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Açúcar: Contratos futuros sobem enquanto etanol registra queda de 2%

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Os contratos futuros de açúcar encerraram a quarta-feira (11) em alta nas bolsas internacionais, com o mercado aguardando os números do balanço da safra da segunda quinzena de agosto/2024, que será divulgado pela Unica (União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia) ao final da manhã desta quinta-feira (12).

De acordo com especialistas, os dados devem apontar uma redução ainda maior nas estimativas de produção de açúcar para esta temporada, impactada pelas condições climáticas adversas e pelos inúmeros focos de incêndio que atingem os canaviais desde meados de agosto.

Mercado de Nova York

Na ICE Futures de Nova York, o açúcar bruto registrou alta em todos os vencimentos. O contrato para outubro de 2024 foi negociado a 18,73 centavos de dólar por libra-peso, uma valorização de 26 pontos em relação ao dia anterior. Já o contrato de março de 2025 subiu 29 pontos, sendo negociado a 19,07 cts/lb. Os demais vencimentos apresentaram elevação entre 18 e 23 pontos.

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Mercado de Londres

Na ICE Futures Europe, em Londres, o açúcar branco também teve alta em todos os contratos. O vencimento para outubro de 2024 foi negociado a US$ 529,10 por tonelada, uma alta de US$ 10,50 em comparação aos valores de terça-feira. O contrato para dezembro de 2024 subiu US$ 10,30, sendo cotado a US$ 519,30 por tonelada. Os demais contratos registraram aumentos entre US$ 4,80 e US$ 9,30.

Mercado interno

No Brasil, o açúcar cristal registrou o quarto dia consecutivo de alta, de acordo com o Indicador Cepea/Esalq da USP. A saca de 50 quilos foi negociada a R$ 139,98 nesta quarta-feira, ante os R$ 138,90 do dia anterior, representando uma valorização de 0,78%.

Etanol hidratado

Enquanto o açúcar segue em alta, o etanol hidratado apresentou uma queda expressiva nas cotações pelo Indicador Diário Paulínia. O biocombustível foi negociado a R$ 2.521,00 por metro cúbico, contra R$ 2.572,00 no dia anterior, uma desvalorização de 1,98%. Esta é a oitava queda consecutiva no preço do etanol hidratado.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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