Tribunal de Justiça de MT

Escritório Social de Cuiabá seleciona psicólogos e assistentes sociais

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Profissionais das áreas de Psicologia e Serviço Social podem se inscrever no processo seletivo aberto pelo Fórum de Cuiabá para atuarem no Escritório Social instalado na capital.
 
As inscrições devem ser feitas no período de 16 a 25 de setembro, exclusivamente por meio do endereço eletrônico https://processoseletivo.tjmt.jus.br/.
 
São requisitos para o credenciamento: ter sido selecionado no processo seletivo, ser maior de 21 anos, não possuir antecedentes criminais, não exercer cargo público inacumulável, ser bacharel em Serviço Social ou Psicologia, em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e com registro no Conselho Regional na respectiva área profissional.
 
O processo de seleção dos candidatos inscritos será realizado por meio de análise dos documentos apresentados, considerando tempo de serviço público, experiência profissional e formação acadêmica.
 
As atribuições, deveres, pagamento, como protocolar documentos e anexos estão contidos no Edital n. 3/2024-GRHFC, assinado pela juíza diretora do foro, Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva.
 
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT mantém condenação por poluição sonora em Rondonópolis

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém condenação por som acima do permitido em área residencial.

  • Penalidade segue válida após decisão colegiada; entenda os efeitos no texto.

A Justiça de Mato Grosso reforçou que exagerar no volume do som pode ir além de um incômodo: pode virar crime. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um morador de Rondonópolis por poluição sonora, após constatar níveis de ruído muito acima do permitido.

De acordo com o processo, a medição realizada pela Polícia Militar Ambiental registrou 95,2 decibéis em área residencial, quase o dobro do limite recomendado. Após o desligamento do som automotivo, o nível caiu para 41,3 decibéis, o que confirmou a origem do barulho.

Crime sem precisar de dano comprovado

Ao analisar o recurso da defesa, que pedia a absolvição por falta de provas, o relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda destacou que o crime de poluição sonora é de natureza formal. Isso significa que não é necessário comprovar prejuízo concreto à saúde, basta que o volume tenha potencial de causar danos.

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O colegiado também considerou válidos o relatório técnico e os depoimentos prestados em juízo, inclusive por agentes públicos, que confirmaram a regularidade da medição e o excesso de ruído.

Provas suficientes e condenação mantida

A defesa alegava que a condenação se baseava apenas em provas da fase inicial da investigação, mas o Tribunal entendeu que os elementos foram confirmados durante o processo. Para os magistrados, o conjunto de provas foi suficiente para sustentar a responsabilidade do réu.

Com a decisão unânime, foi mantida a pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por medida restritiva de direitos, além do pagamento de multa.

Processo nº 0002274-47.2020.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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