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Safra 2024/2025: Como Reduzir os Riscos Associados ao Fenômeno La Niña

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A preparação para a safra de soja 2024/2025 já está em andamento. Agricultores estão adquirindo insumos e se preparando para o plantio, que terá início em setembro com destaque para Mato Grosso. No entanto, o fenômeno climático La Niña, confirmado por meteorologistas, já traz desafios. As previsões indicam um período com redução das chuvas no Centro-Sul do Brasil, concentrando precipitações nas regiões Norte e Nordeste.

Diante desse cenário atípico, é essencial que os agricultores planejem cuidadosamente o plantio e o manejo para minimizar os impactos do La Niña. Estratégias como a seleção de cultivares certificadas e de alta qualidade, que podem ser precoces ou tardias conforme a região, o escalonamento do plantio e o uso de fungicidas preventivos e com intervalos adequados, são fundamentais. O uso de ferramentas digitais também pode ajudar a reduzir riscos e melhorar a produtividade.

Graciela Mognol, Diretora de Marketing para Sistemas de Cultivo Soja da Divisão de Soluções para Agricultura da BASF, enfatiza a importância de uma análise detalhada do cenário local. “Com a possibilidade de secas no Sul do Brasil, especialmente no início do ciclo da soja, e chuvas excessivas no Cerrado durante a colheita, entender essas variações climáticas é crucial para otimizar a produção e reduzir os impactos adversos”, afirma Mognol.

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Escolha de Cultivares e Estratégias de Plantio

Para otimizar a produção, a BASF recomenda não depender de uma única estratégia ao escolher cultivares e definir o momento do plantio. A combinação de cultivares com diferentes ciclos de maturação e o escalonamento do plantio podem ser estratégias eficazes. No Sul, opta-se por cultivares médias e tardias para enfrentar a previsão de seca durante a fase vegetativa. Isso proporciona uma janela maior para o desenvolvimento das plantas. Em contraste, no Cerrado, onde há previsão de chuvas durante a colheita, a escolha de cultivares resistentes a doenças e o escalonamento da semeadura são essenciais para mitigar problemas como o apodrecimento de vagens e grãos.

Ferramentas digitais, como as soluções xarvio® Digital Farming Solutions da BASF, podem auxiliar significativamente. A tecnologia de semeadura em taxa variável permite uma distribuição mais eficiente das sementes, otimizando o uso de insumos e promovendo uma maior uniformidade no campo. Além disso, a gestão nutricional do talhão oferece recomendações personalizadas de nutrientes e corretivos de solo, potencializando a produtividade e a rentabilidade.

Prevenção de Doenças: O Uso de Fungicidas

O manejo de doenças será crucial para garantir uma boa produtividade na safra 2024/2025. A aplicação de fungicidas preventivos e seletivos é fundamental para evitar a instalação de doenças como ferrugem, mancha-alvo, cercospora e mofo-branco. As primeiras aplicações de fungicidas são especialmente importantes para prevenir a disseminação desses patógenos.

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Dada a irregularidade das chuvas no Sul, alguns agricultores podem optar por aumentar os intervalos entre as aplicações para reduzir a fitotoxicidade. No entanto, essa prática pode agravar a situação quando a área estiver mais úmida e propensa ao desenvolvimento rápido de doenças. Para minimizar danos, é recomendável utilizar fungicidas altamente seletivos e realizar aplicações noturnas, que evitam os efeitos adversos dos raios solares intensos e das altas temperaturas.

O fungicida Belyan®, oferecido pela BASF, é recomendado para as primeiras aplicações devido à sua alta seletividade e eficácia no controle das principais doenças da soja e do algodão.

Atenção: O produto é perigoso para a saúde humana, animal e o meio ambiente. Deve ser usado exclusivamente para fins agrícolas e somente sob receituário agronômico. Consulte um agrônomo, realize manejo integrado de pragas e descarte corretamente as embalagens e restos de produtos. Leia atentamente as instruções no rótulo, bula e receita e utilize equipamentos de proteção individual.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Receita Federal gera insegurança tributária para pecuaristas com operações no Uruguai e aumenta temor de bitributação

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A publicação da Solução de Consulta Cosit nº 83/2026 acendeu um alerta entre produtores rurais brasileiros com operações pecuárias no Uruguai. O novo entendimento da Receita Federal sobre a Convenção Brasil–Uruguai para Evitar a Dupla Tributação criou um cenário de incerteza jurídica ao deixar sem definição clara o enquadramento tributário da pecuária extensiva no tratado internacional.

Especialistas avaliam que a interpretação adotada pela Receita pode ampliar o risco de bitributação para produtores que já recolhem impostos no Uruguai, além de elevar a complexidade fiscal das operações agropecuárias entre os dois países.

A Convenção Brasil–Uruguai, internalizada no Brasil pelo Decreto nº 11.747/2023, foi criada justamente para evitar que um mesmo rendimento fosse tributado simultaneamente nos dois países, além de oferecer previsibilidade tributária a investidores e produtores rurais com atuação internacional.

No entanto, a nova interpretação da Receita Federal passou a restringir o alcance do Artigo 6 da Convenção, que trata dos rendimentos provenientes de bens imóveis.

Receita reconhece agricultura, mas deixa pecuária em “zona cinzenta”

Segundo o entendimento apresentado na SC Cosit nº 83/2026, apenas atividades agrícolas e florestais foram reconhecidas como rendimentos diretamente vinculados ao uso do imóvel rural.

A pecuária extensiva, principal modelo de produção uruguaio, ficou fora desse enquadramento — exceto em casos em que a atividade seja considerada acessória à agricultura.

Para especialistas do setor, a interpretação não reflete a realidade operacional da pecuária no Uruguai, onde a utilização da terra e das pastagens naturais é elemento central da atividade produtiva.

“A Receita adotou uma leitura muito estreita. Na pecuária extensiva, o uso do solo é parte essencial da atividade. Ignorar essa relação direta entre pastagem e produção cria insegurança para quem trabalha exclusivamente com gado”, afirma Leandro Genaro, advogado tributarista do Santos Neto Advogados.

Mudança pode elevar carga tributária dos produtores

Com a ausência de enquadramento claro no Artigo 6 da Convenção, a pecuária pode passar a ser tratada como lucro empresarial, conforme previsto no Artigo 7 do tratado internacional.

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Na prática, isso altera completamente a forma de tributação dos rendimentos obtidos no Uruguai e modifica os critérios de compensação dos impostos pagos no exterior.

Segundo especialistas, essa mudança pode resultar em aumento da carga tributária para produtores brasileiros que mantêm operações pecuárias no país vizinho.

“Se a pecuária for deslocada para o Artigo 7, o produtor passa a lidar com regras diferentes para apuração do lucro e aproveitamento do crédito tributário. Isso pode gerar distorções relevantes”, explica Genaro.

Crédito tributário vira ponto crítico nas operações internacionais

Outro fator de preocupação é o mecanismo de compensação tributária previsto no Artigo 25 da Convenção, utilizado para evitar a bitributação entre Brasil e Uruguai.

O sistema exige documentação detalhada, alinhamento entre períodos fiscais dos dois países e comprovação rigorosa dos tributos recolhidos no exterior.

Qualquer inconsistência documental pode resultar na glosa do crédito tributário pela Receita Federal, ampliando o risco de dupla tributação sobre a mesma renda.

Para especialistas, a nova interpretação aumenta significativamente a necessidade de controle fiscal nas operações agropecuárias internacionais.

“O produtor terá de detalhar muito mais suas operações. A tendência é que a Receita exija comprovação minuciosa da ligação entre a atividade pecuária e o uso do imóvel rural. Sem isso, o risco de autuação cresce consideravelmente”, alerta o advogado.

Setor pecuário cobra definição mais clara da Receita Federal

A avaliação de especialistas é que a Solução de Consulta não encerra o debate jurídico — ao contrário, abre novas dúvidas sobre o tratamento tributário da pecuária brasileira no Uruguai.

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Produtores rurais e assessorias tributárias aguardam novos posicionamentos da Receita Federal para reduzir a insegurança jurídica e trazer maior previsibilidade às operações internacionais do setor.

“O entendimento atual deixa lacunas importantes. Quem atua exclusivamente com pecuária continua sem orientação clara sobre como seus rendimentos serão tratados no Brasil”, afirma Genaro.

A preocupação ganha relevância diante do crescimento dos investimentos brasileiros na pecuária uruguaia nos últimos anos, impulsionados pela segurança sanitária, disponibilidade de terras e integração comercial entre os dois países.

Enquanto não houver definição mais objetiva sobre o enquadramento tributário da atividade, produtores seguem expostos a riscos fiscais, aumento de custos e possíveis disputas tributárias envolvendo operações internacionais no agronegócio.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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