Ministério Público MT

Tribunal do Júri condena ré que matou filho a 34 anos de prisão

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Ramira Gomes da Silva foi condenada na sexta-feira (21), no município de Sorriso (a 398 km de Cuiabá), a 34 anos de prisão por homicídio qualificado e por ocultação e destruição de cadáver do próprio filho de apenas quatro  meses de idade. O crime ocorreu em maio de 2021 e, segundo o promotor de Justiça que atuou no júri, Luiz Fernando Rossi Pipino, teve grande repercussão e causou indignação em razão da crueldade cometida.

Conforme o promotor de Justiça, no decorrer do processo, a defesa requereu a realização de exame de insanidade mental da ré, mas o laudo pericial médico comprovou que ela “era totalmente capaz de entender o caráter ilícito de seus atos e totalmente capaz de se determinar de acordo com esse entendimento”. Houve também tentativa da defesa em transferir o julgamento para Cuiabá.

“No dia 18, três dias antes do julgamento, a Defensoria Pública pediu que a sessão não fosse realizada e que o caso não fosse julgado em Sorriso. No dia 20, o Tribunal de Justiça negou a liminar, indeferindo o pedido de suspensão do julgamento”, informou o promotor de Justiça.

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Segundo ele, todas as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público foram reconhecidas pelo Conselho de Sentença. “Os jurados entenderam que o crime foi cometido por motivo torpe, por meio cruel e com a utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foi reconhecida a causa de aumento de pena, já que o crime foi praticado contra pessoa menor de 14 anos de idade, além da agravante do crime ter sido praticado contra descendente”, explicou o promotor de Justiça.

Ramira Gomes da Silva está  presa desde o dia 18 de maio de 2021, após ter sido detida numa embarcação por agentes policiais na cidade de Porto Velho, em Rondônia, enquanto fugia com destino à cidade de Manaus. Com a condenação, a ré permanecerá presa na Penitenciária Ana Maria do Couto, em Cuiabá.

O crime – De acordo com a denúncia do MPMT, a ré matou o filho por acreditar que o bebê seria empecilho e atrapalharia os seus planos, já que desejava se mudar para outro estado para relacionar-se com outra pessoa. Apurou-se que a ré, depois de ter matado o bebê com golpe contundente, causando-lhe traumatismo craniano e facial grave, esquartejou o cadáver.

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Crédito Foto: Site Só Notícias

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Júri condena faccionados a mais de 91 anos por homicídio

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O Tribunal do Júri da Comarca de Tangará da Serra (253 km de Cuiabá) condenou, nesta quinta-feira (09), os réus Everaldo Santos da Silva, Gabriel Marques de Abreu e Guilherme Navarro da Silva pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores praticados contra Marciano Alves de Senna e sua família. Somadas, as condenações impostas aos três réus ultrapassam 91 anos de prisão.O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese sustentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), reconhecendo a autoria dos fatos, todas as qualificadoras do homicídio e a responsabilidade dos acusados pelos crimes conexos.Durante os debates, o MPMT, representado pelos promotores Fabison Miranda Cardoso e Eduardo Antônio Ferreira Zaque, do Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri), sustentou a condenação dos acusados nos termos da pronúncia, demonstrando a atuação conjunta do grupo criminoso, a dinâmica dos fatos e a extrema gravidade das condutas praticadas.De acordo com a denúncia, os crimes ocorreram na noite de 24 de maio de 2024. Os três condenados, juntamente com dois adolescentes, invadiram a residência da vítima Marciano Alves de Senna, renderam a esposa e a enteada dele, restringiram a liberdade das vítimas e roubaram uma motocicleta e aparelhos celulares.Na sequência, Marciano foi retirado do imóvel e levado para uma região de pastagem próxima ao Jardim Parque da Mata, onde passou por um chamado “tribunal do crime” promovido por integrantes de uma facção criminosa.Durante a ação, ele foi torturado, teve uma das orelhas decepada e recebeu diversos golpes de faca, vindo a morrer em razão da violência sofrida. Conforme apurado, o homicídio foi motivado por disputas entre facções criminosas pelo controle do tráfico de drogas na região.Os jurados reconheceram que o homicídio foi cometido por motivo torpe, mediante meio cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima. Também entenderam que os acusados participaram do roubo praticado com emprego de arma de fogo, restrição da liberdade das vítimas e concurso de pessoas, além de terem corrompido adolescentes para a execução dos crimes.Na sentença, o Juízo destacou que os crimes foram praticados em contexto de julgamento e execução determinados por um “tribunal paralelo” instituído por facção criminosa, ressaltando a elevada reprovabilidade das condutas e o planejamento empregado pelos envolvidos.“Este julgamento representa uma resposta firme das instituições democráticas contra a prática dos chamados tribunais do crime. Nenhuma facção criminosa tem legitimidade para investigar, julgar ou decretar a morte de qualquer pessoa. Essa atribuição pertence exclusivamente ao Estado, mediante o devido processo legal”, destacou o promotor de Justiça Fabison Miranda Cardoso.Everaldo Santos da Silva foi condenado a 29 anos e 20 dias de reclusão, além de 10 dias-multa. Gabriel Marques de Abreu recebeu a mesma pena: 29 anos e 20 dias de reclusão e 10 dias-multa. Já Guilherme Navarro da Silva foi condenado a 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão, além de 10 dias-multa.“Mais do que a condenação de três indivíduos, esta decisão reafirma que o Estado de Direito prevalece sobre qualquer estrutura criminosa paralela. A mensagem é clara. O poder das facções encontra limites na atuação integrada das forças de segurança, do Ministério Público e do Poder Judiciário”, ressaltou o promotor de Justiça Eduardo Antônio Ferreira Zaque.Todos deverão cumprir as penas inicialmente em regime fechado. O magistrado também determinou a execução imediata das condenações, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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