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Alta de Preços ao Produtor em Julho é a Maior em Mais de Dois Anos

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O Índice de Preços ao Produtor (IPP) registrou em julho seu maior aumento em mais de dois anos, refletindo um movimento generalizado de alta nos preços da maioria dos setores industriais, com destaque para o impacto significativo dos combustíveis. De acordo com dados divulgados nesta quinta-feira pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o IPP, que mede os preços na “porta da fábrica”, sem incluir impostos e frete, acelerou para 1,58% em julho, marcando a sexta alta consecutiva. Esse resultado representa o maior avanço desde maio de 2022, quando o índice subiu 1,81%, e sucede o aumento de 1,26% registrado em junho.

No acumulado do ano, o IPP já apresenta uma elevação de 4,18%, enquanto nos últimos 12 meses o índice acumula uma alta de 6,63%. Entre as 24 atividades industriais analisadas, 21 registraram aumento nos preços em julho. Os setores com as maiores altas foram metalurgia (4,47%), papel e celulose (3,79%), indústrias extrativas (3,48%) e refino de petróleo e biocombustíveis (2,83%).

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Os combustíveis desempenharam um papel crucial na elevação do índice, contribuindo com 0,29 ponto percentual do aumento. “A alta foi impulsionada principalmente pelo aumento nos preços da gasolina, que refletiram a valorização do petróleo no mercado internacional, e pelo aumento do álcool, que teve sua demanda intensificada em julho”, explicou Murilo Alvim, analista do IPP no IBGE.

Além disso, as elevações nos preços do petróleo e do minério de ferro em julho também influenciaram os resultados do setor extrativo, que registrou um crescimento de 3,48%, intensificado pela depreciação do câmbio durante o mês.

Entre as grandes categorias econômicas, os preços dos bens de capital subiram 1,28%, os bens intermediários avançaram 1,93%, e os bens de consumo tiveram um aumento de 1,12%.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Projeto de R$ 20 bi da Ferrogrão ganha sinal verde para ligar Sinop a Miritituba

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou um dos impasses mais arrastados da infraestrutura nacional ao declarar a constitucionalidade da Lei 13.452/2017, norma que reduziu os limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para permitir a implantação da Ferrogrão (EF-170). Por um placar de 9 votos a 1, o veredito joga por terra o principal obstáculo jurídico que mantinha congelado o projeto de 933 quilômetros de trilhos, planejado para ligar Sinop, no norte de Mato Grosso, ao porto fluvial de Miritituba, no Pará.

A decisão foi recebida pelo agronegócio como um marco regulatório essencial para atrair os R$ 20 bilhões em investimentos privados necessários para tirar a obra do papel. Sob a perspectiva macroeconômica, a Ferrogrão é vista como o eixo de ruptura da dependência crônica do modal rodoviário na BR-163, com potencial para reduzir em até 20% o custo do frete de commodities agrícolas, como soja e milho, ampliando a competitividade do produto brasileiro no mercado externo.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que atuou no processo, aponta que as regiões Norte e Centro-Oeste concentram atualmente cerca de 70% da produção nacional de grãos, mas os portos do Arco Norte escoam apenas 34% desse volume. A consolidação da ferrovia deve acelerar o redirecionamento desse fluxo, aliviando o gargalo logístico dos portos das regiões Sul e Sudeste, como Santos (SP) e Paranaguá (PR).

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O julgamento foi balizado pelo voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes, que rechaçou os argumentos de descumprimento de salvaguardas ambientais apresentados na ação original do PSOL. Moraes argumentou que o texto legal previu a devida compensação ecológica pela redução da unidade de conservação e destacou que o traçado ferroviário não intercepta terras indígenas homologadas, situando-se a quatro quilômetros da reserva mais próxima, a Terra Indígena Praia do Mangue.

O julgamento, que havia sido interrompido no ano passado, foi concluído com o voto do ministro Flávio Dino. Ao acompanhar o relator, Dino propôs condicionantes para a execução do projeto, determinando que qualquer alteração futura no perímetro da ferrovia não poderá afetar áreas indígenas em um raio de 250 quilômetros, além de defender que as comunidades tradicionais sejam ressarcidas ou tenham participação nos lucros caso sejam registrados impactos socioambientais imprevistos.

O único voto divergente foi do ministro Edson Fachin, que considerou inconstitucional a alteração de reservas ambientais por meio de Medida Provisória, rito utilizado na origem do projeto durante o governo de Michel Temer.

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Com o desfecho na Suprema Corte, o projeto da Ferrogrão sai da arena jurídica e ingressa na fase de viabilidade técnica. O Ministério dos Transportes informou que aguarda a conclusão da análise de modelagem de concessão e matriz de riscos pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para estruturar o edital de leilão.

Lideranças do setor produtivo, como a Aprosoja Brasil, avaliam que a segurança jurídica conferida pelo STF deve acelerar o crivo da Corte de Contas, posicionando a ferrovia como um dos principais ativos de infraestrutura para captação de capital estrangeiro na América Latina nos próximos anos.

Fonte: Pensar Agro

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