Política Nacional

CCJ do Senado adia votação da PEC do marco temporal de áreas indígenas

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Um pedido de vista coletivo adiou para outubro a deliberação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) sobre a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 48/2023, que define como marco temporal da demarcação de terras indígenas a data de promulgação da Constituição Federal (5 de outubro de 1988).

A PEC, de autoria do senador Dr. Hiran (PP-RR) e subscrita por mais 26 parlamentares, muda o Artigo 231 da Constituição, que passa ter a seguinte redação: “são terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, sendo-lhes garantida a sua posse permanente, estabelecido o marco temporal em 5 de outubro de 1988.”

O adiamento foi acertado entre os membros da CCJ, após a leitura de parecer favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC), tendo em perspectiva o funcionamento da comissão de conciliação proposta pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que justamente vai tratar do marco temporal.

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A comissão proposta pelo STF vai funcionar a partir de 5 de agosto, após o recesso parlamentar, e o prazo inicial é 18 de dezembro. Os presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados indicarão, cada um, três membros para atuar na comissão.

Veja aqui como será a composição de toda a comissão

Após eleições

Na prática, a CCJ deve voltar a deliberar sobre a PEC após a realização do segundo turno das eleições municipais, marcadas para 27 de outubro.

O presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (União-AP), disse esperar que a comissão de conciliação faça uma “construção política de alto nível” e ponha fim à insegurança jurídica e às polêmicas entre os Três Poderes em torno da demarcação das terras indígenas.

Em 21 de setembro do ano passado, o STF estabeleceu que a tese do marco temporal para demarcações é inconstitucional. Em reação, em 28 setembro, o Senado aprovou o Projeto de Lei nº 490/2007, que já havia sido aprovado pela Câmara no final de maio, fixando em lei o marco temporal. Em 20 de outubro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.701/2023, mas impôs vetos ao entendimento do marco temporal. Em meados de dezembro, os vetos foram derrubados em sessão do Congresso Nacional.

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Após a decisão do Parlamento, partidos políticos e entidades da sociedade civil ingressaram no próprio STF com quatro ações diretas de inconstitucionalidade contra a lei, batizada como “Lei do Marco Temporal”, e com uma ação declaratória de constitucionalidade em favor da lei.

Diante das demandas, o ministro Gilmar Mendes, relator das ações no STF, ordenou a suspensão, em todo o país, de processos judiciais que discutem a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal até que a Suprema Corte se manifeste sobre as ações. Ele também determinou a realização de audiências de conciliação. Em sua decisão, o ministro negou pedido para suspender a deliberação do Congresso que validou o marco temporal.

Fonte: EBC Política Nacional

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Executivo envia Orçamento de 2027 ao Congresso com mínimo de R$ 1.741

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Salário mínimo de R$ 1.741, inflação de 3,6% e crescimento do produto interno bruto (PIB) de 2,46%. Esses são alguns pontos da proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2027 enviada pelo Executivo ao Congresso Nacional na tarde desta segunda-feira (31) — último dia do prazo para envio do Orçamento ao Legislativo.

O aumento previsto de R$ 120 no valor do salário mínimo (hoje R$ 1.621) representa uma alta de aproximadamente 7,4% no valor nominal. O índice representa um ganho de 2,3% acima da inflação projetada para este ano.

O documento ainda apresenta as expectativas de arrecadação e a fixação de quanto o governo vai gastar em cada área. Conforme o texto, o Executivo prevê taxa básica de juros (Selic) em 12,53% e câmbio médio de R$ 5,22 para o dólar. Já o superávit primário, que é a diferença entre o que o governo arrecada e o que gasta, deve ficar em R$ 18,6 bilhões, valor que representa pouco mais de 0,1% do PIB.

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Tramitação

Pela Constituição, a Lei Orçamentária Anual, que trata do Orçamento, deve ser entregue pelo Poder Executivo até 31 de agosto de cada ano, com a previsão de ser aprovada até dezembro. 

A proposta do Executivo para a Lei Orçamentária Anual de 2027 será examinada inicialmente pela Comissão Mista de Orçamento (CMO). Depois, a matéria será apreciada pelo Congresso Nacional e seguirá para sanção do presidente Lula.

O Congresso ainda precisa votar o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – PLN 2/2026). A matéria deveria ter sido votada até o dia 17 de julho. Como não houve a votação, a tendência é que o texto seja analisado agora neste segundo semestre.

Receitas e despesas

A LOA é o documento que estima receitas e fixa as despesas públicas para o ano seguinte. A lei busca garantir que o dinheiro arrecadado dos cidadãos seja aplicado de forma clara, planejada e responsável.

Em outras palavras, determina a verba que será aplicada em áreas cruciais como saúde, educação, segurança, transporte e infraestrutura. Embora a iniciativa seja do Executivo, os parlamentares podem inserir mudanças no texto.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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