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Operação cumpre mandados contra esquema na venda e transporte de grãos

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da  14ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá, a Delegacia Especializada em Crimes Fazendários,  e a Secretaria de Fazenda deflagraram, nesta sexta-feira (05.07), a Operação Commercium Sine Tributo. Estão sendo cumpridos em Cuiabá, Canarana e Itapuranga (GO), 10 mandados judiciais contra pessoas físicas e jurídicas investigadas por esquema de comercialização e transporte de grãos sem a emissão de nota fiscal ou notas fiscais inidôneas.

Para operar o esquema, o grupo utilizava dados de empresas mato-grossenses, emitindo notas avulsas, usando indevidamente o aplicativo emissor de notas fiscais dos estados do Maranhão e de Pernambuco.

As investigações apuram a prática, em tese, dos crimes de organização criminosa, crimes contra a ordem tributária, falsificação de documento público e particular, falsidade ideológica e uso de documento falso. Os alvos investigados são representantes de empresas do segmento do comércio atacadista e varejista de grãos, em cidades de Mato Grosso e Goiás, que utilizam fraudulentamente os dados de empresas situadas em Mato Grosso.

A operação faz parte do planejamento estratégico do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), com atuação integrada de diversos órgãos estatais.

O esquema -As investigações revelaram a existência de um grupo criminoso especializado na emissão e utilização de notas fiscais falsas, com a inserção de dados inverídicos, com o fim de mascarar operações de venda e de transporte interestadual de matéria primária de origem agrícola, sem o recolhimento do ICMS incidente nessas operações, caracterizando fraude tributária. Foram apontadas ainda outras condutas, como a comercialização/transporte de mercadorias sem a emissão de nota fiscal e aproveitamento do esquema por “empresas de fachada”.

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Diligências realizadas identificaram “empresas de fachada” e a utilização de “laranja” para a execução dos crimes, indicando ainda, o mesmo modus operandi na execução dos crimes. Conforme a apuração realizada até o momento, os alvos atuaram de forma reiterada como destinatários de operações realizadas com documentação fiscal comprovadamente inidônea, especialmente aquelas emitidas com a utilização fraudulenta dos dados de empresas de Mato Grosso.

As investigações apontaram ainda que os suspeitos usavam indevidamente o aplicativo emissor de notas fiscais dos estados do Maranhão e Pernambuco. Apenas em relação ao Estado do Maranhão, os envolvidos emitiram, até 30 de março do ano passado, 1.591 notas fiscais utilizando o sistema de notas avulsas daquele estado, sendo que em 88 operações interestaduais, supostamente fraudulentas, foram utilizados nove Cadastros Nacionais de Pessoas Jurídicas (CNPJ) inscritas em Mato Grosso.

As condutas ilícitas cometidas pelo grupo criminoso não só atingem a ordem tributária, com a sonegação de imposto sobre a mercadoria transportada, causando prejuízos milionários aos cofres públicos do Estado de Mato Grosso, como também atentam a administração e o próprio comércio de grãos, visto que impõe uma concorrência desleal.

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A operação desta sexta-feira busca reunir outras informações necessárias ao conjunto probatório, desarticular o grupo criminoso, individualizar a conduta de cada integrante, além é claro do caráter repressivo e preventivo policial. “E ainda, estancar a desenfreada saída de grãos pelo Corredor Leste/Cocalinho em direção a Goiás e outros estados, que causa prejuízo aos cofres públicos do Estado de Mato Grosso”, argumentou a equipe responsável pela operação.

Efetivo  – São empregados na operação 25 policiais civis de Mato Grosso e de Goiás, dois fiscais da Sefaz e dois peritos em computação forense da Perícia Oficial e Identificação Técnica de Mato Grosso. Atuam equipes de delegacias da Diretoria de Atividades Especiais e Diretoria do Interior e da 4ª Delegacia Regional da Polícia Civil de Goiás.

(Com Assessoria da PJC – Crédito Foto: PJC)

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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