Mato Grosso

Polícia Civil cumpre buscas em segunda fase de operação para reprimir tentativa de acesso ao sistema da instituição

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A Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI), deflagrou, nesta quarta-feira (18.09), a segunda fase da operação “Código Seguro”, para cumprimento de um mandado de busca domiciliar na cidade de São Paulo (SP).

O alvo, de 35 anos, é investigado por envolvimento em tentativas de acessos indevidos ao sistema de consultas da Polícia Civil de Mato Grosso, utilizando credenciais vazadas. A ação contou com o apoio da Divisão de Crimes Cibernéticos (DCCIBER) da Polícia Civil de São Paulo.

A ordem judicial foi expedida pelo Núcleo de Inquéritos Policiais de Cuiabá, com base em investigações conduzidas pelo delegado adjunto da DRCI, Gustavo Godoy Alevado, após a Gerência de Desenvolvimento de Sistemas e Aplicações da Polícia Civil detectar atividades suspeitas nos logs de acesso ao sistema, revelando tentativas de invasão com a utilização de credenciais comprometidas.

A primeira fase da operação foi deflagrada em 17 de julho de 2024, nos municípios de Francisco Alves (PR), Sobral e Fortaleza (CE), ocasião em que foram apreendidos dispositivos móveis, computadores, R$ 25 mil em espécie e outras mídias eletrônicas. Os materiais estão sendo analisados com a devida autorização judicial para a extração de dados que possam colaborar com as investigações.

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A delegada titular da DRCI, Juliana Chiquito Palhares, reforçou a importância da operação para a segurança dos sistemas institucionais. “A operação Código Seguro é um marco na proteção dos dados da Polícia Civil e de outras instituições públicas. Continuaremos atuando com rigor para identificar e responsabilizar aqueles que tentam comprometer a integridade dos nossos sistemas”, disse a delegada.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.

A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.

Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.

A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.

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O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.

Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.

“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.

Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.

Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.

Fonte: Governo MT – MT

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