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Judiciário reconhece paternidade afetiva e mantém nomes de dois pais em registro civil de criança

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A configuração das famílias mudou ao longo do tempo e o direito vem buscando reconhecer e amparar juridicamente essas mudanças. Antigamente, o vínculo parental admitido era apenas o biológico. A sociedade se modificou e o vínculo socioafetivo também foi reconhecido como forma de parentesco civil. Em 2021, o Superior Tribunal Federal (STF) entendeu que não há hierarquia entre a paternidade/maternidade socioafetiva e a biológica, abrindo espaço para a multiparentalidade.
 
E esse foi o entendimento da juíza de Direito da 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões da Comarca de Várzea Grande, Gisele Alves Silva, que julgou procedente um pedido para reconhecimento voluntário de paternidade socioafetiva. A decisão manteve o nome do pai biológico no registro civil do menor, de oito anos e com isso, a documentação contará com os nomes dos dois pais, tendo a multiparentalidade.
 
Esse termo é utilizado para o reconhecimento jurídico da coexistência de mais de um vínculo materno ou paterno em relação ao mesmo indivíduo. Ou seja, o reconhecimento estatal de que uma pessoa possui “dois pais” ou “duas mães”, permitindo que essa situação seja formalizada perante o registro civil, fazendo constar em seus documentos essa dupla filiação, materna ou paterna. Esse reconhecimento jurídico, por sua vez, traz todas as implicações inerentes à filiação, com deveres e direitos recíprocos, sem qualquer hierarquia entre os pais ou mães.
 
A ação foi interposta pelo padrasto, que vive em união estável com a genitora do menor (também requerente desta ação) desde o oitavo mês de gestação do menino, que nasceu em 2016, fruto de um relacionamento anterior da mãe com o pai biológico de origem americana. O requerente sustentou que, desde o nascimento da criança, ele assumiu a posição de pai, tanto afetiva como financeira.
 
“A paternidade socioafetiva é muito comum nos casos de famílias mosaicos ou reconstituídas, onde o padrasto ou madrasta, por serem considerados pais dos seus enteados, buscam o reconhecimento jurídico. Existe ampla aceitação doutrinária e jurisprudencial da paternidade e maternidade socioafetiva, contemplando os princípios da afetividade e da dignidade da pessoa humana como fundamento da filiação civil. E o estudo psicossocial realizado com a família constou que trata-se de um lar afetuoso e que convivem pacificamente, ofertam todos os cuidados necessários ao bem-estar da criança, e que desde a vida intrauterina, o requerente já vinha desempenhando a função paterna, na ausência do pai biológico”, enfatizou a magistrada Gisele.
 
O pedido de reconhecimento da paternidade socioafetivo do requerente também é de interesse da mãe do menor, que gostaria de ver o seu companheiro, pai biológico do segundo filho dela, também ser reconhecido como o segundo pai do seu primeiro filho. Durante a tramitação do processo, o pai biológico foi incluído no polo passivo da ação para ser citado, e sua resposta foi negativa, alegando não concordar com a inclusão do nome do requerente no registro de nascimento do menor.
 
“Embora o genitor discorde do pedido, tal fato não impede o reconhecimento da paternidade suscitada, diante a desnecessidade de consentimento do pai biológico, até porque a pretensão não inclui a retirado do nome do pai biológico, muito menos a perda ou suspensão do poder familiar”, explica a juíza de Direito.
 
Por fim, a magistrada ressaltou que a dupla paternidade, por si só, não trará prejuízos à criança, que demonstrou gostar do fato de ter dois pais e considerá-los. “O infante manifestou ter orgulho em dizer ter dois pais, e demonstrou gostar de ambos. O menor tem claro que seu pai biológico reside em outro país e a convivência não é frequente, mas não foi percebido nenhum prejuízo nesta relação. Foi observado existir vínculo afetivo tanto com o pai biológico quanto com o pai socioafetivo, porém com este parece ser mais arraigado, por conta da convivência diária”, finaliza.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: Foto ilustrativa de uma certidão de nascimento aleatória carimbada por uma mão feminina.
 
