AGRONEGÓCIO

JBS Investe na Transformação de Resíduos Animais em Combustível Sustentável

Publicado em

A JBS, uma das maiores empresas de alimentos do mundo, está revolucionando a gestão de resíduos ao transformar sebo bovino e banha de porco em combustível sustentável para aviação. Anunciado nesta terça-feira, 23, a companhia está reaproveitando resíduos provenientes de suas operações na América do Norte e Austrália para a produção de Combustível Sustentável para Aviação (SAF) e outros combustíveis renováveis.

Nos últimos dois anos, a JBS já direcionou 1,2 milhão de toneladas desses resíduos para a fabricação de SAF, uma prática conhecida como “cowpower”. O Brasil, que ocupa a quinta posição entre os maiores exportadores mundiais de gorduras de animais terrestres, exportou 100,5 mil toneladas de tais resíduos em 2023, conforme dados da Associação Brasileira de Reciclagem Animal (Abra).

Jason Weller, CSO global da JBS, destacou o compromisso da empresa com a gestão responsável de resíduos e a promoção da economia circular. “O setor de aviação enfrenta desafios significativos na descarbonização devido à sua dependência de combustíveis fósseis. Ao reaproveitar resíduos animais, estamos contribuindo para o meio ambiente e ajudando esse setor crucial a reduzir suas emissões de carbono”, afirmou Weller.

Leia Também:  Modelos matemáticos apontam como a produção agrícola no Cerrado sofrerá os impactos das mudanças no clima

De acordo com o Instituto de Tecnologia de Massachusetts (MIT), as emissões de dióxido de carbono relacionadas à aviação cresceram, em média, 2,6% ao ano nos últimos 25 anos, com o setor representando cerca de 5% da sobrecarga global do clima. O SAF surge como uma alternativa ecológica ao combustível fóssil, com potencial para reduzir as emissões de carbono em até 70% e podendo ser misturado em até 50% com o querosene convencional usado em aeronaves comerciais.

No Brasil, o setor de reciclagem animal é regulamentado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e segue as diretrizes da Lei nº 1.283/1950 e do Decreto nº 9.013/2017. A Friboi está conduzindo pesquisas semelhantes para o uso de resíduos animais na fabricação de combustível de aviação, enquanto a Biopower, também parte do grupo JBS, avalia a produção de biocombustível para navios, como alternativa ao bunker oil.

A Biopower é uma das principais produtoras brasileiras de biodiesel a partir de resíduos orgânicos do processamento de bovinos. Com unidades em Mafra (SC), Lins (SP) e Campo Verde (MT), a empresa oferece um biodiesel que reduz em até 80% as emissões de gás carbônico em comparação ao diesel fóssil.

Leia Também:  Mercado de Arroz Mantém Ritmo Lento e Liquidez Mínima no Início de Agosto

No ano passado, a JBS lançou um projeto para implementar o uso de biodiesel 100% (B100) em sua frota de caminhões. Um caminhão da montadora holandesa DAF já está utilizando o B100, demonstrando que o biocombustível oferece desempenho equivalente ao diesel convencional e reduz em até 80% as emissões de gás carbônico. Desde 1º de março de 2024, o biodiesel comercializado no país aumentou para 14% na mistura com o diesel.

O investimento da JBS em tecnologias sustentáveis demonstra uma significativa evolução na gestão de resíduos e no compromisso com a redução das emissões de carbono, refletindo uma tendência crescente na indústria global de biocombustíveis.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Advertisement

AGRONEGÓCIO

Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

Published

on

Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

Leia Também:  Mercado Global de Café Enfrenta Crise: Aumento de Preços Preocupa Indústria e Comerciantes

Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

Leia Também:  Cuiabá recebe Selo Prata de Boas Práticas e planeja reformas em UPAs

Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA