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Exportações de Milho Regridem em Julho, com Queda de 16% em Relação ao Ano Passado

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A exportação de milho brasileiro apresentou um ritmo mais lento no final de julho, fechando o mês com um volume 16% inferior ao registrado no mesmo período de 2023. Segundo dados divulgados nesta terça-feira (06) pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), o Brasil embarcou 3.553.865,8 toneladas de milho não moído (exceto milho doce) em julho deste ano. Esse número representa 84% do total exportado no mês correspondente de 2023, que foi de 4.230.622,7 toneladas.

A média diária de embarques em julho de 2024 foi de 154.515,9 toneladas, uma redução de 16% em comparação com a média diária de julho de 2023, que foi de 201.458,2 toneladas.

Francisco Queiroz, analista do Itaú BBA, atribui a queda nos embarques à menor produção de milho neste ano e ao aumento do consumo interno, tanto para ração quanto para a produção de etanol. “A safra deste ano será menor em relação à do ano passado. Projetamos uma produção total de 122 milhões de toneladas e uma exportação de cerca de 40 milhões de toneladas, enquanto no ano passado produzimos 137 milhões de toneladas e exportamos um recorde de 55 milhões”, explica Queiroz.

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Em termos de faturamento, o Brasil arrecadou US$ 710,345 milhões em julho, comparado a US$ 1,035 bilhão no mesmo mês do ano passado. A média diária de receita caiu 31,4%, atingindo US$ 30,884 milhões por dia útil, em contraste com os US$ 49,319 milhões registrados em julho de 2023.

Além disso, o preço médio pago pela tonelada de milho brasileiro recuou 18,4%, passando de US$ 244,80 em julho de 2023 para US$ 199,90 na quarta semana de julho de 2024.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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