Mato Grosso

Mulher investigada pela Polícia Civil por lavar dinheiro do tráfico adquirindo bens é condenada a 8 anos de prisão

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Uma mulher investigada pela Polícia Civil de Mato Grosso por lavagem de dinheiro do tráfico de drogas, em Itiquira, no sul do estado, foi condenada a oito anos de prisão em regime fechado. A sentença foi publicada nesta segunda-feira (16.09) e inclui também a perda de bens móveis e imóveis da ré.

Romiléia Natácia Ribeiro Lopes, de 38 anos, foi presa preventivamente em julho do ano passado, após a investigação da Delegacia de Itiquira apurar o crime de lavagem de capitais operado por ela a partir de lucro obtido com o tráfico de entorpecentes e organização criminosa, delitos pelos quais o marido dela também foi investigado.

A magistrada Fernanda Mayumi Kobayashi, juíza da Vara Única de Itiquira, determinou na decisão que condenou Romiléia a perda dos bens adquiridos ilicitamente, entre eles 19 imóveis e três veículos que estavam em nome dela e de laranjas.

A ré está detida em uma unidade prisional feminina do estado.

Bens comprados com dinheiro do tráfico

O marido de Romiléia, Cleverson Dyego Serafim de Morais, liderou o tráfico de drogas no município de Itiquira e ambos adquiriram e ocultaram diversos bens imóveis e veículos com o lucro obtido com o tráfico de entorpecentes. Em 24 de junho do ano passado, a Polícia Civil cumpriu mandados de prisão e de buscas na chácara onde Cleverson morava. Na ocasião, para fugir da abordagem policial, ele pulou no Rio Itiquira e se afogou, sendo o corpo encontrado quatro dias depois pelo Corpo de Bombeiros.

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A investigação em relação ao casal comprovou a aquisição de móveis e veículos, entre os anos de 2016 e 2022.

Já a análise da movimentação financeira do casal, avaliada entre o final de 2014 e junho de 2022, apontou que 36 contas bancárias foram movimentadas pelos dois, tanto de Romiléia e Cleverson, quanto em nome dos filhos. O valor movimentado pelo casal superou a quantia de R$ 2 milhões, contudo, a atividade comercial desenvolvida por ela era um pequeno salão de beleza em Itiquira, cuja renda era incompatível com os valores operados nas contas bancárias.

Ao longo das investigações, a equipe da Delegacia de Itiquira constatou que diretamente, ou utilizando o nome de seus filhos, Romiléia adquiriu 15 imóveis, um patrimônio completamente incompatível com sua fonte de renda e cuja origem era proveniente das atividades ilícitas promovidas por Cleverson Dyego. O delegado Felipe Neto ressalta que o que chamou a atenção durante a investigação é que a compra de alguns imóveis foi feita em espécie, antecipadamente ao registro dos contratos imobiliários.

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Além dos imóveis registrados em nome da denunciada ou de seus filhos, também foram identificados outros quatro imóveis que comprovadamente pertenciam à ré, todos localizados em Itiquira, mas não estavam escriturados e foram alugados a terceiros.

Romiléia fez diversas tentativas de se desvincular da figura de Cleverson, argumentando que já estavam separados, porém, as informações apuradas na investigação provaram que ambos nunca se separaram de fato.

A ré ameaçou diversas pessoas na cidade, fazendo a cobrança de supostas dívidas, e usando o nome de uma facção criminosa como coação e temor para que a ajudassem a encobrir o patrimônio adquirido ilicitamente.

Cleverson Dyego respondeu a diversos inquéritos policiais pela Delegacia de Itiquira pelos delitos de organização criminosa, tráfico, homicídio, ameaça, furto e tortura.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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