Ministério Público MT

Tribunal do Júri condena ré que matou filho a 34 anos de prisão

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Ramira Gomes da Silva foi condenada na sexta-feira (21), no município de Sorriso (a 398 km de Cuiabá), a 34 anos de prisão por homicídio qualificado e por ocultação e destruição de cadáver do próprio filho de apenas quatro  meses de idade. O crime ocorreu em maio de 2021 e, segundo o promotor de Justiça que atuou no júri, Luiz Fernando Rossi Pipino, teve grande repercussão e causou indignação em razão da crueldade cometida.

Conforme o promotor de Justiça, no decorrer do processo, a defesa requereu a realização de exame de insanidade mental da ré, mas o laudo pericial médico comprovou que ela “era totalmente capaz de entender o caráter ilícito de seus atos e totalmente capaz de se determinar de acordo com esse entendimento”. Houve também tentativa da defesa em transferir o julgamento para Cuiabá.

“No dia 18, três dias antes do julgamento, a Defensoria Pública pediu que a sessão não fosse realizada e que o caso não fosse julgado em Sorriso. No dia 20, o Tribunal de Justiça negou a liminar, indeferindo o pedido de suspensão do julgamento”, informou o promotor de Justiça.

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Segundo ele, todas as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público foram reconhecidas pelo Conselho de Sentença. “Os jurados entenderam que o crime foi cometido por motivo torpe, por meio cruel e com a utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foi reconhecida a causa de aumento de pena, já que o crime foi praticado contra pessoa menor de 14 anos de idade, além da agravante do crime ter sido praticado contra descendente”, explicou o promotor de Justiça.

Ramira Gomes da Silva está  presa desde o dia 18 de maio de 2021, após ter sido detida numa embarcação por agentes policiais na cidade de Porto Velho, em Rondônia, enquanto fugia com destino à cidade de Manaus. Com a condenação, a ré permanecerá presa na Penitenciária Ana Maria do Couto, em Cuiabá.

O crime – De acordo com a denúncia do MPMT, a ré matou o filho por acreditar que o bebê seria empecilho e atrapalharia os seus planos, já que desejava se mudar para outro estado para relacionar-se com outra pessoa. Apurou-se que a ré, depois de ter matado o bebê com golpe contundente, causando-lhe traumatismo craniano e facial grave, esquartejou o cadáver.

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Crédito Foto: Site Só Notícias

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

MP aponta falhas na venda de ingressos em casa de shows de Cuiabá

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A 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá expediu, na quinta-feira (21), notificação recomendatória após identificar possíveis irregularidades na venda de ingressos para eventos na capital, especialmente quanto ao direito à meia-entrada.Foram constatadas falhas na divulgação de informações obrigatórias ao público. Entre os problemas apontados estão a falta de clareza sobre a quantidade de ingressos destinados à meia-entrada, a ausência de informações sobre o total de bilhetes disponíveis e dúvidas quanto às regras aplicadas a diferentes categorias de beneficiários.O Ministério Público também questiona a comercialização do modelo denominado “meia-solidária”. Segundo a notificação, a modalidade estaria sendo oferecida sem informações claras sobre suas condições e finalidade, gerando dúvidas quanto ao direito legal à meia-entrada, além da limitação do benefício em determinados setores dos eventos, o que pode restringir o acesso de quem tem direito ao desconto.Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa passe a informar, de forma clara e acessível, o total de ingressos disponíveis, a quantidade destinada à meia-entrada e eventuais esgotamentos. Também reforça que o desconto deve ser garantido a todos os públicos previstos em lei, como estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda.Segundo a promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos, da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Tutela Coletiva do Consumidor da capital, “a transparência na comercialização de ingressos é essencial para garantir o direito à informação e à efetiva aplicação dos benefícios legais. O consumidor precisa ter acesso claro às condições de compra e aos direitos assegurados por lei”.A promotora acrescenta que o Ministério Público permanecerá atento à atuação das casas de shows e organizadores de eventos na capital, especialmente quanto ao cumprimento do dever de informação ao consumidor.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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