Tribunal de Justiça de MT

Empresa de telefonia instala totem para atendimento pré-processual no Fórum de Cuiabá

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Sempre trabalhando para agilizar o atendimento e facilitar o acesso à Justiça, o Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Nupemec (Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos), firmou um Termo de Cooperação Técnica com a empresa de telefonia Claro S.A., que instalou um totem de atendimento pré-processual na Central de Conciliação, que fica no Fórum de Cuiabá. Todos os tipos de reclamações podem ser resolvidos de forma mais rápida e eficaz por meio do novo modelo de atendimento.
 
O “Totem de Conciliação Claro S.A” está em funcionamento desde meados de junho. O equipamento permite que o cliente busque um acordo antes de ajuizar ação em desfavor da empresa, por meio de uma vídeo-chamada, evitando sobrecarregar ainda mais o Judiciário com processos que podem se arrastar por longos períodos ao invés de serem resolvidos de maneira rápida e eficiente. Negociação de dívida, reclamação de cobrança após cancelamento e queda de sinal são alguns exemplos de problemas que podem ser resolvidos pelo totem.
 
De acordo com o gestor-geral do Nupemec, João Gualberto Nogueira Neto, o Termo de Cooperação demonstra o interesse da empresa em apoiar e fomentar a conciliação. Além disso, os 1.395 novos processos ajuizados contra a empresa nos últimos 12 meses mostram a necessidade de a empresa querer resolver as reclamações antes que cheguem à Justiça.
 
“É um processo de resolução muito síncrono. A Claro está investindo na política de autocomposição, que vem ao encontro da política do Nupemec. Trabalhamos para evitar conflitos e para fomentar as conciliações, os acordos, para que as resoluções aconteçam sem a necessidade de se iniciar um processo judicial”, disse Nogueira Neto.
 
Ele afirmou que os servidores (as) do Cejusc (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) estão instruídos a oferecer o novo serviço, que gera um protocolo autônomo. No entanto, é importante deixar claro que a pessoa pode fazer uma reclamação pré-processual no Cejusc também. Além disso, as ações que já estão ajuizadas podem ser negociadas por meio do totem.
 
A representante da Claro S.A., Bianca Stancato, esteve em Cuiabá para a inauguração do totem. Na ocasião, ela entregou um exemplar do Código de Defesa do Consumidor em Braille produzido pela Claro ao Tribunal, ao gestor-geral do Nupemec.
 
A distribuição desses exemplares é uma ação de iniciativa das diretorias de Ouvidoria, Experiência do Cliente e Qualidade da Claro, voltada para inclusão e diversidade. O CDC está disponível para o público no TJMT.
 
Participaram da inauguração, além do gestor-geral do Nupemec, a gestora geral do Cejusc do Superendividamento, Rocio Ribas Reis, a gestora-geral do Fórum de Cuiabá, Gicelda Rosa Fernandes da Silva Spínola, e servidores (as) do Cejusc da Capital.
 
Como funciona – O equipamento, custeado pela empresa, é composto por um tablet conectado a um telefone fixo que permite a ligação direta do cliente à Ouvidoria da Claro, por meio de vídeo-chamada, igual as feitas por telefone celular. Para acessar o serviço, basta a pessoa dar dois toques na tela e iniciar a ligação.
 
Então, o (a) atendente Claro toma por termo a reclamação da pessoa, faz a classificação e na medida do possível tenta resolver na hora, ou retorna a ligação com uma proposta, dentro do tempo estipulado pela empresa, muito menor do que se a ação fosse ajuizada.
 
Após a conclusão do atendimento, a Claro enviará uma carta-resposta por e-mail, mensagem SMS ou de WhatsApp. O (a) cliente poderá desistir da conciliação, acionando o Juizado para pleitear uma indenização ou para modificar os termos da conciliação que, quando confirmada pelo usuário do Totem, será sempre homologada por um juiz (a). A Ouvidoria da Claro é responsável por notificar a Central dos Juizados sobre a decisão do (a) cliente.
 
Além de Mato Grosso, o Totem de Conciliação Claro S.A. está em funcionamento em mais oito localidades, nos estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais e Pernambuco.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: A imagem mostra o totem, em formato vertical com uma tela digital e um telefone acoplado. O totem está adesivado com a logo da empresa Claro, nas cores vermelho e preto. Acima, colado na parede, está um cartaz com informações sobre o uso do equipamento. Não é possível ler o que está escrito. 
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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