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Justiça Eleitoral informa alteração de local de votação em Tabaporã

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A Justiça Eleitoral informa que os eleitores e eleitoras que votavam na Escola Estadual Francisco Saldanha Neto, no município de Tabaporã, passarão a votar na Escola Municipal Menino Jesus II, localizada na Rua Elaine Cristina, nº 74, Centro.   A mudança, realizada pela 27ª Zona Eleitoral, tem o objetivo de proporcionar condições mais adequadas para a realização das Eleições Municipais de 2024.

A decisão está formalizada na Portaria nº 03/2024, assinada pelo juiz da 27ª Zona Eleitoral, Fábio Alves Cardoso, e publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE). A transferência de eleitores e eleitoras, neste caso, ocorre de forma automática e já vale para as Eleições Municipais de 2024.

Para verificar o local de votação, a seção eleitoral ou obter outras informações relacionadas, é só acessar o site do TRE-MT ou utilizar o aplicativo e-Título, disponível nas plataformas iOS e Android.

Jornalista: Laura Gonçalves Quadros

#PraTodosVerem: Imagem com fundo azul texturizada e, sobre ela, à esquerda, três faixas nas cores azul, verde e amarela. Ao lado tem a foto de uma cabine de votação e, na parte superior, a marca do TRE-MT. À direita, tem as informações das mudanças dos locais de votação de Taboporã e, na parte inferior, a imagem da urna eletrônica e o detalhe das três faixas nas cores azul, verde e amarela.

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Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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