AGRONEGÓCIO

Governadores e líderes do agro participam do congresso sobre aviação agrícola em Cuiabá

Publicado em

Aberto na noite de ontem (20.08), em Cuiabá o Congresso da Aviação Agrícola do Brasil (Congresso AvAg) 2024. O evento, que segue até amanhã no Aeroporto Executivo de Santo Antônio do Leverger, contou com a presença de figuras importantes do cenário político e agropecuário, incluindo os governadores de Mato Grosso, Mauro Mendes, e do Distrito Federal, Ibaneis Rocha Barros Junior, além do ex-ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Blairo Maggi.

Isan Rezende, Presidente da Federação dos Engenheiros Agrônomos do Estado de Mato Grosso (Feagro-MT) e do Instituto do Agronegócio (IA), destacou a importância crucial da aviação agrícola para o setor produtivo do agronegócio brasileiro. “A aviação agrícola não é apenas uma ferramenta, mas um pilar estratégico que impulsiona a eficiência e a sustentabilidade da produção agropecuária no Brasil. É fundamental que continuemos investindo em tecnologia e capacitação para garantir que este setor permaneça competitivo e seguro”, afirmou Rezende.

Para Rezende, a aviação agrícola desempenha um papel vital no agronegócio brasileiro, garantindo não apenas a eficiência na aplicação de insumos, mas também a sustentabilidade e a segurança das operações no campo.” Investir em tecnologias avançadas e capacitação contínua é essencial para que possamos enfrentar os desafios atuais e futuros, mantendo o Brasil na vanguarda da produção agrícola global. Este congresso é uma oportunidade única para discutirmos e aprimorarmos essas práticas, reforçando a importância desse setor para o desenvolvimento econômico do país”, completou.

Leia Também:  "Crescente preocupação", diz Lula sobre crise entre Venezuela e Guiana

O evento, que reúne cerca de 200 marcas, oferece uma programação robusta com mostra de tecnologias, equipamentos e serviços, além de debates, painéis, cursos e demonstrações aéreas de aeronaves e drones. As atividades ocorrem diariamente entre 14h e 21h, com cursos específicos programados para as manhãs.

Além disso, o Congresso AvAg também sedia o Congresso Científico da Aviação Agrícola, onde 24 trabalhos de pesquisa serão apresentados. Destaques incluem estudos de universidades como UnB, Unesp, Ufes, UFU, UFJ e UFGD, abordando o tema “Tecnologia e Sustentabilidade da Aviação Agrícola”. Essas pesquisas prometem trazer novas perspectivas sobre o uso de tecnologias avançadas e a importância da sustentabilidade na aviação agrícola.

Fonte: Pensar Agro

Advertisement

AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

Published

on

Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

Leia Também:  Santa Catarina isenta ICMS do feijão e abre espaço para queda nos preços

O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

Leia Também:  Cuiabá faz mutirão de ultrassonografia de mama e transvaginal no Outubro Rosa

O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA