Mato Grosso

Escola de Governo oferta 150 vagas para capacitação de metodologia aplicada à gestão de negócios

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A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MT) está com inscrições abertas para a capacitação introdutória em gestão por processos de negócio (BPM) e em notação BPMN com uso do Bizagi Modeler. O curso, ofertado pela Escola de Governo, disponibilizou 150 vagas exclusivas para servidores públicos estaduais.

Os interessados têm até dia 11 de setembro para se inscrever, sendo que esse prazo não garante a participação em caso de preenchimento antecipado das vagas. O treinamento ocorrerá na modalidade remota, por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) Classroom, do dia 16 a 20 deste mês.

A capacitação colabora para a prática de gestão de processos e modelagens de BPMN, utilizando Bizagi Modeler. Esses recursos de aprendizagem contribuem para a formulação de uma visão sistêmica do fluxo de processos de negócios, impactando em melhores resultados.

O curso está organizado em quatro módulos e os participantes que cumprirem os pré-requisitos, como presenças e atividades, receberão certificado com 20 horas-aula. Para se inscrever e obter mais informações sobre o curso, clique neste link.

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*Com supervisão de Inácio de Paula

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano

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Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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