Tribunal de Justiça de MT

Desembargadora e juíza do Judiciário de Mato Grosso participam de evento sobre mediação na Espanha

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A diretora-geral da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, está na Espanha realizando o curso de ‘Especialização em Mediação e Arbitragem’, realizado na Universidade de Salamanca. Juntamente está a juíza Anglizey Solivan de Oliveira. O curso é realizado durante toda a semana e será finalizado nesta sexta-feira (05/07).
 
A ação é realizada pelo Instituto Discurptive Law e coordenada pelo professor mestre Luiz Fernando do Valos de Almeida Guilherme. Dentre as personalidades que estão ministrando as aulas, estão os professores Alfredo Attié, Teresa Arruda Alvim, Silvio Gabriel Serrano Nunes, José Eduardo Cardoso e o desembargador José Amado de Farias Souza, além de outros nomes renomados que fazem parte do corpo docente da Universidade de Salamanca.
 
“Esta é uma semana rica em conhecimento. Uma excelente oportunidade de troca de experiências, principalmente com o corpo docente de tão alto escol como o existente na universidade de Salamanca. O curso é de extrema importância para quem está à frente de seu tempo, visando à resolução dos conflitos sociais de forma mais eficiente e especializada. Vivemos em uma era em que as relações jurídicas comerciais se tornam cada vez mais complexas, exigindo ainda mais dos magistrados do Poder Judiciário e, tanto a mediação quanto a arbitragem tornaram-se alternativas ágeis e eficazes para solução de disputas.”
 
Segundo o instituto, o curso é de extrema necessidade, tendo em vista que por meio do “pressuposto que interpretar, administrar e resolver conflitos é um dos principais desafios dos profissionais da área jurídica, nesse curso teremos em vista refletir sobre como focar a atenção nos conflitos jurídicos para interpretá-los, identificar suas causas, refletir e inquirir sobre os problemas que os constituem, e assim, buscar soluções pacíficas e meios alternativos para solução das controvérsias. O Direito, nos últimos dois séculos, tem se configurado predominantemente como um saber dogmático, sendo o ambiente da universidade uma oportunidade única para a troca de conhecimentos e experiências entre os mais destacados profissionais da área.”
 
Também estão no curso a procuradora da Assembleia Legislativa Franciele Claudino Brustolin e as advogadas Raquel Lujan Pereira dos Santos Dias e Isabela Garcia Borges, todas de Cuiabá.
 
Keila Maressa 
Assessoria de Comunicação 
Escola da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Comprador será ressarcido em R$ 100 mil após imóvel prometido não ser construído

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Comprador consegue rescindir contrato e reaver valores após empreendimento imobiliário não sair do papel.

  • Decisão também permite atingir bens dos sócios, mas afasta indenização por dano moral.

Um comprador que adquiriu uma unidade imobiliária e não viu o empreendimento sair do papel conseguiu rescindir o contrato e garantir a devolução integral dos valores pagos. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado, relatada pelo juiz convocado Antonio Veloso Peleja Junior.

De acordo com o processo, o consumidor firmou contrato para aquisição de um imóvel em um empreendimento que sequer teve as obras iniciadas, mesmo após mais de um ano da negociação. Além disso, foi constatado que o terreno destinado à construção enfrentava entraves judiciais, o que inviabilizou a execução do projeto.

Diante do descumprimento contratual, a sentença de Primeira Instância já havia determinado a rescisão do contrato e a restituição de R$ 100 mil pagos pelo comprador. No recurso, o autor buscava, entre outros pontos, a responsabilização dos sócios das empresas envolvidas e indenização por danos morais.

Ao analisar o caso, o relator afastou a alegação de cerceamento de defesa, destacando que o julgamento antecipado não causou prejuízo, já que o pedido principal havia sido integralmente acolhido.

O colegiado reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, inclusive na modalidade de “consumidor-investidor”, entendendo que o comprador, embora pretendesse investimento, não possuía expertise no mercado imobiliário e, por isso, era parte vulnerável na relação.

Com base nisso, foi aplicada a chamada teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica. O entendimento foi de que, nas relações de consumo, basta a comprovação de que a empresa representa um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos. No caso, pesaram fatores como a existência de diversas ações semelhantes contra a empresa, valores que superam seu capital social, a admissão de que o empreendimento não seria executado e indícios de débitos fiscais.

Assim, foi autorizada a inclusão do patrimônio dos sócios para garantir o pagamento da dívida ao consumidor.

Por outro lado, o pedido de indenização por danos morais foi negado. Segundo o relator, o inadimplemento contratual, por si só, não gera automaticamente dano moral, sendo necessária a comprovação de abalo significativo, o que não ficou demonstrado nos autos.

A decisão também alterou a distribuição das custas do processo. Como o comprador teve êxito na maior parte dos pedidos, foi reconhecida sucumbência mínima, determinando que as empresas arquem integralmente com custas e honorários advocatícios.

Processo nº 1012822-95.2023.8.11.0040

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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