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Por unanimidade, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação do dono de uma loja em Cuiabá por receptação de celular furtado. O réu havia ingressado com Recurso de Apelação contra sentença proferida pelo Juízo da 6ª Vara Criminal de Cuiabá, que o condenou pelo crime de receptação qualificada, com pena de três anos de reclusão e 10 dias-multa.
 
O réu argumentou que não existiam provas da materialidade delitiva, já que não houve comprovação que o celular encontrado em seu estabelecimento comercial seria o mesmo furtado da vítima.
 
O caso – No dia 15 de junho de 2016, policiais militares foram acionados pela vítima em razão do furto de seu aparelho celular, modelo IPhone 5, de cor preta. Ela percebeu a subtração do bem quando desceu do ônibus em que estava. Rastreado o telefone, verificou-se que o último local em que foi acionado seria o estabelecimento comercial de propriedade do réu.
 
Diante dessa constatação, a vítima acionou policiais militares, que foram até o local. Inicialmente, o dono da loja negou a entrada do celular IPhone. Em um segundo deslocamento dos policiais até lá, realizaram uma varredura e acabaram encontrando um aparelho com as mesmas características e que foi reconhecido pela vítima, apenas com a ressalva de que a capa era distinta.
 
Conforme relato dos policiais que atenderam à ocorrência, o dono da loja teria dito que quem havia deixado o telefone móvel foi um terceiro, que estava na loja no momento. Este, por sua vez, disse que um outro homem é quem havia lhe pedido que deixasse o celular na loja.
 
No julgamento, o desembargador Paulo da Cunha entendeu que os elementos do processo foram “suficientes para conferir um juízo de certeza quanto à ocorrência do delito de receptação qualificada e sua autoria”. Isso porque o furto ficou comprovado pelo boletim de ocorrência, pelas declarações da vítima e relatos dos policiais e, na outra ponta, ficou comprovado que o objeto furtado foi encontrado na posse do réu. “Aliás, o aparelho celular somente foi localizado porque a vítima o rastreou até o estabelecimento comercial do apelante”, registrou o magistrado.
 
Ele também pontuou que “o rastreamento realizado pela vítima prova que o aparelho celular apreendido era o que havia sido furtado, especialmente porque com o IMEI é que se pode realizar o procedimento de localização, tornando desnecessário outro meio de prova para tanto”.
 
Outro ponto levantado pelo relator foi o fato de que “o apelante estava bem cônscio da natureza ilícita do aparelho celular que recebeu em sua loja, já que, num primeiro momento, negou ter visto o objeto, mas, após a confirmação do rastreamento, acabou entregando-o aos policiais militares”.
 
Ao mencionar a jurisprudência interna do TJMT, o desembargador Paulo da Cunha ainda lembrou que a Primeira Câmara Criminal vem, reiteradamente, entendendo que na hipótese em que a pessoa é surpreendida na posse de objeto de origem ilícita, ocorre a inversão do ônus da prova, devendo o indivíduo demonstrar que desconhecia sua origem duvidosa.
 
Celly Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Especialista destaca papel da leitura na ressocialização: “Uma biblioteca precisa ter vida”

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Foto horizontal que mostra um carrinho cheio de livros, em primeiro plano. Em segundo plano, desfocado, aparece a sala de aula com mulheres privadas de liberdade sentadas nas carteiras. A formação de acervos bibliográficos adequados à realidade das pessoas privadas de liberdade e o trabalho desenvolvido pelos profissionais da educação foram apontados como fatores essenciais no fortalecimento dos projetos de remição de pena pela leitura durante a III Capacitação – Práticas de Leitura no Sistema Prisional e Remição de Pena, realizada nesta terça-feira (2) pelo Poder Judiciário Estadual, em formato virtual. O evento prossegue nesta quarta-feira (3).

Promovido pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), pela Coordenadoria de Educação de Jovens e Adultos (Coeja/Secretaria de Estado de Educação) e pelo Núcleo de Educação no Sistema Penitenciário (NESP/SAAP/Secretaria de Estado de Justiça), o evento reuniu profissionais que atuam nas unidades prisionais de Mato Grosso para debater estratégias de ampliação do acesso à leitura e à educação no cárcere.

Durante a palestra “A Importância da Formação de Coleções de Livros na Unidade Prisional Para a Remição pela Leitura”, a bibliotecária e chefe da Biblioteca Central da Secretaria de Administração Penitenciária do Amazonas, Andrea Oliveira Melo, destacou que uma biblioteca prisional deve ser planejada a partir das necessidades do público atendido e não apenas como um espaço destinado ao armazenamento de livros.

Com experiência na área desde 2012, a especialista ressaltou que a construção de um acervo eficiente exige planejamento, seleção criteriosa e atualização constante das obras disponibilizadas.