Luana Daubian
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Romantização do autismo pode comprometer invisibilizar desafios reais, alerta especialista

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A ideia de que o autismo está sempre associado a habilidades extraordinárias pode parecer positiva à primeira vista, mas esconde um risco silencioso: a invisibilização dos desafios enfrentados por milhares de pessoas e famílias. O alerta foi feito pelo neurologista pediátrico Thiago Gusmão, durante a palestra “O perigo da romantização do autismo: do nível 1 ao 3”, que abriu a programação da tarde do evento “TJMT Inclusivo: Autismo e Direitos das Pessoas com Deficiência”, nesta quarta-feira (15), no Fórum de Cuiabá.

A iniciativa marca a primeira edição de 2026 do evento, promovido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), reunindo magistrados, servidores e representantes da sociedade civil para discutir inclusão e acessibilidade no sistema de Justiça. A ação é coordenada pela Comissão de Acessibilidade e Inclusão, em parceria com a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), a Escola dos Servidores, Prefeitura de Cuiabá e a Igreja Lagoinha.

Durante a palestra, o especialista destacou que o autismo, independentemente do nível de suporte (1, 2 ou 3), é caracterizado por prejuízos na comunicação, na interação social e por comportamentos restritos e repetitivos, aspectos que muitas vezes são ignorados em discursos superficiais difundidos principalmente nas redes sociais. “Hoje existe uma cadeia de influenciadores que mostram apenas o lado positivo, as potencialidades. Elas existem, mas o diagnóstico é baseado nas dificuldades. Quando se vê apenas esse lado romantizado, a visão fica superficial”, explicou.

Segundo ele, a crença de que todo autista possui altas habilidades, como ocorre em casos raros de “savants”, compromete a compreensão social sobre o transtorno. “Isso representa uma pequena parcela. Quando a sociedade passa a acreditar nisso, perde a capacidade de enxergar os prejuízos intensos que o autismo pode trazer”, pontuou.

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Desconstrução de mitos

Ao longo da exposição, Thiago Gusmão reforçou que o autismo não pode ser analisado apenas sob a ótica da inteligência, mas principalmente da funcionalidade. Ou seja, da capacidade de autocuidado, organização da rotina, independência e estabelecimento de relações sociais.

Ele destacou que muitas pessoas no espectro, inclusive com alto nível intelectual, enfrentam dificuldades significativas para gerir a própria vida cotidiana. Além disso, comportamentos como agressividade ou autolesão não devem ser interpretados como “birra”, mas como formas de expressão de sofrimento, frequentemente relacionadas à dificuldade de comunicação e regulação emocional.

O especialista também chamou atenção para o aumento dos diagnósticos, explicado pela ampliação dos critérios, maior conscientização e melhor preparo dos profissionais. Casos antes confundidos com ansiedade, depressão ou transtornos de personalidade hoje são identificados corretamente como autismo, inclusive em mulheres, que historicamente foram subdiagnosticadas devido à chamada “camuflagem social”.

Impacto no Judiciário

Levar esse debate ao Judiciário, segundo Thiago Gusmão, é fundamental para garantir decisões mais justas e efetivas. Isso porque muitas famílias enfrentam dificuldades no acesso a terapias, suporte educacional e benefícios, dependendo de decisões judiciais para assegurar direitos básicos. “Falar com quem faz a lei prevalecer é essencial. Na base, temos mães que enfrentam realidades extremamente difíceis, muitas vezes sem acesso a tratamento. Até chegar a uma decisão judicial, é fundamental que o juiz compreenda o autismo”, afirmou.

Durante a palestra, ele ressaltou que a falta de conhecimento técnico pode comprometer a análise de laudos e a concessão de direitos, reforçando a importância de capacitações contínuas para magistrados e servidores.

O especialista também destacou o impacto social e econômico do transtorno, que vai além do indivíduo e atinge toda a família. Muitas vezes, responsáveis precisam abandonar o trabalho para cuidar dos filhos, enquanto os custos com terapias são elevados e contínuos.

Ao final, reforçou que inclusão não é um ato de boa vontade, mas um direito. “O objetivo é garantir dignidade e qualidade de vida. O autismo é um tema sério, que exige informação, políticas públicas e conscientização permanente”, concluiu.

O evento segue até quinta-feira (16), com uma programação voltada ao aprofundamento técnico e à construção de um Judiciário mais preparado para lidar com as demandas das pessoas com deficiência, fortalecendo o acesso à Justiça de forma inclusiva e efetiva.

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Autor: Celly Silva

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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