Mato Grosso

Sema e PM multam dupla em R$ 294 mil por caça de mais de 500 kg de carne de jacaré

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O trabalho integrado entre equipe de fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e a Polícia Militar resultou na apreensão, na manhã desta terça-feira (06.08), de 569,80 kg de carne de jacaré e de 44,10 kg de pescado da espécie pacupeva. A multa emitida pelo crime ambiental foi de R$ 294.310,00.

Dois homens, sendo um de 33 anos outro de 50 anos, foram encaminhados à Central de Flagrantes de Santo Antônio do Leverger.

As equipes realizavam patrulhamento na MT-040, sentido Barão de Melgaço (a 113 km de Cuiabá), quando observaram um veículo GM Colbat cinza e solicitaram ordem de parada.

Na vistoria, as carnes de jacaré e de peixe estavam congeladas e armazenadas em sacos plástico, guardadas no porta-malas. Foram emitidos autos de inspeção, temos de apreensão, auto de infração e termo de deposito. O veículo também foi apreendido.

Fizeram parte da ação, policiais do 24º Batalhão da PM com apoio da GU Santo Antônio, GU 9° Batalhão PM, GU Trânsito e o Centro Integrado de Operações Aéreas (CIOPAer).

Foto: Sema-MT

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Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

STJ restabelece condenação por estupro de vulnerável após recurso do MP

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), interposto por meio do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare), em juízo de retratação, e restabeleceu a condenação de um homem pelo crime de estupro de vulnerável. A decisão reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que havia absolvido o réu por entender insuficientes as provas produzidas no processo. O caso teve origem na comarca de Nova Mutum (a 264 km de Cuiabá). Em primeiro grau, o acusado foi condenado a nove anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, com base no depoimento especial da vítima, colhido conforme a Lei nº 13.431/2017, em laudo pericial e em depoimentos de testemunhas que corroboraram os fatos. Ao analisar a apelação, o Tribunal de Justiça absolveu o réu sob o fundamento de fragilidade probatória, destacando a ausência de testemunhas presenciais e de registros em imagens. O Ministério Público, por intermédio do Nare, recorreu ao STJ, sustentando que a decisão impôs exigências probatórias incompatíveis com a natureza dos crimes sexuais praticados de forma clandestina. No julgamento em juízo de retratação, o STJ concluiu que houve erro de direito na valoração das provas. A Corte reafirmou o entendimento consolidado de que, em crimes contra a dignidade sexual, especialmente quando envolvem vítimas menores de 14 anos, o depoimento da vítima possui especial relevância probatória quando corroborado pelos demais elementos constantes dos autos, não sendo necessária a existência de testemunhas oculares ou registros em vídeo para a condenação. Com a decisão, foi restabelecida integralmente a sentença condenatória proferida em primeiro grau. Referência: AgRg no AREsp nº 3.090.082/MT, Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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Foto: STJ.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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