AGRONEGÓCIO

Preocupações com Geadas Impactam Mercado de Feijão no Brasil

Publicado em

O mercado de feijão no Brasil enfrenta um momento decisivo, com a colheita avançando em estados-chave produtores e a inquietação crescente devido a possíveis impactos climáticos. Este período é caracterizado por oscilações nos preços e preocupações sobre como o clima pode afetar a produção.

Colheita e Preços

A colheita do feijão-carioca está em progresso em Minas Gerais, Goiás e Mato Grosso, apresentando um cenário de preços estáveis nesta semana. O feijão-carioca de escurecimento rápido está sendo comercializado por cerca de R$ 210 nos estados de Goiás e Minas Gerais, enquanto o feijão-carioca de escurecimento lento é vendido entre R$ 220 e R$ 230. A qualidade do feijão varia conforme o percentual de peneira 12, com a maioria dos grãos apresentando uma cor entre 9 e 9,5, indicando boa qualidade. Contudo, a pressão causada pela mosca branca levou alguns produtores a atrasar o plantio, colocando as lavouras tardias em risco, dependendo da intensidade das adversidades climáticas.

Preocupações Climáticas

A principal preocupação no momento é a previsão de frio intenso para o final de semana, afetando não apenas o Sul e São Paulo, mas também o Sul de Minas e Goiás. Embora geadas fora da região Sul do Brasil sejam incomuns nesta época do ano, a expectativa de temperaturas baixas está gerando apreensão entre os produtores. As lavouras plantadas tardiamente estão particularmente vulneráveis a essas condições adversas. No Sul do Brasil, lavouras fora da época recomendada, como as localizadas no nordeste do Paraná, também estão em risco devido às geadas previstas. A extensão e o impacto do frio ainda são incertos, mantendo os produtores em estado de alerta máximo.

Leia Também:  Mercado de arroz segue estável e com boas perspectivas
Feijão-Preto e Feijão-Rajado

A demanda por feijão-preto continua alta, mas a oferta limitada tem sustentado preços elevados, com pouca variação. Já o feijão-rajado, outra variedade bastante procurada, é comercializado entre R$ 270 e R$ 280 em Minas Gerais e Goiás. A oferta restrita dessas variedades está contribuindo para a estabilidade dos preços.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Advertisement

AGRONEGÓCIO

Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

Published

on

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

Leia Também:  Geração Renovável Atende a 90,4% da Demanda Elétrica e Contribui para a Redução de Emissões no Brasil, Afirmam Especialistas

O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

Leia Também:  Dívidas renegociadas no Desenrola Brasil somam R$ 35,6 bilhões

Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA