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Mais Justiça, Saúde e Cidadania: Expedição Rota das Águas atende famílias no distrito de Lucialva

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Nos dias 5 e 6 de julho, toda a equipe envolvida na segunda etapa do projeto Ribeirinho Cidadão – Expedição Rota das Águas atendeu centenas de famílias que moram no distrito de Lucialva, localizado a 30 km do centro de Jauru. Em dois dias de atendimento, os moradores de toda a região puderam ter acesso a serviços de justiça, saúde, cidadania, esporte, cultura e lazer na Escola Estadual de Campo Juscelino Kubitschek de Oliveira, na zona rural do município.
 
A escolha do local de atendimento foi definida mediante reuniões prévias realizadas no mês de outubro com a administração municipal. De acordo com o juiz coordenador da Justiça Comunitária, José Antônio Bezerra Filho, toda a logística do evento foi alinhada há nove meses, em audiências públicas que contaram com a participação de autoridades locais, incluindo o presidente da Câmara de Vereadores, secretários e defensores públicos da região.
 
“Após as reuniões de alinhamento para realização do projeto, eu pude verificar toda a estrutura da escola e ver se ela comporta o número de parceiros. Aqui, neste lugar, nós fomos abençoados em atender a população após o consenso de todas as partes envolvidas e estamos satisfeitos, afinal, é uma comunidade rural, um distrito distante da cidade de Jauru e foram dois dias de trabalho refletindo a realidade local. É a primeira vez aqui, mas saio com o sentimento de dever cumprido, pois fizemos o que propomos com muita eficiência, transparência, seriedade e resultados para a população”, explicou o magistrado.
 
A juíza da Vara Única da comarca de Jauru, Marília Augusto de Oliveira Plaza, destacou a agilidade e a possibilidade dos moradores conseguirem diversos atendimentos em um único local. “Através de toda a força-tarefa trazida até aqui, as pessoas conseguem resolver os seus problemas com rapidez e segurança”, disse a magistrada.
 
A consulta médica é um dos serviços de maior procura da expedição e foi o que a dona Maria da Penha Gonçalves, trabalhadora rural, de 69 anos, procurou na Expedição Rota das Águas. A lavradora mora sozinha em seu sítio, no distrito de Lucialva, e precisou de atendimento médico por causa de fortes dores nas costas. Após ser examinada pelo clínico geral, foram identificadas quais eram as causas que levavam à fadiga muscular e a dona Maria saiu do atendimento com uma receita de medicamentos orais e injetáveis para combater as dores.
 
“Isso aqui é uma ajuda muito grande pra todos nós aqui da comunidade. A gente precisa de uma consulta e às vezes não tem no posto de saúde. Eu fiquei muito feliz de vir até aqui e conseguir ser atendida”, comemorou dona Maria.
 
O 1º tenente e médico do Comando de Fronteira Jauru, do 66º Batalhão de Infantaria Motorizada, Pedro Eduardo Alves Leal de Oliveira, foi o profissional que atendeu a dona Maria da Penha e reconhece o valor da Expedição Rota das Águas para a região oeste e sudoeste de Mato Grosso.
 
“É um prazer e uma felicidade imensa ajudar a população local com os nossos serviços. O nosso objetivo é trazer um pouco mais a saúde pro dia a dia da população que realmente necessita. Esse tipo de trabalho é muito importante e deve ser realizado nos rincões do nosso país”, pontuou o tenente Leal.
 
Expedição Rota das Águas – Os atendimentos do projeto Ribeirinho Cidadão Expedição Rota das Águas seguem nesta segunda e terça-feira, dias 08 e 09 julho, na Escola Municipal Maria Gregória Ortiz Cardoso, no município de Porto Esperidião. A iniciativa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Defensoria Pública Estadual e diversos parceiros têm o objetivo de levar justiça e cidadania às populações vulneráveis do estado.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagem: foto 1 – pessoas sentadas em cadeiras no corredor escolar aguardando atendimento. Foto 2 – dona Maria da Penha segura seu receituário médico e mostra para a câmera. Ela é uma mulher idosa, de cabelos tingidos de castanho e presos para trás, sua pele é clara, mas possui manchas de sol, seus olhos são verdes, ela usa uma blusa preta e relógio no pulso.
 
Laura Meireles/ Fotos: Alair Ribeiro 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT 
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT afasta cobrança de ICMS sobre energia solar em caso analisado pela Primeira Câmara

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Colegiado decidiu que não incide ICMS sobre energia injetada e compensada em sistema de microgeração fotovoltaica.

  • Efeitos da decisão valem desde o ajuizamento da ação, sem devolução de valores anteriores ao processo.

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) afastou a cobrança de ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) incidente na energia elétrica injetada e compensada por sistema de microgeração fotovoltaica, em caso analisado pelo colegiado. O recurso foi relatado pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo.

A decisão foi unânime ao acolher um pedido apresentado por uma empresa do ramo de análises agronômicas e dar parcial provimento ao recurso de apelação, reformando sentença anterior para conceder parcialmente a segurança pleiteada.

Entendimento do colegiado

Segundo o voto do relator, a controvérsia tratava de situação distinta daquela discutida no Tema 986 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que envolve a incidência de ICMS nas operações convencionais de fornecimento de energia elétrica.

No caso analisado, o sistema funciona com a produção de energia pelo próprio consumidor, que injeta o excedente na rede da distribuidora e depois utiliza créditos compensatórios. Para o colegiado, não há circulação jurídica de mercadoria nem transferência de titularidade da energia, requisitos necessários para a incidência do imposto.

Com o julgamento, o Estado deverá se abster de cobrar ICMS sobre a TUSD incidente na energia injetada e compensada da unidade consumidora envolvida no processo, com efeitos a partir do ajuizamento da ação.

O colegiado também manteve o entendimento de que não cabe restituição de valores pagos antes do processo, conforme regras aplicáveis ao mandado de segurança.

Processo nº 1005352-47.2022.8.11.0040

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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