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Capacitação reúne MP e agentes de Segurança Pública do Estado

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Os Centros de Apoio Operacional do Conhecimento e Segurança da Informação (CAO CSI) e de Crimes e Ilícitos Digitais (CAO Ciber) realizaram, nesta sexta-feira (28), capacitação voltada para os agentes e membros que atuam no Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), no Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco), no Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), nos CAOs CSI e Ciber, e em outras instituições da área de segurança pública. A iniciativa é uma das macroações do projeto estruturante Integração em Rede, vinculadas ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI 2020-2024) do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

Durante a abertura do curso “Cadeia de Custódia 4.0”, que reuniu mais de 200 pessoas no auditório da Sede das Promotorias de Justiça de Cuiabá, o coordenador do CAOP-CSI, o promotor de Justiça Mauro Zaque, destacou a importância do trabalho interinstitucional entre os órgãos de segurança pública. “Este é um evento que tem dupla finalidade. A primeira é a transmissão de conhecimento técnico, e a segunda, talvez a mais importante, é a integração entre as instituições no tema Cadeia de Custódia. Ver todas essas instituições reunidas, focadas e buscando conhecimento, comprometidas e alinhadas umas com as outras, é satisfatório”.

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Além da cooperação entre as instituições de segurança, a interação entre a tecnologia da informação e o direito, com o objetivo de garantir a integridade das provas obtidas perante uma conduta criminosa, é fundamental para a preservação de todos os direitos do acusado e para que haja ampla defesa e contraditório. “Para se ter uma ideia da velocidade da tecnologia, estamos começando a investigar ilícitos cometidos no metaverso. Obviamente, precisamos estar alinhados com esse tipo de novidade tecnológica e, mais do que isso, alinhar os entendimentos para que a jurisprudência não prejudique o trabalho de investigação e persecução criminal”, lembrou o promotor de Justiça e coordenador-adjunto do Centro de Apoio Operacional (CAO) de Crimes e Ilícitos Digitais do MPE, Leandro Volochko.

A capacitação, com carga horária de oito horas-aula, foi ministrada pelo promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), Pedro Borges Mourão Sá Tavares de Oliveira, mestre em Direito Digital e professor da Escola Superior do Ministério Público da União e da Academia de Forense Digital (AFD).

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Honraria – Durante a abertura do evento, o promotor de Justiça Mauro Zaque, em reconhecimento à contribuição e ao desenvolvimento da gestão em segurança pública, concedeu a “Moeda CSI” ao promotor e coordenador do CAO Ciber, promotor de Justiça Leandro Volochko, e ao promotor de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro, Pedro Borges Mourão Sá Tavares de Oliveira.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MPMT requer na Justiça suspensão de cortes de árvores em Cuiabá

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A 29ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística ajuizou, nesta quinta-feira (2), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município de Cuiabá, apontando falhas na gestão da arborização urbana e nos procedimentos de autorização para poda e supressão de árvores na capital. Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requer a suspensão imediata da emissão de novas autorizações de supressão arbórea, bem como dos efeitos das autorizações já concedidas, até que sejam adotados critérios técnicos adequados para esse tipo de intervenção. O MPMT também pede, em caráter emergencial, a paralisação das atividades de retirada e supressão das árvores ainda remanescentes nas obras de mobilidade urbana executadas na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, em frente à empresa Copagás, no bairro São Francisco, na saída de Cuiabá para Rondonópolis. No mérito, o MPMT requer o reconhecimento da inadequação dos atos administrativos que autorizaram a supressão de árvores sem observância dos objetivos de proteção e prevenção ambiental. A ação busca ainda a responsabilização do Município pelos danos ambientais e climáticos decorrentes dessas intervenções, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil. O Ministério Público também pede que o Município seja obrigado a instituir protocolo técnico para poda e supressão arbórea, com critérios voltados à mitigação de impactos, compensação por equivalência ecológica, transplante de árvores quando tecnicamente recomendado e monitoramento contínuo. Além disso, requer a recomposição das árvores adultas removidas em intervenções viárias e a revisão das autorizações concedidas fora de parâmetros técnicos adequados, com apresentação de relatório contendo todos os atos administrativos que embasaram supressões arbóreas nos últimos dois anos. De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, os elementos reunidos pelo Ministério Público revelam um cenário de desorganização na política municipal de arborização urbana. Entre os episódios destacados está a retirada de árvores de grande porte na Rua Baltazar Navarros, no bairro Bandeirantes, que teria ocorrido mediante autorização administrativa posteriormente questionada. Outro caso envolve a erradicação de 24 árvores em área pública, com previsão de supressão de até 82 indivíduos arbóreos em razão de obras de intervenção viária na Avenida Fernando Corrêa da Costa. Segundo o MPMT, árvores adultas foram removidas sem a adoção adequada de medidas como transplante, compensação ecológica equivalente e recomposição imediata da cobertura vegetal.Na ACP, o promotor destaca a relevância da arborização para a qualidade ambiental das cidades. “A arborização urbana configura elemento essencial do meio ambiente artificial, exercendo funções fundamentais quanto à regulação térmica, melhoria da qualidade do ar, retenção hídrica e proteção da saúde pública”, afirma. Ele acrescenta que os benefícios são ainda mais significativos em uma cidade de clima quente como Cuiabá. “Árvores e áreas verdes ajudam a diminuir a temperatura local por meio da oferta de sombra e da evapotranspiração, podendo refrescar em até 5ºC as regiões densamente urbanizadas”, aponta. Para o promotor de Justiça, a substituição de árvores adultas por mudas jovens não é capaz de compensar, em curto prazo, a perda dos serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Na avaliação dele, a atual condução da política municipal de arborização representa um “inequívoco retrocesso ambiental e climático”. Ainda segundo Carlos Eduardo Silva, “chega-se à conclusão que a política municipal de gestão e planejamento da arborização urbana apresenta sérias deficiências estruturais”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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