Ministério Público MT

Prazo para inscrições foi prorrogado até quinta-feira (15)

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O prazo de inscrições para seleção de estagiários no Ministério Público do Estado de Mato Grosso, que se encerraria na segunda-feira, foi prorrogado até quinta-feira (15) da próxima semana. Foram disponibilizadas 71 vagas, além da formação de cadastro de reserva. Serão selecionados estudantes dos cursos de Direito, Arquitetura e Urbanismo, Biblioteconomia, Biologia, Cinema/Rádio e TV, Jornalismo, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Florestal, Engenharia Sanitária, Pedagogia, Serviço Social e Tecnologia da Informação.

De acordo com o edital, as vagas para estagiários do curso de Direito são para as comarcas do interior. Já o cadastro de reserva é para Cuiabá e interior na área de Direito, e somente para a capital nas demais áreas. O processo seletivo será realizado pela empresa Super Estágios Ltda.  As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pela internet (www.superestagios.com.br), das 9h (horário de Brasília) até às 23h59min horas (horário de Brasília) do dia 15/08/2024.

Para participar do processo seletivo, é preciso atender os seguintes requisitos: estar regularmente matriculado em instituições de ensino públicas ou privadas, com frequência efetiva em curso de ensino superior; ser brasileiro ou estrangeiro com visto de permanência no país; não ter sido exonerado a bem do serviço público. É vedada a inscrição de estudante já credenciado como estagiário no MPMT, ou que tenha estagiado por período superior a um ano na instituição. Além disso, na data de início do estágio, o estudante deve ter idade mínima de 16 anos completos.

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A bolsa, denominada Auxílio Temporário, é no valor mensal de R$ 1,3 mil e o Auxílio-Transporte é de R$ 200 por mês. Além disso, o estagiário terá direito a um Seguro Contra Acidentes Pessoais nos termos da legislação em vigor. A jornada de atividade é de 25 horas semanais e cinco horas diárias. A seleção assegura reserva de 10% das vagas oferecidas para cada curso às pessoas com deficiência e de 30% das vagas oferecidas para candidatos negros ou pardos.

A prova também será realizada pela internet. O ambiente virtual da prova estará disponível para o candidato no dia 20/08/2024, a partir das 9h (horário de Brasília), até o dia 22/08/2024, para a sua realização até às 17h (horário de Brasília). O candidato terá dois minutos para responder cada questão. Caso não responda dentro desse prazo, o sistema gravará a resposta em branco e seguirá automaticamente para a próxima questão.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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