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Contas anuais de Campo Verde, Colniza e Guiratinga recebem parecer favorável do TCE-MT

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Conselheiro-relator, Campos Neto. Clique aqui para ampliar.

Por unanimidade, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo dos municípios de Campo Verde, Colniza e Guiratinga, referentes ao exercício de 2023. Cenário satisfatório no desempenho fiscal e adimplência das contribuições previdenciárias foram destaques feitos pelo conselheiro Campos Neto, relator dos processos analisados na sessão ordinária desta terça-feira (10).

No que se refere à gestão de Campo Verde, o relator acentuou que, na remuneração do magistério da Educação Básica em efetivo exercício, constatou-se a aplicação do correspondente a 89,51% dos recursos recebidos por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), cumprindo o percentual mínimo de 70% disposto em lei.

“O município também se destacou quanto às ações e serviços públicos de Saúde, uma vez que foram aplicados 29,20% do produto da arrecadação dos impostos que supera o mínimo previsto em lei, que é de 15%”, salientou Campos Neto.

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Já Colniza, apresentou excesso de arrecadação, economia orçamentária, superávit de execução orçamentária, considerando os créditos adicionais abertos mediante uso da fonte superávit financeiro apurado no exercício anterior, assim como suficiência financeira para pagar os restos a pagar processados e não processados.

Guiratinga também respeitou os limites estabelecidos na legislação no que tange a remuneração do magistério da Educação Básica em efetivo exercício, com aplicação do correspondente a 96,47% dos recursos recebidos por conta do Fundeb, e aplicou 25,25% do produto da arrecadação dos impostos nas ações e serviços públicos de Saúde.

“A par do arrazoado, percebe-se que o contexto geral das contas se revelam nitidamente positivas. Por isso, manifesto por emitir parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo das referidas prefeituras”, concluiu Campos Neto.

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Fonte: TCE MT – MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT – MT

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