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Pai presente Rondonópolis: Centro de Solução de Conflitos intensifica reconhecimento de paternidade

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O mutirão Pai Presente, realizado de 12 a 16 de agosto, contribuiu para o aumento dos registros de paternidades no município de Rondonópolis. A ação intensificou os trabalhos realizados pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do município, o resultado foram 40 atendimentos realizados, seis coletas de amostras genéticas e 12 reconhecimentos espontâneos.
 
Jéssica Rodrigues Santana, uma das mães atendidas no mutirão em Rondonópolis, saiu satisfeita com a agilidade. “Fiquei sabendo através de uma amiga que também registrou a filha dela, então corri atrás para fazer também e deu certo”.
 
O mutirão ocorreu em todo o Estado com o objetivo incentivar o reconhecimento de paternidades, mesmo nos casos em que uma das partes já tenha processo em tramitação no Judiciário.
 
Em Rondonópolis, o projeto foi coordenado pelo juiz Wanderlei José dos Reis, coordenador do Cejusc local. “Reforçamos os trabalhos para promover o reconhecimento de paternidade e reduzir o quantitativo de pessoas sem o nome do pai na certidão de nascimento. Isso é garantir os direitos da personalidade, além de contribuir para a construção de identidades e fortalecer o vínculo familiar”.
 
Para uma ação mais efetiva, em abril, a Comarca de Rondonópolis reforçou os convites às mães e suposto genitor para designação de audiências no mutirão.
O juiz Wanderlei Reis destacou a simplificação do processo de reconhecimento, por meio do Cejusc. “Basta que o pai, que desejar reconhecer a paternidade espontaneamente, formalize a paternidade do filho diretamente no Cejusc, durante audiência. Não há necessidade de um processo judicial e outras burocracias, o que simplifica e acelera o procedimento. O nossa função aqui é prestigiar a dignidade humana para que todos tenham o nome paterno inserido no registro civil”.
 
O procedimento para reconhecimento da paternidade é gratuito, seja no caso de reconhecimento voluntário ou nos casos em que ainda remanesce a dúvida sobre a paternidade biológica e se opta pelo exame de DNA.
 
“Se o suposto pai não dispõe de recursos financeiros para custear um exame de DNA e ainda não tem certeza da paternidade, poderá, nesse procedimento, ser atendido gratuitamente no Cejusc, pois contamos com a participação do Laboratório Central do Estado que disponibiliza kits para a coleta de material genético”, completou o juiz coordenador.
 
O programa Pai Presente é uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e deste agosto de 2023, o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) passou a participar por meio dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs). Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Rondonópolis
 
Para informações, o Cejusc de Rondonópolis disponibiliza também seu canal de atendimento pelo WhatsApp: (66) 99209-8833. Também é possível obter informações sobre o CEJUSC mais próximo pelo portal do NUPEMEC em portalnupemec.tjmt.jus.br
 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Caminhão usado sem pagamento gera indenização com desconto por reparos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Homem que ficou com caminhão sem pagar terá que indenizar pelo uso, mas poderá descontar gastos com reparos.

  • Decisão busca equilibrar as contas entre as partes.

A retenção de um caminhão após descumprimento de um contrato verbal de compra e venda terminou com condenação por uso indevido do veículo, mas também garantiu a quem estava com o bem o direito de ser ressarcido pelos gastos com reparos. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que esses valores devem ser compensados no acerto final entre as partes.

No caso, o comprador recebeu um caminhão e um semirreboque para revisão, mas não efetuou o pagamento combinado, passou a utilizar os veículos e se recusou a devolvê-los. Diante da situação, o proprietário acionou a Justiça para rescindir o contrato, reaver os bens e ser indenizado.

A decisão de primeira instância reconheceu a rescisão do contrato, determinou a devolução dos veículos e condenou o réu ao pagamento de lucros cessantes pelo período em que permaneceu com os bens, entre fevereiro e junho de 2023. O pedido de compensação pelos reparos realizados no caminhão, no entanto, foi negado por falta de reconvenção.

Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho manteve a condenação pelos lucros cessantes. Segundo ele, a simples privação do uso de um veículo de carga, utilizado para atividade produtiva, já gera prejuízo ao proprietário, sendo desnecessária a comprovação detalhada de perdas financeiras.

Por outro lado, o colegiado entendeu que os gastos com benfeitorias, como serviços mecânicos e substituição de peças, devem ser considerados. Ficou comprovado nos autos que o réu investiu cerca de R$ 43 mil na manutenção do veículo.

Para o relator, negar a compensação desses valores levaria a um resultado injusto, pois o proprietário receberia o caminhão em melhores condições e ainda seria indenizado integralmente pelo período de uso. A decisão destaca que o desfazimento do contrato exige o retorno das partes à situação anterior, com equilíbrio nas obrigações.

O colegiado também afastou a exigência de reconvenção para esse tipo de pedido. Conforme o entendimento adotado, a compensação pode ser solicitada na própria defesa, por se tratar de consequência direta da rescisão contratual.

Além disso, ficou definido que valores pagos a título de IPVA durante o período em que o veículo esteve com o réu também deverão ser considerados no cálculo final, evitando enriquecimento indevido de qualquer das partes.

Com isso, o recurso foi parcialmente provido para permitir a compensação das despesas comprovadas com os valores devidos a título de lucros cessantes, mantendo-se os demais termos da sentença.

Processo nº 1001207-68.2023.8.11.0021

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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