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Exportação de milho pode desacelerar com baixa em Chicago e no dólar

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A comercialização de milho no Brasil pode enfrentar uma desaceleração nesta quinta-feira, caso a baixa nas cotações de Chicago e do dólar continue. Com a perda de atratividade das exportações, a disposição dos agentes pode diminuir, mesmo em uma semana que tem sido favorável para os negócios. Espera-se que os preços se mantenham estáveis em níveis firmes.

Na quarta-feira, o mercado voltou a apresentar preços firmes, variando de estáveis a mais altos. De acordo com a Safras Consultoria, as negociações para exportação seguem ativas, indicando um fluxo intenso de embarques no curto prazo. As tradings mantêm uma atuação constante, especialmente em Goiás e Mato Grosso, o que também contribuiu para a alta dos preços domésticos. O clima, com chuvas escassas no Centro-Sul do país, é uma variável importante a ser monitorada.

Os preços nos portos e regiões principais estão conforme segue:

  • Porto de Santos: entre R$ 67,50 e R$ 70,00 (compra/venda) por saca (CIF).
  • Porto de Paranaguá: entre R$ 67,00 e R$ 69,00 (compra/venda) por saca.
  • Cascavel (PR): entre R$ 57,00 e R$ 59,00 (compra/venda) por saca.
  • Mogiana (SP): entre R$ 59,00 e R$ 62,00 por saca.
  • Campinas CIF (SP): entre R$ 65,00 e R$ 67,00 por saca.
  • Erechim (RS): entre R$ 66,00 e R$ 68,00 por saca.
  • Uberlândia (MG): entre R$ 57,00 e R$ 59,00 por saca.
  • Rio Verde (GO): entre R$ 53,00 e R$ 56,00 por saca (CIF).
  • Rondonópolis (MT): entre R$ 47,00 e R$ 51,00 por saca.
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Mercado de Chicago e câmbio

Os contratos futuros de milho com entrega em dezembro em Chicago estão sendo negociados com uma queda de 0,66%, cotados a US$ 4,10 por bushel. O mercado está realizando lucros após quatro pregões consecutivos de alta, com a oferta abundante pressionando os preços.

O dólar comercial apresenta uma baixa de 0,32%, cotado a R$ 5,6203, e o índice do dólar (DXY) tem uma queda de 0,36%, situando-se em 100,99 pontos.

Indicadores financeiros

As principais bolsas da Ásia encerraram o dia de forma mista: Xangai avançou 0,14%, enquanto Tóquio recuou 1,05%. Na Europa, as bolsas também operam de forma mista: Paris caiu 0,61%, Frankfurt subiu 0,19% e Londres teve uma queda de 0,13%. O petróleo, por sua vez, registrou alta, com o WTI para outubro subindo 0,80%, cotado a US$ 69,79 por barril.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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