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FPA barra uso da Reforma Agrária “para fins não republicanos”

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (14), o parecer do relator, deputado e presidente da bancada, Pedro Lupion (PP/PR), ao Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 313/2023, revertendo as mudanças promovidas pelo Decreto nº 11.637/2023, que havia alterado as regras do Programa Nacional de Reforma Agrária.

O PDL 313/2023, de autoria dos deputados Caroline de Toni (PL-SC) e Ricardo Salles (PL-SP), ambos integrantes da FPA, foi proposto para sustar as alterações promovidas pelo Decreto nº 11.637, que segundo eles não encontra amparo nem na lei que o regulamenta, nem na própria Constituição.

O relator Lupion elogiou a iniciativa dos colegas, destacando que o decreto favorecia o uso da Reforma Agrária para fins não republicanos, criando impedimentos para que o produtor obtivesse o título definitivo de sua terra. “Com finalidade eleitoreira e demagoga, o decreto cria obstáculos à concessão do título definitivo da terra ao agricultor familiar, beneficiando falsas lideranças de movimentos que se dizem sociais,” destacou o parlamentar.

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Lupion criticou duramente a alteração nos critérios de seleção de beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária, que quadruplicou a pontuação concedida aos acampados. Segundo ele, essa mudança obriga praticamente os agricultores sem-terra a se filiarem a movimentos como o Movimento Sem Terra (MST) e a Frente Nacional de Luta Campo e Cidade (FNL), sob pena de não conseguirem pontuação suficiente para serem selecionados.

O presidente da FPA também reforçou que o Tribunal de Contas da União já havia considerado ilegal a concessão de pontuação extra a acampados no processo de seleção. Além disso, mencionou relatórios de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) da Funai, Incra e MST que revelaram o desvio de recursos públicos e a manipulação de seleções por parte de movimentos sociais e entidades representativas.

O parlamentar também destacou a preocupação com a nova possibilidade de titulação de terras para associações ou cooperativas, o que vai contra a Lei nº 8.629/93, que proíbe a titulação para pessoas jurídicas. Segundo Lupion, essa medida concede grandes porções de terras a entidades com CNPJs, deixando as famílias assentadas à mercê de líderes ou dirigentes, e impedindo que sejam verdadeiramente proprietárias de suas terras.

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“A terra da reforma agrária deve ser prioritariamente destinada a indivíduos, e não a coletivos. Essas mudanças incentivam o esbulho possessório e a formação de acampamentos, desconsiderando as condições desumanas em que muitas famílias vivem”, alertou Lupion.

Segundo o deputado, a suspensão do decreto é uma medida justa, moral e constitucional, compatível com uma Reforma Agrária de Estado. “Somos favoráveis a uma reforma que leve o trabalhador rural brasileiro ao título da terra,” concluiu Lupion.

Fonte: Pensar Agro

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Fracassa acordo no STF e disputa sobre Moratória da Soja volta a julgamento

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.

Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.

“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.

Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.

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As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.

Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.

As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.

Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.

A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.

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No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.

A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.

Fonte: Pensar Agro

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