Tribunal de Justiça de MT

Juízas de Mato Grosso participam de Fórum no Paraná sobre Violência Doméstica Contra a Mulher

Publicado em

As juízas da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa e Hanae Yamamura de Oliveira, e a juíza da 2ª Vara Criminal de Sinop Débora Paim Caldas, estão entre as participantes do 2º Fórum Paranaense de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (Fovid/PR), evento promovido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR).
 
O Fovid/PR acontece de 19 a 21 de junho no Auditório Pleno e está sendo transmitido ao vivo pelo canal da Escola Judicial do Paraná (Ejud-Pr) no YouTube. Com o tema “Pluralidades: as diversas facetas no enfrentamento da violência doméstica”, o evento visa reunir profissionais que atuam diretamente no atendimento de casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. O objetivo é promover o intercâmbio de informações, experiências e boas práticas, além de fomentar a construção de conhecimentos nas áreas relacionadas.
 
Programação e Atividades – O fórum contará com cinco painéis abertos ao público externo, além de uma oficina preparatória exclusiva para magistrados e servidores do TJPR. Esta oficina é voltada para a elaboração de enunciados que serão apresentados no Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid) 2024. Durante o evento, também será lançada a 7ª edição da revista eletrônica da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cevid).
 
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão de pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: foto vertical colorida. As três juízas estão em pé e posam para foto. Da esquerda para a direita: juíza Débora Paim, juíza Ana Graziela e juíza Hanae Yamamura.
 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Leia Também:  6ª Corrida do Judiciário: 1ª Caminhada tem grande adesão de servidores, magistrados e população

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Justiça determina que plano de saúde forneça medicamento a gestante de alto risco

Published

on

Fundo branco com uma balança da justiça dourada ao centro. À direita, em azul escuro, lê-se '1ª INSTÂNCIA DECISÃO DO DIA'. Embaixo, o logo 'TJMT' e três linhas azuis paralelas.Uma decisão do 2º Juizado Especial Cível de Rondonópolis determinou que a uma operadora de saúde forneça, em caráter de urgência, o medicamento Enoxaparina 40mg a uma gestante de alto risco diagnosticada com trombofilia. A medida foi assinada pelo juiz Wagner Plaza Machado Junior, após a paciente relatar que teve o tratamento negado.

De acordo com o processo, a autora da ação está na terceira gestação e apresentou laudos médicos indicando a necessidade do uso contínuo do medicamento para evitar complicações graves, incluindo risco de abortamento e danos à saúde da mãe e do bebê.

O plano de saúde teria recusado o fornecimento sob o argumento de que o medicamento não integra o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e por se tratar de medicação de uso domiciliar.

Na decisão, o magistrado considerou presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, destacando a probabilidade do direito da paciente e o perigo de dano em razão da demora no tratamento.

O juiz ressaltou que o relatório médico anexado ao processo comprova que a gestante necessita do uso diário da Enoxaparina para garantir a manutenção da gravidez e a preservação da vida do nascituro.

Leia Também:  G20 faz reunião sobre educação no Rio de Janeiro

O magistrado também citou que a Lei nº 14.454/2022 estabeleceu que o rol da ANS possui natureza exemplificativa, funcionando como cobertura mínima obrigatória e não podendo impedir tratamentos considerados necessários pelo médico responsável.

Na decisão, Wagner Plaza Machado Junior observou ainda que já existia decisão judicial anterior favorável à mesma paciente em situação semelhante. Com isso, a operadora do plano de saúde deverá fornecer o medicamento no prazo máximo de três dias após a notificação.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 200 até o limite de R$ 2 mil.

Processo nº 1014229-48.2026.8.11.0003

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA