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Decreto estadual que transfere ensino aos municípios é inconstitucional

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Após o Ministério Público do Estado de Mato Grosso recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reviu decisão anterior e julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para declarar inconstitucional a normativa que retira do Estado e impõe aos Municípios a responsabilidade integral pelos anos iniciais do Ensino Fundamental. A transferência da educação básica para os municípios estava prevista no artigo 3º do Decreto nº 732/2002. 

O STF deu provimento ao recurso extraordinário do MPMT e determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que prosseguisse no julgamento da ação, firmando entendimento oposto à conclusão inicial do Órgão Especial do TJMT. Assim, o Tribunal de Justiça exerceu juízo de retratação considerando “a inconstitucionalidade por invasão de competência da esfera legislativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional”. 

O desembargador Paulo da Cunha, relator da ADI, argumentou que “o artigo 3º do Decreto Estadual nº 723/2020, ao retirar do Estado e impor aos Municípios a responsabilidade integral dos anos iniciais do Ensino Fundamental, viola competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, pelo que, afronta ao artigo 22, inciso XXIV, da Constituição Federal”. 

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O magistrado acrescentou que “a norma impugnada, de iniciativa parlamentar, além de invadir competência da União para legislar sobre educação, incorre em grave ofensa ao regime de colaboração dos entes federativos na oferta da Educação, ao princípio constitucional do pacto federativo e harmonia entre os entes federados”, ofendendo também artigos da Constituição Estadual. 

Retrospecto – Em dezembro de 2020, a 8ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá com tutela coletiva da Educação notificou o governador do Estado e o secretário de Estado de Educação para que suspendesse os efeitos do Decreto Estadual nº 723/2020, referente ao processo de redução de oferta dos anos iniciais do Ensino Fundamental pelo Estado. 

O MPMT considerou que o anúncio do fechamento de séries iniciais do Ensino Fundamental na rede estadual de ensino a partir de 2021 sobrecarregaria os Municípios, que teriam que assumir a matrícula de forma imediata e ampliar o atendimento progressivo, “em prejuízo evidente aos alunos dessas etapas”.

Em outubro de 2021, o MPMT ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade requerendo, em pedido liminar, a suspensão dos efeitos do artigo 3º do Decreto sob o argumento de que viola competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional e também incorre em grave ofensa ao regime da colaboração dos entes federativos na oferta da educação, ao princípio constitucional do pacto federativo e harmonia entre os entes federativos.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MPMT requer na Justiça suspensão de cortes de árvores em Cuiabá

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A 29ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística ajuizou, nesta quinta-feira (2), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município de Cuiabá, apontando falhas na gestão da arborização urbana e nos procedimentos de autorização para poda e supressão de árvores na capital. Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requer a suspensão imediata da emissão de novas autorizações de supressão arbórea, bem como dos efeitos das autorizações já concedidas, até que sejam adotados critérios técnicos adequados para esse tipo de intervenção. O MPMT também pede, em caráter emergencial, a paralisação das atividades de retirada e supressão das árvores ainda remanescentes nas obras de mobilidade urbana executadas na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, em frente à empresa Copagás, no bairro São Francisco, na saída de Cuiabá para Rondonópolis. No mérito, o MPMT requer o reconhecimento da inadequação dos atos administrativos que autorizaram a supressão de árvores sem observância dos objetivos de proteção e prevenção ambiental. A ação busca ainda a responsabilização do Município pelos danos ambientais e climáticos decorrentes dessas intervenções, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil. O Ministério Público também pede que o Município seja obrigado a instituir protocolo técnico para poda e supressão arbórea, com critérios voltados à mitigação de impactos, compensação por equivalência ecológica, transplante de árvores quando tecnicamente recomendado e monitoramento contínuo. Além disso, requer a recomposição das árvores adultas removidas em intervenções viárias e a revisão das autorizações concedidas fora de parâmetros técnicos adequados, com apresentação de relatório contendo todos os atos administrativos que embasaram supressões arbóreas nos últimos dois anos. De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, os elementos reunidos pelo Ministério Público revelam um cenário de desorganização na política municipal de arborização urbana. Entre os episódios destacados está a retirada de árvores de grande porte na Rua Baltazar Navarros, no bairro Bandeirantes, que teria ocorrido mediante autorização administrativa posteriormente questionada. Outro caso envolve a erradicação de 24 árvores em área pública, com previsão de supressão de até 82 indivíduos arbóreos em razão de obras de intervenção viária na Avenida Fernando Corrêa da Costa. Segundo o MPMT, árvores adultas foram removidas sem a adoção adequada de medidas como transplante, compensação ecológica equivalente e recomposição imediata da cobertura vegetal.Na ACP, o promotor destaca a relevância da arborização para a qualidade ambiental das cidades. “A arborização urbana configura elemento essencial do meio ambiente artificial, exercendo funções fundamentais quanto à regulação térmica, melhoria da qualidade do ar, retenção hídrica e proteção da saúde pública”, afirma. Ele acrescenta que os benefícios são ainda mais significativos em uma cidade de clima quente como Cuiabá. “Árvores e áreas verdes ajudam a diminuir a temperatura local por meio da oferta de sombra e da evapotranspiração, podendo refrescar em até 5ºC as regiões densamente urbanizadas”, aponta. Para o promotor de Justiça, a substituição de árvores adultas por mudas jovens não é capaz de compensar, em curto prazo, a perda dos serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Na avaliação dele, a atual condução da política municipal de arborização representa um “inequívoco retrocesso ambiental e climático”. Ainda segundo Carlos Eduardo Silva, “chega-se à conclusão que a política municipal de gestão e planejamento da arborização urbana apresenta sérias deficiências estruturais”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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