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TRE-MT recebe 10.575 pedidos de candidaturas para Eleições Municipais de 2024

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) recebeu 10.575 pedidos de registro de candidaturas para as Eleições Municipais de 2024, de acordo com os dados do DivulgaCandContas. Deste total, 366 são para as chapas de prefeito(a) e vice-prefeito(a) e 10.209 ao cargo de vereador(a).

Após o recebimento dos pedidos, a Justiça Eleitoral valida os dados e encaminha aqueles que forem necessários:

I – à Receita Federal para fornecimento, em até três dias úteis, do número de registro no CNPJ (Lei nº 9.504/1997, art. 22-A);

II – para divulgação no sítio da Justiça Eleitoral, na página do DivulgaCandContas.

A partir da publicação do edital contendo os pedidos de registro de candidaturas no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), passa a correr o prazo de cinco dias para que as legitimadas e os legitimados, inclusive o Ministério Público Eleitoral, impugnem os pedidos de registro de partidos, federações, coligações, candidatas e candidatos. Também corre o prazo de cinco dias para que qualquer cidadã ou cidadão apresente notícia de inelegibilidade.

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No período de 15 de agosto a 19 de dezembro, as intimações nos processos de registro de candidatura dirigidas a partidos, federações, coligações, candidatas e candidatos serão realizadas pelo mural eletrônico, fixando-se o termo inicial do prazo na data de publicação.

Julgamento

O calendário eleitoral estipula a data de 16 de setembro (20 dias antes do 1º turno que, neste ano é 06/10) como limite para que todos os pedidos de registro de candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador – inclusive os impugnados e os respectivos recursos – estejam julgados pelas instâncias ordinárias, bem como publicadas as decisões.

Todos os atos relativos ao registro de candidatura, análise e julgamento estão na Resolução n° 23.609/2019.

Jornalista: Nara Assis

#PraTodosVerem: Imagem com fundo em tons de verde e, no centro, à esquerda, tem a figura de papéis e uma lupa na primeira folha dando destaque à figura de um rosto. À direita, está escrito REGISTRO DE CANDIDATURAS e, logo abaixo, tem a marca das Eleições de 2024. No canto superior direito, tem a marca do TRE-MT.

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Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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