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Denúncias de irregularidades em licitações lideram percentual de chamados na Ouvidoria do TCE-MT

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Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT
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Possíveis irregularidades em licitações (compras públicas) têm sido um dos principais assuntos que motivam a procura pela Ouvidoria do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), que recebe denúncias identificadas ou anônimas contra todos os entes públicos estaduais e municipais jurisdicionados ou contra a própria instituição de controle. Por esse motivo, a Ouvidoria tem se constituído um importante canal para acionar a fiscalização, desde que cumpridos os requisitos de recebimento de chamados.  

No relatório do primeiro quadrimestre de 2024, o tema oscilou em cerca de 20% das denúncias identificadas ou anônimas, mantendo a demanda se verificar os relatórios mensais seguintes. O relatório do terceiro quadrimestre será fechado no final de agosto. O percentual de chamados com o tema Licitação podia ser ainda maior se fossem contabilizadas as denúncias de empresas participantes de processos licitatórios. Mas, neste caso, os interessados ganham legitimidade para procurar o Protocolo Geral do TCE-MT e ingressar com Representação de Natureza Externa (RNE). Quando procuram indevidamente a Ouvidoria, são orientados para buscar o canal correto.

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Falta de transparência, contratações irregulares, atos em desacordo com o que especificam os contratos públicos e irregularidades em concursos públicos são outros assuntos que mais têm motivado as manifestações de cidadãos. A Ouvidoria do TCE-MT recebe manifestações relativas a mais de 30 assuntos relacionados à administração pública. 

Regimentalmente, a Ouvidoria do TCE-MT recebe manifestações de cidadãos, partidos políticos, associações e sindicatos, personalidades civis e jurídicas com o direito assegurado nas Constituições Federal e Estadual para acionar o Tribunal de Contas. Os demais legitimados, especialmente entes jurisdicionados e autoridades constituídas, devem buscar sempre o Protocolo Geral.

Crédito: Foto: Thiago Bergamasco
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Conselheiro-ouvidor, Antonio Joaquim. Clique aqui para ampliar

A Ouvidoria classifica os chamados por Denúncia (identificada) Comunicação de Irregularidade (denúncia anônima), Solicitação, Reclamação, Crítica, Elogio e requerimentos pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)  – para casos de informações do próprio TCE-MT. “Ouvidoria equivale à democracia direta, na veia, sem intermediário. O interessado a aciona e exercer o seu direito de controle livremente”, tem dito o conselheiro-ouvidor, Antonio Joaquim.

Denúncia, Solicitação ou SIC obrigam a identificação do manifestante. A Ouvidoria resguarda o sigilo dos dados do manifestante no caso de denúncia, cuja identificação somente é liberada para a auditoria se confirmada a necessidade e, mesmo assim, com autorização do conselheiro relator. A identificação nos outros é necessária para atender a demanda.

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A diferença entre denúncia (identificada) e comunicação de irregularidade (anônima) é que a primeira já recebe, cumpridos os requisitos de recebimento, o protocolo de processo na própria Ouvidoria, com sua remessa ao conselheiro-relator da respectiva unidade jurisdicionada envolvida. Na segunda, a manifestação é enviada para uma Secretaria de Controle Externo (Secex), que analisa o conteúdo do chamado para verificar a admissibilidade e a ocorrência dos indícios das irregularidades citadas. Aceita a comunicação, ela se converte em uma Representação de Natureza Interna (RNI) ou em um procedimento outro de fiscalização. Nos dois casos, é de suma importância que o manifestante junte indícios para orientar a fiscalização.

Fonte: TCE MT – MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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