A engenheira agrônoma Mirtes Leão foi a primeira mulher a ter registro do Crea-MT
Foto: GILBERTO LEITE DE OLIVEIRA
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) realizou, na última sexta-feira (21), uma sessão especial em homenagem às mulheres engenheiras que atuam no estado. No dia 23 de junho é comemorado o Dia da Mulher Engenheira, uma data não apenas para celebrar as profissionais da área, mas também para demarcar a luta por melhores condições de trabalho e equidade de gênero.
A sessão foi requerida pelo deputado e também engenheiro Carlos Avallone (PSDB), que há três anos comemora a data na ALMT com homenagens às profissionais. O deputado destacou que a luta das mulheres por valorização e reconhecimento. “Ainda existem muitas diferenças, como salários menores, dupla ou tripla jornada. Aqui na Assembleia trabalhamos para que de fato exista mais igualdade entre os gêneros. Instituímos a Procuradoria da Mulher, que mais do que combater a violência, busca discutir e implantar políticas públicas voltadas para as mulheres, como o orçamento mulher”.
Assim que começou a cerimônia, o deputado Carlos Avallone pediu para que a deputada suplente Sheila Klener assumisse a presidência da sessão especial. “Eu estou sobrando aqui nesta mesa. Hoje é dia de referenciar as mulheres, então peço licença para a minha suplente Sheila Klener assuma a cadeira”.
Sheila Klener é geóloga e coordenadora do programa Crea Mulher no estado. O projeto, que também é realizado em âmbito nacional, tem o objetivo de promover a equidade de gênero nas profissões abarcadas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), que somam mais de 50 especificidades.
“Se depender de mim, enquanto parlamentar, todos anos faremos esta homenagem. Somos apenas 20% do quadro de engenheiros do sistema Crea – Confea, São muitos desafios que precisam ser superados para nossa atuação em um campo que ainda é ocupado, em maioria, pelos homens”.
Entre as 95 homenageadas, a primeira engenheira credenciada ao Crea, Mirtes Ferreira Leão recebeu moção de aplausos em reconhecimento aos trabalhos prestados. “Estou muito emocionada, não sei nem o que falar. Eu queria ser fitopatologista, mas para chegar até lá, tive que batalhar muito, andei por todo o estado, dei aula pra muitas das profissionais que estão aqui. É uma honra receber essa homenagem hoje, lembrar de tudo que já vivi”. Mirtes Leão é engenheira agrônoma e completou 56 anos de registro no Crea-MT.
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (3) o Ato nº 018/2026, que disciplina a realização de audiências públicas, sessões solenes e demais eventos institucionais durante o período eleitoral. A medida atende às normas da legislação eleitoral e estabelece regras para a utilização da estrutura da Casa durante o período de vedação eleitoral, que começa neste sábado (4), três meses antes da realização do primeiro turno das eleições.
Conforme o ato, durante esse período ficarão suspensas as sessões solenes, sessões especiais de homenagem ou comemoração, eventos comemorativos, homenagens, solenidades, simpósios, feiras e atos congêneres promovidos com a utilização da estrutura física ou administrativa da Assembleia Legislativa.
As audiências públicas, reuniões de Câmaras Setoriais Temáticas, Grupos de Trabalho e demais reuniões técnicas somente poderão ser realizadas se estiverem relacionadas ao exercício das funções legislativa, fiscalizatória, orçamentária ou administrativa da Assembleia, ou para atender exigência constitucional, legal ou regimental. Nesses casos, será necessária justificativa formal e autorização da Mesa Diretora.
Entre as atividades mantidas durante o período eleitoral estão sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, reuniões das comissões permanentes e temporárias, audiências públicas exigidas pela Constituição ou por lei e reuniões técnicas internas de natureza administrativa.
Mesmo nas hipóteses permitidas, deverão ser observadas as restrições previstas na legislação eleitoral, como a vedação à promoção pessoal ou eleitoral, à distribuição de material de campanha, ao uso de slogans, símbolos, identidade visual ou expressões vinculados a candidaturas e à utilização da estrutura da Assembleia para finalidade diversa do interesse institucional.
O ato estabelece ainda que a divulgação institucional das atividades autorizadas deverá limitar-se ao estritamente necessário para assegurar a publicidade oficial, a transparência administrativa e a comunicação de interesse público, em conformidade com a legislação eleitoral.
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