“A formação de coleções é fruto de um processo de planejamento. Precisamos decidir o que fará parte daquele acervo e compreender que uma biblioteca não é apenas um local com estantes e livros. Para ser uma biblioteca viva, ela precisa ser utilizada e ter foco nas pessoas que atende. Isso envolve seleção, qualificação, validação e até mesmo a retirada de materiais que já não atendem às necessidades daquele público”, explicou.

A palestrante lembrou que a Lei de Execução Penal determina que todas as unidades prisionais devem possuir biblioteca para atender as pessoas privadas de liberdade e destacou que o acesso ao livro representa uma importante ferramenta de inclusão e reinserção social.

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“O livro serve para aproximar a pessoa novamente da sociedade. Quando lemos, vivenciamos histórias, ampliamos horizontes e construímos novos conhecimentos. Por isso, precisamos compreender as particularidades da população prisional, que muitas vezes teve acesso limitado à educação e aos bens culturais ao longo da vida”, afirmou.

Andrea também chamou a atenção para os desafios enfrentados no Amazonas em razão das grandes distâncias geográficas e das condições de acesso às unidades prisionais. Segundo ela, apesar das dificuldades, o objetivo permanece o mesmo: garantir que a leitura alcance todos os custodiados, independentemente de estarem matriculados em atividades escolares formais.

Ao apresentar os resultados alcançados pelo sistema prisional do Amazonas, Andrea Oliveira Melo destacou que os projetos de remição pela leitura já beneficiaram 3.974 pessoas privadas de liberdade, conforme dados atualizados até maio de 2026.

A especialista também alertou para a importância da seleção adequada dos materiais disponibilizados aos leitores, especialmente no caso de obras técnicas, que exigem acompanhamento criterioso para garantir que atendam aos objetivos educacionais e de ressocialização previstos nos projetos de leitura.

Durante a palestra, Andrea compartilhou experiências exitosas desenvolvidas nas unidades prisionais do Amazonas, entre elas iniciativas de incentivo à leitura, campanhas de arrecadação de livros e parcerias institucionais voltadas ao fortalecimento dos acervos bibliográficos.

Outro exemplo apresentado foi a parceria com a Universidade Federal do Amazonas (Ufam), por meio de um projeto de extensão que teve início no Centro de Detenção Feminino e atualmente também é desenvolvido em unidade masculina.

“Hoje contamos com cerca de 15 estudantes envolvidos. O mais interessante é que, além de trabalharmos a reescrita e a produção textual, todos os livros utilizados nas atividades são posteriormente doados para as bibliotecas prisionais, contribuindo para ampliar os acervos disponíveis”, explicou.

Ao encerrar sua participação, a bibliotecária compartilhou uma reflexão que, segundo ela, traduz o significado da leitura dentro do sistema prisional:

“Podem aprisionar meu corpo, mas enquanto houver um livro, minha mente será livre.”

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Sobre a mesa, um caderno aberto com anotações manuscritas é preenchido com atenção por uma pessoa. Ao lado, livros empilhados, incluindo obra de Clarice Lispector, indicam estudo e reflexão em ambiente de leitura orientada.Papel dos pedagogos

A programação contou ainda com a apresentação da professora Maísa Miranda, servidora da Coordenadoria de Educação de Jovens e Adultos da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso e responsável pela educação prisional no estado, que detalhou as atribuições dos profissionais da educação envolvidos nos projetos de remição pela leitura.

Segundo ela, os pedagogos exercem papel estratégico na organização das atividades e no acompanhamento dos participantes, especialmente nas unidades em que não há coordenador pedagógico ou integrador curricular.

“Os profissionais atuam na mediação das atividades de remição pela leitura, promovem oficinas, orientam os participantes na elaboração dos relatórios de leitura e auxiliam em diversos processos educacionais dentro das unidades prisionais”, explicou.

Maísa destacou ainda que, diante da inexistência de um sistema informatizado para controle dos acervos, os pedagogos também desempenham funções relacionadas à gestão dos livros e ao acompanhamento dos estudantes privados de liberdade.

Entre as atribuições estão a organização dos empréstimos, o incentivo às práticas de leitura, o apoio aos processos de matrícula e a articulação com as escolas de referência para atualização de informações sobre transferências e alvarás de soltura.

“O sucesso do projeto depende do engajamento dos docentes e também da comissão de validação. É um trabalho construído em parceria, sempre com o objetivo de garantir oportunidades de aprendizagem e contribuir para a reinserção social das pessoas privadas de liberdade”, concluiu.

Coordenada pelo juiz auxiliar do GMF/TJMT, Pierro de Faria Mendes, a capacitação integra as ações desenvolvidas pelo Poder Judiciário e instituições parceiras para fortalecer a política de educação prisional e ampliar o acesso à remição de pena pela leitura em Mato Grosso.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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