20% dos participantes.

Serviço | Festival Paralímpico em Mato Grosso

Barra do Garças
Local: Escola Interativa Coopema
Informações: (64) 9 9918-4073 / instagram@festivalparalimpico_bg

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Cáceres
Local: Centro de Iniciação Esportiva
Informações: 65 99661-9635 / instagram @crpb.unemat

Cuiabá
Local: Arena Pantanal
Informações: www.secel.mt.gov.br/eventos-esportivos

Paranatinga
Local: E.E. Apolônio Bouret de Melo
Informações: 66 98414-6360 (Associação Desportiva Paranatinga)

Várzea Grande
Local: Ginásio Fiotão
Informações: 41 99799-0803 (Altemir Trapp)

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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