Ministério Público MT

MP denuncia professor por morte de gata e pede indenização de R$ 300 mil

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A 16ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural de Cuiabá denunciou o professor aposentado Elias Alves de Andrade, nesta quarta-feira (21), por maus-tratos e morte de um animal doméstico. Além da condenação do denunciado pela prática do crime, o Ministério Público de Mato Grosso requereu a reparação cível dos danos ambientais causados à coletividade, bem como dano moral ambiental coletivo no valor R$ 300 mil.

Conforme as investigações, o crime aconteceu no dia 15 de julho deste ano, no bairro Jardim Califórnia, em Cuiabá. “Elias Alves de Andrade consciente, voluntariamente e intencionalmente, praticou maus-tratos a um animal doméstico da espécie felino (Felis Catus), mediante a utilização de ‘machado’, o qual foi a causa de sua morte”, narra a denúncia.

De acordo com o boletim de ocorrência registrado na Delegacia Especializada do Meio Ambiente, o denunciado perseguiu a gata Sofia com um machado, encurralou-a e arremessou a ferramenta em sua direção, causando-lhe a morte. Imagens de uma câmera de segurança comprovaram que Elias agiu com tranquilidade e frieza, perseguindo o animal em via pública.

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Ao tomar conhecimento do ocorrido, a tutora da gata buscou acesso às imagens da câmera de segurança da vizinha e, constatando a autoria, foi à casa do denunciado para “saber o motivo pelo qual agiu com tamanha violência, pois nunca havia feito qualquer reclamação relacionada aos seus gatos”. O professor aposentado alegou que a gata estava entrando em sua residência e defecando no local, arranhando seu carro e tentando apanhar suas galinhas.

Ao ser ouvido pela autoridade policial, Elias Alves de Andrade confessou o crime. Ele foi denunciado pela prática do delito tipificado no art. 32, §§1º-A e 2º, da Lei nº 9.605/1998 – Lei de Crimes Ambientais.

“A preocupação do Ministério Público não é só em dar uma resposta à sociedade diante de um crime cometido com requintes de crueldade, mas sim combater a banalização do mal, que tende a nos tornar insensíveis para os direitos dos mais vulneráveis. É preciso que a sociedade fiscalize, participe e tome partido. E o partido da sociedade é a sua autopreservação, a preservação dos valores dos direitos humanos e dos valores e dos direitos também relacionados ao bem-estar animal”, argumentou o promotor de Justiça Joelson de Campos Maciel.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Réu é condenado a 16 anos por tentativa de homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de Diamantino (a 184 km de Cuiabá) condenou Alisson Rodrigues dos Santos a 16 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, por tentativa de homicídio qualificado. A sentença foi proferida nesta quinta-feira (11).O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, acolhendo as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima.A promotora de Justiça Rhyzea Lucia Cavalcanti de Morais representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante o julgamento em plenário.O réu foi condenado por um crime cometido em 5 de dezembro de 2016. Na ocasião, ele invadiu a residência da vítima, Carlos Camargo, localizada no bairro Popino, em Diamantino. Conforme apurado nas investigações, a vítima dormia sozinha no imóvel quando foi surpreendida pelo agressor e por um comparsa não identificado.A vítima foi atingida por diversos golpes de arma branca, sofrendo lesões de extrema gravidade na região da cabeça, do tórax e dos membros. Em decorrência das agressões, houve a amputação traumática do punho e da mão esquerda do ofendido. Após a consumação dos ataques, os autores deixaram o local acreditando que a vítima já se encontrava morta, uma vez que havia perdido a consciência em razão da intensa violência empregada.Ainda de acordo com a denúncia, após recobrar os sentidos, a vítima conseguiu sair à rua para pedir socorro. Ela foi encaminhada para atendimento médico de urgência e permaneceu internada por aproximadamente três semanas em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI).Na dosimetria da pena, foram considerados os maus antecedentes e a reincidência do réu, além das graves consequências do crime, que causaram debilidade permanente e incapacidade para o exercício das atividades habituais da vítima.A juíza presidente do Tribunal do Júri, Janaína Cristina de Almeida, negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade e determinou o cumprimento imediato da pena.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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